Atestado multiuso: para que serve e como posso obter?

Este atestado é essencial para permitir o acesso aos vários apoios previstos na lei para pessoas com deficiência e para comprovar a inaptidão para o trabalho. Explicamos como obtê-lo.
Artigo atualizado a 27-08-2024

O atestado multiuso, tecnicamente designado de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), é um documento que comprova a existência de uma incapacidade, física ou mental, e indica o respetivo grau, expresso numa percentagem, permitindo aceder a uma série de benefícios fiscais e proteção social. Esta avaliação de incapacidade é calculada por uma junta médica, com base na Tabela Nacional de Incapacidades.

A que benefícios dá acesso o atestado multiuso?

O detentor do atestado pode usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na lei. Estes benefícios incluem:

Impostos

  • Regime especial de IRS, que permite fazer deduções especiais e reduzir os rendimentos sujeitos a tributação;
  • Isenção de ISV e IVA, na aquisição de viatura própria;
  • Isenção de IUC.

Prestações sociais

  • Acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI);
  • Bonificação do abono de família;
  • Atribuição de subsídio de educação especial.

Saúde

  • Isenção de taxas moderadoras;
  • Comparticipação de medicamentos;
  • Financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade;
  • Transporte não urgente de doentes.

Habitação

  • Crédito bonificado para compra ou construção de casa;
  •  Benefícios no arrendamento de uma casa.

Mobilidade

  • Descontos em transportes públicos;
  • Atribuição de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.

Emprego e educação

  • Quota de emprego na Administração Pública;
  • Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
  • Regime laboral especial (horário flexível, faltas e adaptação do posto de trabalho);
  • Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior.

Outros

  • Prioridade no atendimento nos serviços públicos;
  • Descontos em telecomunicações.

Para beneficiar destes benefícios, a percentagem de incapacidade tem de ser igual ou superior a 60%. Além disso, o portador de atestado multiuso tem de dirigir-se à repartição de Finanças e à Segurança Social da sua área de residência e entregar uma cópia do atestado.

Como obter o atestado multiuso?

Para obter o atestado multiuso, siga estes passos:

Passo 1

Peça ao seu médico assistente um relatório e exames complementares de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica. O relatório deve ter a data do diagnóstico.

Passo 2

Dirija-se ao centro de saúde da sua área de residência habitual e preencha um requerimento a solicitar a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade. Ao requerimento, junte o relatório médico e exames de que disponha e que fundamentem o pedido. No caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR), desloque-se aos serviços médicos destas entidades.

Passo 3

Uma vez entregue o requerimento, será notificado no prazo de 60 dias para apresentar-se perante uma junta médica, que avaliará o seu grau de incapacidade. No final da avaliação, é entregue o atestado multiuso, com a percentagem de incapacidade atribuída.

Se for portador de uma deficiência ou incapacidade que o impossibilite de sair de casa, existe a possibilidade, ainda que excecional, de um dos elementos da junta médica deslocar-se à sua residência para o exame de avaliação da incapacidade.

Passo 4

Caso discorde do grau de incapacidade que lhe foi atribuído, pode apresentar, junto do Delegado Regional de Saúde, no prazo de 30 dias após tomar conhecimento dessa avaliação, um recurso hierárquico para o Diretor-Geral da Saúde. Este responsável poderá determinar a reavaliação por nova junta médica. Nesse caso, pode propor um perito médico. Se esta segunda avaliação se mantiver, tem a possibilidade de efetuar um recuso contencioso, nos termos da lei.

E se o atestado multiuso decretar uma incapacidade temporária?

Nesse caso, é necessário realizar uma reavaliação da incapacidade no final do prazo do atestado atribuído inicialmente.

O que acontece se, da reavaliação, resultar um grau de incapacidade inferior?

Nessa situação, mantém-se o grau de incapacidade anterior, mais favorável ao utente, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Se resultar a atribuição de um grau de incapacidade inferior ao anterior, mas aplicável a outra patologia, passando o utente em causa a considerar-se curado da anterior, o grau de deficiência passa a ser o que foi adquirido nesta última reavaliação.

Quanto custa o atestado multiuso?

São cobradas as seguintes taxas associadas ao atestado multiuso:

Pedido de atestado multiuso

  • Emissão em junta médica: 12,5 euros;
  • Emissão em junta médica de recurso: 25 euros.

Renovação do atestado multiuso em processo de revisão ou reavaliação

  • Emissão em junta médica: 5 euros;
  • Emissão em junta médica de recurso: 5 euros.

Renovação de atestado multiuso permanente

  • Emissão em junta médica: sem custos.

Qual a validade do atestado multiuso?

A validade do atestado multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais foi prorrogada até à realização de nova junta médica de avaliação, desde que acompanhado de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.

Os doentes oncológicos portadores de atestado multiuso cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova avaliação.

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