Calcular o IRS: o que fazer, passo a passo
Saber como calcular o IRS é importante para poder planificar as finanças pessoais. Por exemplo, em caso de reembolso, pode destinar-se esse dinheiro para pagar despesas extraordinárias, como o seguro do carro ou o imposto da casa. Já em situação de imposto adicional a pagar, podem fazer-se algumas poupanças para acautelar esse pagamento.
Neste artigo, explicamos, passo a passo, como calcular o IRS. Preparado para fazer as contas ao seu imposto?
Calcular o IRS em 6 passos
Passo 1. Determinar o rendimento bruto anual
O rendimento bruto anual calcula-se somando os rendimentos que os vários elementos do agregado familiar receberam num ano civil. Apenas ficam de fora deste cálculo os rendimentos tributados por taxas liberatórias ou taxas especiais, desde que não se pretenda o seu englobamento. Por exemplo, juros de depósitos bancários ou rendas.
Passo 2. Apurar o rendimento coletável
É o chamado rendimento coletável que determina o escalão do IRS e as taxas a aplicar. Calcula-se subtraindo ao rendimento bruto anual:
- Deduções específicas. São descontos automáticos que variam em função da categoria de rendimentos em causa. Por exemplo, no caso dos rendimentos da categoria A (trabalho dependente), deduzem-se, por cada contribuinte, 4 104 euros, ou o valor correspondente às contribuições para a Segurança Social, se for superior a 4 104 euros;
- Abatimentos, se existirem;
- Perdas a recuperar, se existirem. Inclui-se aqui, por exemplo, o resultado negativo resultante da venda de ações.
- Deduções ao rendimento, se existirem.
Tributação conjunta
No caso da tributação conjunta, ou seja, de casais que pretendem entregar o IRS juntos, é ainda necessário dividir o rendimento coletável pelo quociente familiar, que vale dois. Obtém-se assim o chamado rendimento coletável corrigido.
Passo 3. Identificar o escalão do IRS e as taxas
Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável, correspondendo a cada um deles duas taxas de imposto. Ao todo, existem nove escalões do IRS. Para saber a que escalão do IRS se pertence, basta verificar em qual deles se enquadra o rendimento coletável.
Escalão | Rendimento coletável | Taxa marginal | Taxa média |
1.º | Até 7 479 € | 14,5% | 14,5% |
2.º | Mais de 7 479 € até 11 284 € | 21% | 16,69% |
3.º | Mais de 11 284 € até 15 992 € | 26,5% | 19,58% |
4.º | Mais de 15 992 € até 20 700 € | 28,5% | 21,61% |
5.º | Mais de 20 700 € até 26 355 € | 35% | 24,48% |
6.º | Mais de 26 355 € até 38 632 € | 37% | 28,46% |
7.º | Mais de 38 632 € até 50 483 € | 43,5% | 31,99% |
8.º | Mais de 50 483 € até 78 834 € | 45% | 36,67% |
9.º | Mais de 78 834 € | 48% |
Nota: Tabela válida para o cálculo do IRS de 2023, a entregar em 2024.
Passo 4. Calcular a coleta total
A coleta total, ou seja, o imposto devido pelos rendimentos auferidos num ano civil, calcula-se multiplicando as taxas gerais do IRS pelo rendimento coletável. Existem três formas de fazê-lo, como explicamos em seguida.
Método 1
Quando o rendimento coletável é superior a 7 479 euros (limite superior do primeiro escalão), é dividido em duas partes. A primeira parte deve ser igual ao limite superior do maior escalão do IRS em que couber. A esse valor aplica-se a taxa média desse escalão, ou seja, 14,5%.
A segunda parte corresponde ao excedente, isto é, à diferença entre o rendimento coletável e o que coube na primeira parte. Aqui, aplica-se a taxa normal do escalão do IRS imediatamente acima, ou seja, daquele em que ficou enquadrado.
Por fim, basta somar as duas parcelas. Em teoria, este é o IRS a pagar, designado por coleta total. No entanto, ainda há deduções e acertos a fazer.
Este é o método de cálculo da coleta total que consta no Código do IRS, mais concretamente, no artigo 68.º.
Método 2
Distribui-se o rendimento coletável pelos vários escalões do IRS até ficar todo encaixado e multiplica-se a parcela que couber em cada um pela respetiva taxa normal.
Para saber quanto rendimento coletável cabe em cada escalão do IRS, calcula-se a diferença entre o limite superior e o limite inferior do escalão em questão. Por exemplo, no segundo escalão do IRS, de mais de 11 284 euros até 15 992 euros, cabem 4 708 euros (15 992 euros – 11 284 euros).
Finalmente, adicionam-se as várias parcelas.
Método 3
Multiplica-se o rendimento coletável pela taxa normal do escalão do IRS em que se ficou enquadrado e subtrai-se ao resultado obtido a parcela a abater desse escalão (consta na chamada tabela prática do IRS). É este método que a Autoridade Tributária (AT) utiliza para calcular o IRS.
Escalão | Rendimento sujeito a imposto | Taxa normal | Parcela a abater |
1.º | Até 7 479 € | 14,5% | 0,00 € |
2.º | Mais de 7 479 € até 11 284 € | 21% | 486,14 € |
3.º | Mais de 11 284 € até 15 992 € | 26,5% | 1 106,73 € |
4.º | Mais de 15 992 € até 20 700 € | 28,5% | 1 426,65 € |
5.º | Mais de 20 700 € até 26 355 € | 35% | 2 772,14 € |
6.º | Mais de 26 355 € até 38 632 € | 37% | 3 299,12 € |
7.º | Mais de 38 632 € até 50 483 € | 43,5% | 5 810,25 € |
8.º | Mais de 50 483 até 78 834€ | 45% | 6 567,33 € |
9.º | Mais de 78 834 € | 48% | 8 932,68 € |
Tributação conjunta
Na tributação conjunta, é necessário, ainda, multiplicar a coleta total pelo quociente familiar, ou seja, por dois.
Passo 5. Deduzir deduções à coleta
Consiste em subtrair à coleta total as deduções à coleta a que houver direito. Em causa estão despesas com saúde, educação, imóveis, lares e pensões de alimentos, bem como despesas gerais familiares e despesas por exigência de fatura. São também dedutíveis à coleta donativos e investimentos em fundos de pensões e Planos Poupança-Reforma (PPR).
Quem tiver dependentes a cargo beneficia ainda de uma dedução automática. O mesmo acontece se existirem ascendentes com baixos rendimentos a viver com o agregado familiar.
No Portal das Finanças, na área pessoal do IRS, é possível consultar os valores das deduções à coleta.
Depois de se somar todas as deduções à coleta, subtrai-se esse valor à coleta total.
Se for o caso, deduz-se ainda o benefício municipal. Trata-se de um desconto no IRS atribuído pelo município onde vive o contribuinte.
Fica assim calculada a coleta líquida. É este o imposto a pagar.
Tome nota
A soma de um conjunto de deduções à coleta tem um limite máximo por agregado familiar. Em causa estão as deduções de saúde, de educação, de imóveis, de pensões de alimentos, de lares, de exigência de fatura e os benefícios fiscais. Apenas as famílias com rendimentos coletáveis enquadrados no primeiro escalão (até 7 479 euros) não estão sujeitas a este limite.
O referido limite varia consoante o rendimento coletável e o número de dependentes do agregado familiar. Assim, entre o segundo e o oitavo escalão (de mais de 7 479 euros até 78 834 euros), o limite resulta da aplicação de uma fórmula matemática (ver abaixo), variando entre 1 000 euros e 2 500 euros.
1 000 euros + [(2 500 euros – 1 000 euros) x (valor do último escalão – Rendimento Coletável) : (valor do último escalão – valor do primeiro escalão)]
No nono escalão, o limite é de 1 000 euros.
Nos agregados familiares com três ou mais dependentes a seu cargo, os limites mencionados são majorados em 5% por cada um.
Passo 6. Subtrair retenções na fonte
Este é o último passo do cálculo do IRS. É neste momento que se efetua o acerto de contas entre o imposto que foi retido na fonte mensalmente, ou seja, o imposto que foi antecipado ao Estado, e aquele que é efetivamente devido.
Para tal, deduz-se à coleta líquida as retenções na fonte efetuadas. Se o saldo for positivo, há lugar a reembolso. Caso o saldo seja negativo, deve ser pago o imposto em falta.
Para ajudá-lo a perceber, na prática, como calcular o IRS, apresentamos um exemplo.
Exemplo
Consideremos um agregado familiar composto por um casal e dois filhos (ambos com mais de seis anos de idade), com a entrega do IRS em conjunto.
Dados para calcular o IRS
-
Cônjuge 1
Rendimento bruto anual (categoria A) = 28 000 euros (2 000 euros x 14 meses)
Retenção na fonte = 5 180 euros (18,5% x 2 000 euros x 14 meses)
Contribuições para a Segurança Social = 3 080 euros
-
Cônjuge 2
Rendimento bruto anual (categoria A) = 21 000 euros (1 500 euros x 14 meses)
Retenção na fonte = 3 066 euros (14,6% x 1 500 euros x 14 meses)
Contribuições para a Segurança Social =2 310 euros
-
Despesas do agregado familiar
Gerais familiares = 7 000 euros do cônjuge 1 e 8 000 euros do cônjuge 2
Saúde = 2 000 euros
Educação = 1 000 euros
Imóveis (rendas) = 8 000 euros
Exigência pela fatura = 14 000 euros
Cálculo
Passo 1. Determinar o rendimento bruto anual
Rendimento bruto anual conjunto = Rendimento bruto anual cônjuge 1 + Rendimento bruto anual cônjuge 2
28 000 euros + 21 000 euros = 49 000 euros
Passo 2. Apurar o rendimento coletável
Rendimento coletável do agregado familiar = [Rendimento bruto anual conjunto – (Dedução específica cônjuge 1 + Dedução específica cônjuge 2)] : quociente familiar
[49 000 euros – (4 104 euros + 4 104 euros)] : 2 = 20 396 euros
Passo 3. Identificar o escalão de IRS e as taxas
O rendimento coletável do agregado familiar (20 396 euros) enquadra-se no quinto escalão (de mais de 20 700 euros e até 26 355 euros). Aplicam-se as seguintes taxas: 35% (taxa normal) e 24,48% (taxa média).
Passo 4. Calcular a coleta total
Para este cálculo vamos seguir o método que a AT utiliza para a liquidação do IRS. É a forma mais simples e rápida de determinar a coleta total.
Deste modo, para determinar a coleta total, multiplica-se o rendimento coletável do agregado familiar pela taxa normal do escalão em que ficou enquadrado, ou seja, do quinto escalão. Depois, subtrai-se a parcela a abater desse escalão. Por fim, multiplica-se o resultado obtido pelo quociente familiar, isto é, por dois.
Coleta total = (Rendimento coletável do agregado familiar x Taxa normal do 5.º escalão) – Parcela a abater do 5.º escalão x Quociente familiar
Coleta total = 20 396 euros x 35% – 2 772,14 euros x 2 = 8 732, 92 euros
Passo 5. Deduzir deduções à coleta
À coleta total subtraem-se as deduções a que o agregado familiar tem direito. Aqui, há a considerar dois tipos de deduções à coleta: por dependentes e por despesas. Estas últimas deduções constam no Portal das Finanças, na área pessoal de cada elemento do agregado familiar. Para se apurar o total, é necessário somar as deduções à coleta de cada um.
Dependentes = 1 200 euros (600 euros por cada dependente)
Gerais familiares = 500 euros (35% das despesas até 250 euros por cada cônjuge)
Saúde = 300 euros (15% das despesas até 1 000 euros por agregado familiar)
Educação = 300 euros (30% das despesas até 800/1 000 euros por agregado familiar)
Imóveis (rendas) = 502 euros (15% das rendas até 502 euros por agregado familiar)
IVA pela exigência pela fatura = 50 euros (15% do IVA suportado até 250 euros por cônjuge)
Total de deduções à coleta = 1 200 euros + 500 euros + 300 euros + 502 euros + 50 euros = 2 552 euros
Limite da soma das deduções à coleta
Apurado o total das deduções à coleta, é necessário verificar se não ultrapassa o limite aplicável a este agregado familiar. Note-se que, para o chamado limite da soma das deduções à coleta, não contam as deduções por dependentes e as despesas gerais familiares.
Limite da soma das deduções à coleta do agregado familiar = 1 000 euros + [(2 500 euros – 1 000 euros) x (Valor do último escalão – Rendimento Coletável) : (Valor do último escalão – Valor do primeiro escalão)]
Limite da soma das deduções à coleta do agregado familiar = 1 000 euros + [(2 500 euros – 1 000 euros) x (78 834 euros – 20 396 euros) : (78 834 euros – 7 479 euros) ] = 2 228,46 euros
Retirando as deduções por dependentes (1 200 euros) e as despesas gerais familiares (500 euros), que não contam para o limite, as restantes deduções à coleta do agregado familiar totalizam 852 euros, encontrando-se assim dentro do limite aplicável ao seu caso. Assim sendo, podem deduzir todo o valor (2 552 euros).
Coleta líquida = Coleta total – Deduções à coleta
Coleta líquida = 8 732, 92 euros – 2 552 euros = 6 180,92 euros
Passo 6. Subtrair retenções na fonte
Para terminar de calcular o IRS falta apenas subtrair à coleta líquida as retenções na fonte.
Coleta final = Coleta líquida – Retenções na fonte dos cônjuges
Coleta final = 6 180,92 euros – (5 180 euros + 3 066 euros) = 2 065,08 euros
Este agregado familiar tem direito a um reembolso de 2 065,08 euros.
Os cálculos apresentados estão de acordo com as regras do IRS de 2023, a declarar em 2024.
Agora que já sabe como calcular o IRS, faça as contas ao seu imposto. Bons cálculos!
Este artigo contempla as regras do IRS aplicáveis aos rendimentos obtidos em 2023, a declarar em 2024.
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