Como receber o subsídio de desemprego de uma só vez

Ficou sem o seu posto de trabalho? As prestações de subsídio de desemprego podem ser pagas antecipadamente numa única parcela.
Artigo atualizado a 08-04-2020

O desemprego é uma situação difícil. Contudo, pode ter um lado positivo para quem tem uma veia empreendedora e quer lançar o seu próprio negócio. Neste artigo, explicamos como receber o subsídio de desemprego de uma só vez.

Como se pode receber o subsídio de desemprego?

Existem duas formas de receber o subsídio de desemprego: mensalmente ou de uma só vez, total ou parcialmente. Para receber as prestações antecipadamente numa só parcela, é necessário elaborar um projeto de criação do próprio emprego. A ideia de negócio deve, depois, ser apresentada junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Finalmente, o plano tem de ser aprovado por este organismo.

Quais os requisitos do projeto de criação do próprio emprego?

Para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego de uma só vez, o projeto de emprego deve contemplar:

  • A criação do próprio emprego a tempo inteiro, como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa
  • A entrada  como  sócio  para uma empresa  já  existente,  desde  que  esta  lhe  garanta  o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer

Atenção!

Se receber o subsídio de desemprego de uma só vez, esse valor não conta para a carreira contributiva

Quem recorrer ao pagamento do subsídio de desemprego de uma só vez para criar o seu próprio emprego terá de manter o posto de trabalho por um período mínimo de três anos e não poderá exercer outra atividade remunerada. Além disso, tem de executar integralmente o projeto de emprego nas condições e nos prazos indicados na candidatura. Em caso de incumprimento, os montantes pagos terão de ser devolvidos, como alerta o guia “Prestações de Desemprego – Montante Único” da Segurança Social.

Quem pode receber o subsídio de desemprego num montante único?

O pagamento do subsídio de desemprego de uma só vez destina-se a quem preenche os requisitos necessários para poder receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial.

Quanto se pode receber?

O montante único a receber corresponde ao valor de todos os subsídios de desemprego que seriam pagos mensalmente durante o período de concessão, deduzido dos valores eventualmente já recebidos.

E se as despesas do projeto forem inferiores ao valor global do subsídio de desemprego?

No caso de os custos para implementar o projeto de criação do próprio emprego não atingirem o valor global do subsídio de desemprego, podem colocar-se duas situações, que exemplificamos de seguida:

Caso prático 1

Se o beneficiário exercer atividade independente, o dinheiro que faltar é pago mensalmente, a título de prestações de desemprego.

Prestação mensal do subsídio de desemprego: 900 euros
Duração do subsídio de desemprego: 24 meses
Valor global do subsídio de desemprego: 19 980 euros
Projeto de criação do próprio emprego: 15 480 euros

O beneficiário receberia 15 480 euros de uma só vez e o montante restante seria pago em prestações de desemprego, até esgotar os 19 980 euros. Ou seja, além do cheque de 15 480 euros, ainda receberia mais cinco meses de subsídio de desemprego

Caso prático 2

Se estiver a trabalhar por conta de outrem ou a exercer a função de gerente perde direito ao dinheiro remanescente.

Prestação mensal do subsídio de desemprego: 900 euros
Duração do subsídio de desemprego: 24 meses
Valor global do subsídio de desemprego: 19 980 euros
Projeto de criação do próprio emprego: 19 000 euros

O beneficiário teria direito a receber um cheque no valor de 19 000 euros e nada mais.

Como pedir?

O pedido de pagamento do subsídio de desemprego de uma só vez deve ser efetuado no centro de emprego da área de residência ou da zona onde será implementado o projeto de criação do próprio emprego.

Para isso, deve ser entregue o processo do projeto de emprego e um requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital de Segurança Social. O pedido pode ser efetuado durante o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial.

Depois de entregar toda a documentação necessária, o IEFP analisa a viabilidade do projeto e envia o seu parecer ao Centro Distrital de Segurança Social competente. A acompanhar a apreciação do instituto segue o requerimento a solicitar o pagamento global das prestações de desemprego.

Quanto tempo demora a chegar a resposta?

O IEFP dá uma resposta entre 60 a 90 dias úteis após a entrega da candidatura.

Quando e como se recebe?

O pagamento do subsídio de desemprego de uma só vez é realizado logo que seja autorizado pelo centro distrital, podendo ser efetuado através de transferência bancária ou cheque não à ordem.

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