Saiba como fazer um testamento

Uma forma de evitar conflitos entre familiares por causa de partilhas de bens é preparar um testamento. Descubra o que é necessário fazer, os custos e quais os tipos de testamentos que existem.
Artigo atualizado a 23-08-2022

O testamento é o “ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles”, indica o Código Civil (artigo 2 179.º). É também um ato pessoal, ou seja, não pode ser efetuado através de um representante nem ficar dependente da vontade de outrem (artigo 2182.º).

Onde fazer

Um testamento pode ser realizado por qualquer pessoa maior de idade, ou menor mas emancipada, que não esteja impedida por uma anomalia psíquica. É possível preparar o documento em qualquer cartório notarial público, em Portugal. Consulte aqui a lista dos cartórios notariais públicos no País. Caso viva no estrangeiro, poderá deslocar-se aos consulados de Portugal.

O documento pode ser preparado em qualquer momento, mas é necessário fazer um agendamento, conforme indica o Portal do Cidadão.

Documentos necessários

Para preparar o testamento é preciso deslocar-se a um cartório, acompanhado de duas testemunhas, e apresentar os respetivos documentos de identificação:

  • Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;
  • Carta de condução, se emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia; ou
  • Passaporte.

O notário pode dispensar a intervenção das testemunhas, em caso de urgência ou dificuldade de consegui-las. E essa referência deve ser feita no documento, como indica o site da Ordem dos Notários. Também podem intervir no processo peritos médicos para garantirem a sanidade mental do testador, a pedido do próprio ou do notário.

Tipos de testamento

Qualquer pessoa pode escrever um testamento, e não existe um modelo rígido para o fazer. Distinguem-se dois tipos mais comuns, de acordo com o Código Civil (artigo 2204.º e seguintes):

  • Testamento público – documento escrito pelo notário no seu livro de notas
  • Testamento cerrado – documento manuscrito e assinado pelo testador, ou por outra pessoa a seu pedido. Também pode ser manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e assinado por ele

De salientar que o testador só pode não assinar o testamento cerrado quando não saiba ou não possa fazê-lo. O documento tem de ser depois submetido à aprovação de um notário.

O testamento pode ainda ser internacional, se for escrito pelo testador ou por terceiro, em qualquer língua. As regras estão estabelecidas na Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional.

Quanto custa?

Os honorários devidos aos notários pela elaboração de um testamento público ou testamento cerrado têm um custo máximo de 113,45 euros, a que acresce IVA à taxa legal. A sua revogação implica o pagamento de 75,63 euros.

O que é a legítima?

A maior parte das pessoas não faz testamento. Nesse caso, os bens são divididos pelos herdeiros legítimos, pela seguinte ordem de classes sucessórias: cônjuge e descendentes; cônjuge e ascendentes; irmão e seus descendentes; e outros parentes na linha colateral até ao 4.º grau. Caso não haja qualquer parente, o herdeiro será o Estado.

Quando se deseja beneficiar outras pessoas que não os herdeiros legítimos, deve fazer-se um testamento. Contudo, a lei prevê que parte das posses do testador seja destinada aos herdeiros legitimários, ou seja, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, de acordo com a ordem de sucessão legítima.

A estes herdeiros é garantida por lei uma quota do património, a chamada quota indisponível ou legítima, que corresponde à parcela da herança que escapa à vontade do seu titular. Isto é, o testador não pode conceder ou doar aquela parte da herança a quem desejar.

A legítima é a porção dos bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários (artigo 2156.º do Código Civil). Ou seja, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.

Por exemplo, se o testador tiver esposa e um filho, dois terços da sua herança ser-lhes-ão automaticamente atribuídos. Já a parcela remanescente (a quota disponível) pode ser deixada para quem o testador desejar através de testamento, quer seja familiar ou não. É possível rever livremente os termos do documento em qualquer altura e prevalece o último realizado.

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