Ensino superior: como obter uma bolsa de estudo

Sem o apoio financeiro do Estado, muitos estudantes não conseguiriam frequentar o ensino superior. Saiba como candidatar-se a uma bolsa de estudo
Artigo atualizado a 27-07-2023

Despesas como as propinas, os livros, os transportes, o alojamento e a alimentação lideram o orçamento das famílias com filhos no ensino superior. Mas, no caso dos agregados com recursos financeiros limitados, receber uma bolsa de estudo pode colmatar uma fatia importante dos custos.

Atribuída anualmente pelo Estado, cada bolsa de estudo destina-se a comparticipar os encargos com a educação dos estudantes com menor capacidade financeira. Saiba que requisitos tem de preencher para obter uma bolsa de estudo.

Quem tem direito a bolsa de estudo?

Podem candidatar-se a uma bolsa de estudo todos os estudantes que frequentem ou concorram tanto ao ensino superior público como ao privado, seja no primeiro ou no segundo grau académico (mestrado). Pode, também, ser atribuída uma bolsa de estudo ao licenciado ou mestre que, no período de 24 meses após a obtenção do respetivo grau, esteja a realizar um estágio profissional. Além disso, todos os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Ser cidadãos nacionais ou de membros da União Europeia com direito a residência permanente em Portugal. Se forem cidadãos nacionais de países terceiros, podem aceder a este apoio, desde que tenham autorização de residência permanente, sejam beneficiários do estatuto de residente de longa duração, sejam provenientes de Estados com os quais haja acordo de cooperação ou de Estados que concedam igual tratamento aos portugueses. Podem, ainda, ser apátridas, refugiados políticos ou refugiados em situações de emergência humanitária ou proteção temporária;
  • Concorrer ao nível de estudos em questão pela primeira vez. Por exemplo: se o aluno já possuir uma licenciatura, não poderá receber este apoio;
  • Estar inscritos num mínimo de 30 ECTS;
  • Comprovar que o rendimento per capita do agregado familiar não é superior a 23 vezes o valor do IAS (em 2023, este valor é de 11 049,89 euros) e que o património mobiliário do agregado familiar não excede 240 vezes o valor do IAS (115 303,2 euros, em 2023);
  • Ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada.

Atribuição automática de bolsa de estudo

Fique a saber, ainda, que têm direito à atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes cujas famílias declarem rendimentos per capita anuais até 11 049,89 euros, ou seja, que se enquadrem até ao 3.º escalão do abono de família. No entanto, devem, na mesma, apresentar o requerimento de atribuição de bolsa no ano letivo em que ingressam no ensino superior através do concurso nacional de acesso. Se tiverem sido bolseiros no ano anterior, terão a hipótese de optar pela “Atribuição automática” no novo processo de candidatura.

Trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais

Em julho de 2023, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior alargou a atribuição de bolsas aos trabalhadores estudantes e aos estudantes com rendimentos pontuais (provenientes de férias, por exemplo). Nestes dois casos, o limiar de elegibilidade é de 1 520 euros (correspondente a duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida).

 

 

Como candidatar-se a uma bolsa de estudo?

Os estudantes devem candidatar-se online, de 25 de junho até 30 de setembro, através do site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES). Veja, em baixo, todos os passos da candidatura:

1. Reúna os seguintes dados e documentos, em formato digital:

  • Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Cartão de Contribuinte;
  • Número da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
  • Declaração de IRS mais recente do agregado familiar;
  • IBAN.

2. Peça as suas credenciais para entrar na área do estudante da DGES nos Serviços de Ação Social ou no Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior. Se já tiver concorrido a uma bolsa de estudos através da mesma plataforma num ano letivo anterior, pode utilizar as mesmas credenciais.

3. Aceda à área do estudante no site da DGES, inserindo o seu código de utilizador e a palavra-passe;

4. Apresente a sua candidatura, através do preenchimento completo do formulário indicado.

Quando se conhecem os resultados da atribuição das bolsas de estudo?

Os estudantes sabem se têm direito à atribuição de uma bolsa de estudo, e conhecem o seu valor provisório, no mesmo momento em que são divulgadas as colocações no ensino superior, portanto, na fase seguinte à candidatura. Na prática, em 2023, existem três datas para conhecerem ambas as novidades:

1.ª fase – 27 de agosto

2.ª fase – 17 de setembro

3.ª fase – 30 de setembro

Qual o valor da bolsa de estudo?

O valor máximo de uma bolsa de estudo é de 5 981,73 euros, pago em dez prestações mensais. Já o mínimo é de 871,25 euros anuais, ou seja, 125% do limiar máximo da propina a pagar no setor público (697 euros). No caso dos estudantes abrangidos pela atribuição automática, estes são os valores estabelecidos:

  • Beneficiários do escalão 1 do abono de família: 2 643 euros, o correspondente a 5,5 vezes o IAS;
  • Beneficiários do escalão 2 do abono de família: 1 202 euros, ou seja, 2,5 vezes o valor do IAS;
  • Beneficiários do escalão 3 do abono de família: 872 euros, que correspondem a 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público.

Existem apoios para estudantes deslocados?

Para os estudantes deslocados, existe a possibilidade de receber um complemento de alojamento, para fazer face às despesas com a habitação. No ano letivo de 2023-2024, este complemento pode oscilar entre 264,24 e  336,30 euros, consoante o concelho. Eis os valores para cada concelho:

  • Lisboa, Oeiras e Cascais: 336,30 euros
  • Porto, Amadora, Almada, Odivelas e Matosinhos: 312,28 euros
  • Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro e Braga: 288,26 euros
  • Restantes concelhos: 264,24 euros

Os bolseiros que beneficiem do complemento de alojamento podem receber, ainda, complementos de deslocação. O valor é de 25 euros por mês, perfazendo um máximo anual de 250 euros. Poderá, ainda, existir um benefício anual de transporte, no caso de o estudante deslocado ter residência habitual numa das regiões autónomas e de ficar colocado no continente, ou o inverso.

 

Bolsas + Superior: um apoio especial à mobilidade

 

As Bolsas + Superior destinam-se a apoiar estudantes deslocados e economicamente carenciados que queiram frequentar o ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica. Tal como nos restantes casos, a sua atribuição é conhecida na fase de colocações. Os interessados (candidatos a mestrados incluídos) devem requerer a bolsa de mobilidade até 30 de setembro. Se a bolsa for pedida até 31 de maio de 2024, atribui-se um valor proporcional ao período de estudos.

 

Existem bolsas de estudo por mérito?

Sim, mas estas não são da responsabilidade do Estado. A decisão de atribuir uma bolsa de estudo por mérito é do estabelecimento de ensino superior em causa e depende exclusivamente do aproveitamento do aluno, que deve ser excecional.

Que motivos podem levar à cessação da bolsa de estudo?

A bolsa poderá cessar se o aluno deixar de frequentar a universidade, se não terminar o curso dentro do tempo previsto ou se não informar sobre qualquer alteração de rendimentos do agregado familiar.

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