Está grávida? Saiba se pode pedir o abono pré-natal

Durante a gravidez, todos os apoios financeiros para facilitar a gestão do orçamento familiar são bem-vindos. Descubra se pode contar com o abono pré-natal nesta etapa da sua vida.
Artigo atualizado a 18-01-2024
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As despesas com a maternidade começam muito antes de a criança nascer. Surgem logo na gravidez. Para ajudar a suportar as despesas médicas inerentes à gestação, e preparar a chegada do bebé, existe um apoio social – o abono de família pré-natal, vulgarmente conhecido como abono pré-natal. O explicamos-lhe o essencial sobre esta prestação: o que é, quem pode aceder, como se calcula, quanto se recebe, qual a duração e como pedir.

O que é o abono pré-natal?

Trata-se de uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação. Este apoio destina-se a compensar os encargos acrescidos durante a gravidez.

Todas as grávidas têm direito a este apoio?

Não. O abono pré-natal destina-se a grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gestação e residam em Portugal. Além disso, a grávida e o seu agregado familiar não podem ter um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) à data do requerimento do apoio. Em 2024, este limite é de 122 222,40 euros. (240 x 509,26 euros).

Como se calcula o rendimento de referência?

O rendimento de referência calcula-se somando os rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito a abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e do bebé que vai nascer. O valor apurado corresponde a um escalão (do 1.º ao 5.º).

Rendimento do agregado familiar20222023
1.º EscalãoIguais ou inferiores a 0,5xIASx14Até 3 102,40 €Até 3 363,01 €
2.º EscalãoSuperiores a 0,5xIASx14 e iguais
ou inferiores a 1xIASx14
Mais de 3 102,40 €
até 6 204,80 €
Mais de 3 363,01 €
até 6 726,02 €
3.º EscalãoSuperiores a 1xIASx14 e iguais ou
inferiores a 1,5xIASx14
Mais de 6 204,80 €
até 10 548,16 €
Mais de 6 726,02 €
até 11 434,23 €
4.º EscalãoSuperiores a 1,5xIASx14 e iguais
ou inferiores a 2,5xIASx14
Mais de 10 548,16 €
até 15 512,00 €
Mais de 11 434,23 €
até 16 815,05 €

Para o cálculo do rendimento de referência contam as seguintes categorias de rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho (dependente e independente);
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
  • Prestações sociais (exceto prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios à habitação.

Durante quanto tempo se recebe este apoio?

O abono pré-natal é atribuído durante seis meses, a partir da 13.ª semana de gravidez. No entanto, se a gestação ultrapassar as 40 semanas, o apoio pode estender-se até ao nascimento da criança. Se o nascimento for prematuro, ou seja, se a gravidez durar menos que 40 semanas, o abono pré-natal é pago durante seis meses, podendo acumular com o abono de família após o nascimento. Caso ocorra aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG), recebe-se o apoio até ao mês em que abortou, inclusive. Neste caso, a grávida é obrigada a avisar a Segurança Social que houve um aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez.

Tome nota

A grávida deixa de ter direito ao abono pré-natal se deixar de residir em Portugal ou terminar o prazo de validade do título de residência no país.

Qual o montante do abono pré-natal?

O valor do abono pré-natal depende do rendimento de referência. Quanto mais baixo for o rendimento de referência, mais alto será o valor do abono pré-natal. O montante é equivalente ao abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida e pode ser majorado em 35%, nas situações de monoparentalidade. Em 2024, o valor é:

Valores do abono pré-natal
1.º Escalão2.º Escalão3.º Escalão4.º Escalão5.º Escalão
1 Bebé183,03 €154,92 €126,57 €84,75 €0,00 €
Gémeos366,06 €309,84 €253,14 €169,50 €0,00 €
Trigémeos549,09 €464,76 €379,71 €254,25 €0,00 €
Valores do abono pré-natal (família monoparental)
1.º Escalão2.º Escalão3.º Escalão4.º Escalão5.º Escalão
1 Bebé247,09 €209,14 €170,87 €114,41 €0,00 €
Gémeos494,18 €418,28 €341,74 €228,82 €0,00 €
Trigémeos741,27 €627,42 €512,61 €343,23 €0,00 €

Como pedir este apoio?

Este apoio deve ser requisitado através da Segurança Social Direta ou nos Serviços de atendimento da Segurança Social. Seja qual for a via escolhida, deve preencher dois formulários: Modelo RP5045 e Modelo GF44. Ambos estão disponíveis no site da Segurança Social, no menu “Documentos e Formulários”.

O pedido deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

  • Fotocópias dos seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar: documento de identificação válido e cartão de contribuinte;
  • Certificado médico comprovativo do tempo de gravidez e número de crianças que vão nascer;
  • Comprovativo do IBAN.

Quais as obrigações a cumprir?

É obrigatório apresentar todos os documentos solicitados pela Segurança Social para comprovar rendimentos, composição do agregado familiar e residência.

É, ainda, necessário informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias, sobre as alterações que possam influenciar o abono pré-natal, nomeadamente um aborto ou uma interrupção voluntária da gravidez, mudança de morada ou modificação da composição/rendimento do agregado familiar.

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