Empréstimo habitação: 7 apoios do Governo a que pode ter direito
Com o aumento das taxas de juro, a inflação e o custo de vida galopante, há cada vez mais pessoas em esforço para conseguir pagar as prestações do empréstimo habitação. Para mitigar estas dificuldades, o Governo apresentou um conjunto de medidas para as famílias. As mais recentes constam do programa “Mais Habitação”, que se encontra em consulta pública até 24 de março. No entanto, algumas propostas deste pacote já foram aprovadas, como a bonificação de juros e a obrigatoriedade de os bancos passarem a oferecer, também, propostas de crédito à habitação com taxa fixa.
1. Bonificação de juros
As famílias com uma taxa de esforço acima dos 35% poderão ter uma bonificação mensal do encargo com juros, desde que o montante em dívida seja inferior a 250 mil euros e o contrato para aquisição ou construção de habitação própria permanente tenha sido realizado até 15 de março de 2023.
O valor do apoio varia consoante os rendimentos das famílias e aplica-se à diferença entre a taxa de juro contratada no início do empréstimo e a atual. Se for superior a 3%, o apoio equivale a 75% da variação dos juros da parte que excede esses três pontos percentuais, para as famílias até ao quarto escalão. Para as famílias do quinto e sexto escalões, a bonificação desce para 50%. Por cada contrato de crédito, não será possível receber mais do que 720,65 euros anuais (60 euros por mês).
Mas há mais critérios a cumprir para ter direito a esta bonificação de juros, sendo necessário acumular as seguintes condições:
- Possuir um empréstimo indexado à Euribor que tenha já ultrapassado os 3% de juros;
- Ter regularizado as prestações até ao momento;
- Apresentar uma declaração de IRS do ano anterior que comprove que os rendimentos brutos totais do agregado familiar foram de até 38 632 euros (equivalente ao 6.º escalão do IRS). Caso este montante tenha sido superior, mas já não o seja, terá de apresentar documentação que o comprove;
- Ter um empréstimo com taxa variável ou com taxa mista, mas que esteja a atravessar o período de taxa variável;
- Deter património mobiliário, como contas bancárias, certificados de aforro, ações ou fundos, cujo valor não ultrapasse a quantia de 29 786,66 euros.
2. Todos os bancos com empréstimo habitação têm de disponibilizar taxa fixa
Com esta medida, todas as instituições bancárias são obrigadas a oferecer propostas de crédito à habitação com taxa fixa, taxa mista e taxa variável. Deste modo, os consumidores passam a ter mais opções. Em contextos como o atual, em que a Euribor está em alta, pode ser vantajoso ter taxa fixa. Em Portugal, os contratos com esta taxa representam menos de 2% do total.
3. Renegociação dos contratos de empréstimo habitação
Desde 2022 e até dezembro de 2023, os bancos têm de apresentar propostas de renegociação do crédito à habitação sempre que detetarem sinais de que a taxa de esforço das famílias se agravou, na sequência do aumento da Euribor. Estão abrangidos por esta medida os contratos destinados à habitação própria, com taxa de juro variável e com um valor de até 300 mil euros. Isto significa que os empréstimos de valor superior, com taxa fixa ou que foram concedidos para a aquisição de uma casa de férias ficam de fora.
4. Isenção de comissões em caso de amortização antecipada
Quem tiver a possibilidade de amortizar parte ou a totalidade do empréstimo habitação, está dispensado do pagamento da comissão de reembolso antecipado, desde que tenha um contrato com taxa variável. A medida está em vigor até 31 de dezembro de 2023. Em alguns casos, este era um entrave a que muitas pessoas não liquidassem previamente a dívida, já que os bancos cobravam uma comissão de 0,5% em cada reembolso nos contratos com taxa variável, os únicos abrangidos por esta medida. Neste caso, a liquidação de um empréstimo habitação de 150 mil euros, por exemplo, implicaria o pagamento de uma comissão de 750 euros.
5. Recorrer ao PPR para abater o empréstimo habitação
O Orçamento do Estado para 2023 prevê que os titulares de um crédito à habitação possam resgatar antecipadamente os Planos-Poupança Reforma (PPR) para pagar o empréstimo habitação, sem que haja qualquer penalização associada, independentemente do valor a levantar e da data de subscrição. Este resgate pode ser feito ao longo do ano de 2023.
6. Redução da retenção na fonte do IRS
De acordo com o Orçamento do Estado para 2023, é possível que os titulares de crédito à habitação optem por fazer uma menor retenção na fonte do IRS, passando para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à sua remuneração mensal. Esta medida é aplicável aos trabalhadores dependentes com um rendimento mensal bruto de até 2 700 euros e que sejam titulares de um contrato de crédito relativo a uma habitação própria permanente. Por exemplo, uma pessoa solteira com um rendimento de 1 500 euros, sem dependentes, pode passar a descontar 243 euros (16,2%) de IRS, em vez de 258 euros (17,2%), ou seja, menos 15 euros por mês.
Para tornar este apoio efetivo, deve comunicar esta opção à entidade empregadora. No entanto, antes disso, tenha em conta que não se trata de um desconto fiscal, mas de antecipar menos imposto ao Estado.
7. Isenção de IRS sobre mais-valias na venda de segundo imóvel
Se a medida for aprovada (no próximo dia 30 de março), quem vender uma segunda casa e usar esse valor, no prazo de três meses, para amortizar o empréstimo habitação, fica isento do pagamento de mais-valias sobre esse imóvel. Nos casos em que o lucro da venda for superior ao que é usado para liquidar o crédito, terá de pagar imposto sobre o valor remanescente.
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