Tem direito ao apoio extra para desempregados de longa duração?

O apoio extraordinário para desempregados de longa duração da Segurança Social mantém-se em 2019. Saiba o essencial sobre esta prestação.
Artigo atualizado a 12-01-2019

Para ajudar financeiramente os desempregados de longa duração foi criado, em 2016, por via do Orçamento do Estado, um apoio social extraordinário. A medida foi repetida em 2017 e 2018, também através do Orçamento do Estado. Em 2019, o apoio mantém-se, uma vez mais por via do Orçamento do Estado, e não pela consagração na legislação de proteção ao desemprego.

Em que consiste o apoio extraordinário a desempregados de longa duração?

Trata-se de um apoio, em dinheiro, concedido a pessoas que se encontrem em situação de desemprego não subsidiado e que tenham terminado o período de concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente.

Quais as condições para ter acesso?

Para aceder a este apoio extraordinário é necessário preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ter deixado de receber o subsídio social de desemprego ou subsequente há mais de seis meses;
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
  • Estar inscrito no centro de emprego da área de residência;
  • Ter, em conjunto com os restantes elementos do agregado familiar, um património mobiliário de montante igual ou inferior a 240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Ou seja, 104 582,4 euros, tendo em conta o valor do IAS em 2019 (435,76 euros). O património mobiliário é constituído por contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.;
  • O rendimento mensal por pessoa do agregado familiar em que está inserido não ser superior a 80% do IAS. Em 2019, esse valor corresponde a 348,61 euros.
    Como se calcula o rendimento mensal por pessoa do agregado familiar?

    Obtém-se dividindo o rendimento familiar mensal pelos elementos do agregado familiar, considerando a seguinte ponderação por cada elemento:
    – Requerente do apoio: 1
    – Pessoa maior: 0,7%
    – Pessoa menor: 0,5

    Exemplo:

    Tomemos como exemplo uma família composta por pai (trabalhador dependente), mãe (requerente do apoio) e dois filhos menores, com um rendimento mensal de 1 000 euros (salário do pai).

    Para o apuramento do rendimento familiar mensal, multiplica-se o salário do pai por 14 (12 salários, mais um subsídio de férias e um subsídio de Natal) e divide-se o resultado por 12 (número de meses de um ano). Assim, o rendimento familiar mensal a considerar é de 1 166,67 euros.

    Calculado o rendimento familiar mensal, somam-se as ponderações dos elementos da família. Obtém-se assim uma ponderação total de 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5 = 2,7).

    O rendimento mensal por pessoa do agregado familiar determina-se dividindo o rendimento familiar mensal (1 166,67 euros) pela ponderação total (2,7), o que dá 432,10 euros.

Quanto se recebe?

O valor do apoio extraordinário a desempregados de longa duração corresponde a 80% do último subsídio social de desemprego recebido. Por exemplo, se o valor do último subsídio social de desemprego for de 343 euros, o apoio extraordinário será de 274,40 euros mensais.

Durante quanto tempo é pago?

O apoio extraordinário a desempregados de longa duração é atribuído por um período máximo de seis meses, não renovável.

Quando se pode pedir?

O pedido só pode ser efetuado passados seis meses após o recebimento do último subsídio social de desemprego e durante um prazo de 90 dias.

Onde se pede?

Nos serviços da Segurança Social da área de residência do requerente.

Como se faz o pedido?

O pedido é realizado através da entrega de um formulário próprio, que se encontra disponível no site da Segurança Social. Veja aqui como preencher.

Os dias em que se recebe o apoio contam como dias de descontos para a Segurança Social?

Sim.

É possível acumular com outras prestações?

O apoio extraordinário a desempregados de longa duração pode acumular com algumas prestações. São elas:

  • Pensões da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório;
  • Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares feitos pelos empregadores por motivo de cessação do contrato de trabalho;
  • Outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho, como subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção.

Quais as obrigações para com a Segurança Social?

Os desempregados de longa duração têm o dever de comunicar à Segurança Social qualquer situação que determine a suspensão ou o fim do pagamento do apoio. Devem fazê-lo no prazo de cinco dias úteis a partir do momento em que tomam conhecimento do impedimento.

Além disso, devem devolver o valor do apoio, em caso de recebimento indevido.

Caso a Segurança Social queira confirmar os valores do património mobiliário declarados, têm de autorizar o acesso a informação bancária ou, em alternativa, apresentar documentos bancários.

Se não cumprirem com estas obrigações, arriscam o pagamento de uma multa de 100 euros a 700 euros.

Há mais obrigações?

Sim. Existem ainda obrigações para com o centro de emprego. Após a apresentação do pedido, os desempregados de longa duração têm de:

  • Aceitar e cumprir o plano pessoal de emprego;
  • Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor;
  • Procurar ativamente emprego e demonstrar que o faz;
  • Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente a comparência nas datas e locais determinados pelo centro de emprego;
  • Avisar o centro de emprego, no prazo de cinco dias úteis, se: mudarem de morada, viajarem para fora do país, receberem algum subsídio no âmbito da parentalidade, ficarem doentes ou tiverem de prestar assistência inadiável e imprescindível por motivo de doença ou acidente a filhos menores de 12 anos ou deficientes.

Em caso de incumprimento, a inscrição no centro de emprego é anulada e o apoio é retirado.

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