Trocar artigos sem talão de compra: o que fazer
Não há nada na lei que obrigue os comerciantes a trocarem artigos sem defeito comprados em lojas físicas. Mas a maioria dos estabelecimentos comerciais acaba por aceitar a troca ou a devolução do dinheiro por cortesia, para fidelizar o cliente, mediante a apresentação do talão de compra. Mas mesmo sem talão de compra, é possível trocar artigos. Explicamos como.
Trocar artigos comprados em lojas físicas
Cada estabelecimento comercial tem a sua política de troca de artigos. Por isso, antes de adquirir um artigo, informe-se sobre as condições de troca. Por norma, é obrigatório apresentar o talão de compra (embora a lei não exija), de modo a comprovar que o artigo foi, de facto, adquirido naquela loja física e a data de aquisição.
No entanto, na falta do talão de compra, o consumidor pode apresentar o talão Multibando da compra. Este documento contém os dados da transação e de quem realizou o movimento.
Em alternativa, pode indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) que forneceu para a emissão da fatura do artigo.
O consumidor pode, ainda, apresentar o número de cartão cliente da loja física em causa, se tiver aderido a este cartão. Desta forma, será possível verificar a transação na sua ficha de cliente.
Trocar artigos comprados em lojas online
A troca de artigos adquiridos online tem outras regras. Neste caso, o consumidor pode anular a compra, sem ter de apresentar qualquer justificação ou documento, e reaver os valores pagos sem custos, durante 14 dias, a contar da data de entrega do artigo.
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