Como entregar o IRS automático em 2024 (sem falhas)
O IRS automático permite declarar os rendimentos de forma simples e rápida. O contribuinte tem apenas de confirmar se os dados preenchidos pela Autoridade Tributária (AT) estão corretos. Além disso, caso haja direito a reembolso, este pagamento é efetuado mais cedo, face à declaração de IRS normal. Se já sabe como funciona a declaração automática de rendimentos e os cuidados a ter, explicamos como entregar em apenas oito passos.
8 passos para entregar o IRS automático
Para entregar o IRS automático corretamente, siga estes passos:
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças através do endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt.
Passo 2
Na página inicial do Portal das Finanças, na área dedicada ao IRS, clique em “Aceder”. Se este atalho não estiver disponível, escreva “IRS automático” no campo de pesquisa (lupa). Na página dos resultados de pesquisa, escolha a opção “IRS automático” e clique em “Aceder”.
Passo 3
Para prosseguir, autentique-se com as suas credenciais (NIF e senha de acesso). Pode ainda utilizar a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão.
Passo 4
Na sua página pessoal do IRS, na área de destaque do IRS automático, pressione em “Confirmar Declaração”.
Passo 5
Confirme se os seus dados pessoais (nome, NIF, estado civil e residência fiscal) e a composição do seu agregado familiar correspondem à sua situação à data de 31 de dezembro de 2023. Caso haja algum erro, terá de proceder à entrega da declaração de IRS pela via normal, efetuando aí as correções necessárias.
As informações apresentadas na área “Agregado Familiar” do IRS automático têm por base os elementos pessoais que comunicou no Portal das Finanças até 26 de fevereiro de 2024 ou, não tendo efetuado essa comunicação, os elementos que declarou no ano anterior. Na falta destas comunicações, a AT assume que não é casado e que não tem dependentes a seu cargo.
É casado ou unido de facto? Se sim, indique se pretende incluir informação sobre o seu cônjuge. Depois, clique em “Continuar”.
Passo 6
Autentique os elementos do seu agregado familiar. Para tal, clique em “Autenticar” e insira a respetiva senha de acesso. Por fim, volte a clicar em “Autenticar”.
Passo 7
Após todos os elementos do agregado familiar estarem autenticados, são disponibilizados, de imediato, os dados referentes aos rendimentos, às retenções e às despesas para deduções à coleta de cada um. Além disso, é exibida a pré-liquidação do IRS.
Rendimentos, retenções e despesas
Verifique, para cada elemento do agregado familiar, se os valores dos rendimentos e das retenções (imposto retido e contribuições obrigatórias para a Segurança Social) estão corretos, comparando-os com os das declarações que recebeu das entidades pagadoras.
Para analisar em pormenor estes dados, clique em “Ver detalhe”. Na página de detalhe dos rendimentos e das retenções constam os valores reportados à AT pelas entidades pagadoras.
Proceda da mesma forma relativamente aos valores das despesas de deduções à coleta, confirmando se coincidem com os que foram suportados por si e comunicados à AT através do portal e-fatura e de declarações anuais. Clique em “Ver detalhe” para visualizar a decomposição das despesas.
No IRS automático, só é possível ver em simultâneo os dados de dois elementos do agregado familiar. Para visualizar as informações dos restantes elementos, clique na seta, à direita.
Se detetar algum lapso nos rendimentos, nas retenções ou nas despesas de deduções à coleta, deverá entregar a declaração de IRS normal e efetuar as devidas retificações.
Pré-liquidação
Verifique se tem direito a reembolso ou se deve pagar imposto adicional. Caso seja casado ou unido de facto, selecione a declaração com a tributação pretendida: conjunta ou separada. Se optar pela tributação separada, pode escolher duas declarações ou apenas uma.
Para analisar em detalhe as contas do seu imposto, clique em “Demonstração de Liquidação”.
Nesta área, pode consignar 0,5% do IRS e/ou 15% do IVA a uma entidade à sua escolha autorizada pela AT para este efeito.
Para avançar, clique em “Aceitar”.
Passo 8
Confirme o IBAN, de modo a ser reembolsado por transferência bancária. Este número deve corresponder a um dos contribuintes a quem a declaração respeita, por exemplo, ao seu ou ao do seu cônjuge.
Deve ainda colocar um visto em “Li e entendi as condições”. Finalmente, clique em “Confirmar”. Desta forma, o IRS automático considera-se entregue e a liquidação provisória converte-se em definitiva
Para obter uma prova da entrega da declaração automática de rendimentos, clique em “Comprovativo”.
Depois de entregar o IRS automático, deverá ser reembolsado no prazo de 12 dias, se tiver direito a este pagamento. Neste artigo, explicamos como acompanhar o estado da devolução do seu imposto.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?