Atestado multiúso: regras e benefícios
O atestado multiúso – formalmente designado de atestado médico de incapacidade multiuso – é um documento que comprova que alguém tem uma incapacidade (física ou outra), atribuindo-lhe um grau, expresso numa percentagem. Este atestado confere um vasto conjunto de direitos sociais, económicos e fiscais quando a incapacidade é igual ou superior a 60%. Saiba quais são, neste artigo.
A que benefícios dá acesso o atestado multiúso?
Os portadores do atestado multiúso podem usufruir dos seguintes benefícios para pessoas com deficiência:
Impostos
- Regime especial de IRS, que permite fazer deduções especiais e reduzir os rendimentos sujeitos a tributação;
- Isenção de ISV e IVA, na aquisição de viatura própria;
- Isenção de IUC.
Prestações sociais
- Acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI);
- Bonificação do abono de família;
- Atribuição de subsídio de educação especial.
Saúde
- Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- Comparticipação de medicamentos;
- Financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade;
- Acesso a transporte não urgente de doentes.
Habitação
- Crédito bonificado para compra ou construção de casa (por exemplo, bonificação na taxa de juro no crédito à habitação);
- limitações no aumento da renda de casa.
Mobilidade
- Descontos em transportes públicos;
- Atribuição de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.
Emprego e educação
- Quota de emprego na Administração Pública;
- Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
- Regime laboral especial (horário flexível, faltas e adaptação do posto de trabalho);
- Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior.
Outros
- Prioridade no atendimento nos serviços públicos;
- Descontos em telecomunicações.
Para aceder a estes benefícios, o portador de atestado multiúso deve ter uma incapacidade igual ou superior a 60%. Além disso, tem de dirigir-se à repartição de Finanças e à Segurança Social da sua área de residência e entregar uma cópia do atestado.
Como obter o atestado multiúso?
Para obter o atestado pela primeira vez, ou para efeitos de reavaliação da incapacidade, o utente deve:
Passo 1
Pedir ao seu médico assistente um relatório médico (com a data do diagnóstico) e meios auxiliares de diagnóstico complementares o que comprovem a sua situação clínica.
Passo 2
Apresentar um requerimento de avaliação da incapacidade, que deve ser dirigido ao presidente do conselho de administração da unidade local de saúde da área da sua residência habitual. O pedido deve ser acompanhado do relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que ajudem a fundamentá-lo.
Passo 3
Uma vez entregue o requerimento, o presidente da junta médica de avaliação das incapacidades deve convocar a junta médica e notificar o utente da data do exame, o qual deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento.
Caso a deficiência ou incapacidade do utente condicione gravemente a sua deslocação, há a possibilidade, ainda que excecional, de um dos elementos da junta médica se deslocar à sua residência para o exame de avaliação da incapacidade.
Após a avaliação, o presidente da junta médica de avaliação das incapacidades emite, por via informática, o atestado multiúso. Se o utente não tiver possibilidade de receber o atestado em formato digital, o atestado é emitido por via manual.
Doente oncológico
Caso o utente tenha uma doença oncológica recém-diagnosticada, não necessita de dirigir-se a uma junta médica. Cabe ao médico especialista do hospital integrado no SNS onde o diagnóstico foi realizado, diferente do médico que segue o doente, emitir o atestado multiúso. Será atribuído um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico.
E se o utente não concordar com a avaliação de incapacidade?
Nesse caso, pode interpor um recurso hierárquico ao dirigente máximo da unidade local de saúde, no prazo de 30 dias após tomar conhecimento da avaliação. Este responsável pode aceitar o recurso, determinando a reavaliação por nova junta médica. O utente, pode propor um médico. Se o grau de incapacidade for mantido, o utente pode, ainda, recorrer aos tribunais para contestar a decisão.
E se o atestado multiúso decretar uma incapacidade temporária?
Se a incapacidade for temporária, será necessário realizar uma reavaliação da incapacidade no final do prazo indicado no atestado.
O que acontece se, da reavaliação, resultar um grau de incapacidade inferior?
Nessa situação, mantém-se o grau de incapacidade anterior, mais favorável ao utente, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.
Se resultar a atribuição de um grau de incapacidade inferior ao anterior, mas aplicável a outra patologia, passando o utente em causa a considerar-se curado da anterior, o grau de deficiência passa a ser o que foi adquirido nesta última reavaliação.
Quanto custa o atestado multiúso?
São cobradas as seguintes taxas associadas ao atestado multiúso:
Pedido de atestado multiúso
- Emissão em junta médica: 12,5 euros;
- Emissão em junta médica de recurso: 25 euros.
Renovação do atestado multiúso em processo de revisão ou reavaliação
- Emissão em junta médica: 5 euros;
- Emissão em junta médica de recurso: 5 euros.
Renovação de atestado multiúso permanente
- Emissão em junta médica: sem custos.
Qual a validade do atestado multiúso?
A validade do atestado multiúso depende do tipo de incapacidade. Sempre que a incapacidade for temporária (isto é, estiver sujeita a reavaliação), o atestado mantém-se válido até à realização de nova junta médica de avaliação de incapacidade. Caso o utente esteja a aguardar a reavaliação da sua incapacidade, a validade do atestado é prorrogada. Mas, para tal, é necessário apresentar o comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, com data anterior à data de validade do atestado multiúso. Tratando-se de uma incapacidade permanente, a validade é vitalícia.
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