Trocas e devoluções de artigos. Quando pode fazê-lo?

Comprou um artigo, mas arrependeu-se ou tinha um defeito? Saiba o que diz a legislação sobre esta matéria.
Artigo atualizado a 24-08-2018

Antes de comprar um artigo, para consumo próprio ou para oferecer, é importante conhecer a política de trocas e devoluções praticada pela loja. No geral, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar artigos ou a devolver a quantia paga, exceto quando os produtos têm defeito.

Trocas e devoluções em compras na loja

Se adquiriu o artigo numa loja, a legislação não prevê o direito ao arrependimento. Ou seja, se adquiriu um artigo sem defeito, mas se arrependeu da compra, não há espaço para a troca ou devolução. Apesar de não existir esta obrigatoriedade legal, muitos estabelecimentos comerciais permitem que realize a troca ou devolução (com reembolso do valor pago), mediante determinadas regras. Nestes casos, cabe ao comerciante determinar qual o prazo para a troca e como se processa o reembolso (vale de compras ou dinheiro, por exemplo). É preciso ter atenção às condições e ao prazo estipulado para a troca ou devolução. As lojas passam a ser obrigadas a trocar ou a devolver o dinheiro pago, caso o bem adquirido tenha defeito.

Trocas e devoluções em compras na internet

Se realizou a compra através da internet (ou demais contratos celebrados à distância), pode trocar ou devolver o item adquirido. Sem apresentar qualquer justificação. Trata-se do direito à livre resolução do contrato, mais conhecido como direito de arrependimento. Tem até 14 dias, a partir do momento em que recebeu a encomenda em casa, para enviar uma declaração à entidade à qual fez a compra, que afirme, de modo inequívoco, que quer pôr termo ao contrato. Esta declaração deve ser comunicada por carta, contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova.

Trocas ou devoluções de produtos com defeitos

Quer realize a compra em loja ou através da internet, a Lei das Garantias (Decreto-Lei nº 67/2003 atualizado pelo Decreto-Lei nº 84/2008) prevê que que os bens móveis têm uma garantia de dois anos. Caso se trate de uma compra em segunda mão, o prazo de garantia pode reduzir para um ano. Assim, se comprar um artigo com defeito pode exigir a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso. A legislação prevê que tem dois meses, após detetar o defeito, para o fazer. Mais uma vez é importante reforçar a ideia que, antes de pagar, deve sempre informar-se sobre a política de trocas e devoluções da loja.

6 dicas a ter em conta:

  • Conheça a política comercial da loja. Antes de realizar a compra, informe-se sobre as condições necessárias para realizar a troca, caso não haja defeito. Principalmente o prazo para trocar;
  • Tenha cuidado com o artigo. Este deve ser apresentado na loja no mesmo estado de conservação em que foi adquirido;
  • Guarde os comprovativos de compra. É importante para comprovar a data em que realizou a compra no estabelecimento comercial;
  • Pague com cartão. Caso perca o talão de compra, pode utilizar o talão de multibanco ou o extrato do cartão de crédito como comprovativo. Se pagar em dinheiro, torna-se mais difícil comprovar;
  • Não retire etiquetas. Principalmente no caso de roupa. Noutras situações, evite retirar as embalagens, pois a loja pode não aceitar a troca se o artigo tiver sido violado;
  • Algumas lojas excluem alguns produtos das políticas de devolução. Tenha especial atenção a este facto caso queira comprar artigos de valor elevado (informática ou eletrónica).

 

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