Deduções no IRS: confirme os valores calculados pela AT numa nova página


A partir de 15 de março, pode consultar as despesas consideradas para efeitos de deduções à coleta do IRS e as despesas afetas à atividade, numa nova página no Portal das Finanças. Além das faturas constantes no e-Fatura, esta página inclui as despesas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras.
De 16 a 31 de março, pode reclamar do valor das deduções à coleta do IRS de despesas gerais e familiares e do IVA pela exigência de fatura.
Como aceder à nova página do Portal das Finanças?
Para consultar a nova página do Portal das Finanças com todas as despesas e correspondentes deduções, siga estes passos:
1.º Passo
Aceda ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt/. Depois, no campo de pesquisa escreva “Despesas para deduções à coleta” e clique na lupa.
Entre 16 e 31 de março, é costume existir na página inicial do Portal das Finanças um atalho para a página das despesas do IRS e respetivas deduções. Nesse caso, na área do atalho, basta clicar em “Aceder”.
2.º Passo
Na página com os resultados da pesquisa, escolha a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta” e carregue em “Aceder”.
3.º Passo
Faça a sua autenticação. Escolha o meio de autenticação (NIF ou AUTENTICAÇÃO.GOV.PT) e insira os dados solicitados.
4.º Passo
Verifique se as suas despesas do IRS e as correspondentes deduções estão corretas.
Despesas
As despesas do IRS estão organizadas por categorias: despesas gerais familiares; saúde e seguros de saúde; educação e formação; encargos com imóveis; encargos com lares; e exigência de fatura.
Para cada categoria, é possível verificar o valor total gasto. Clicando em “Ver detalhes” e depois em “Ver mais”, pode visualizar a decomposição das despesas e todos os detalhes.
Deduções
As deduções correspondentes às despesas de cada categoria surgem numa barra de progressão. Quando a dedução atinge o limite, a barra aparece totalmente preenchida com a respetiva cor. Os valores das deduções são calculados individualmente, isto é, sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta). Tal resulta do facto de estes elementos só serem conhecidos no momento da entrega da declaração do IRS. Pelo mesmo motivo, também não são tidos em conta o limite da soma das deduções à coleta nem possíveis majorações face aos limites aplicáveis.
As despesas estão corretas?
Nesse caso, ao entregar a declaração do IRS normal, basta que aceite a importação automática dos dados do e-fatura. No anexo H, no quadro 6C, quando lhe é perguntado se pretende inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação automática dos dados do e-fatura, escolha a opção “Não”. Desse modo, os dados do e-fatura serão considerados automaticamente (embora não fiquem visíveis no ecrã).
Caso opte pelo IRS automático, não necessitará de voltar a verificar as despesas e deduções. Saiba como entregar a declaração automática de rendimentos.
Faltam despesas?
Se faltarem despesas gerais familiares ou pela exigência de fatura, pode apresentar uma reclamação junto da AT, até 31 de março.
Caso estejam em falta despesas de saúde, educação, lares e imóveis, o contribuinte terá de entregar a declaração do IRS normal e rejeitar a importação automática dos dados do e-fatura. Para tal, deverá selecionar a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H da declaração do IRS e inserir todas as despesas que realizou em 2024. Ao fazê-lo, a AT passará a considerar as despesas inscritas manualmente.
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