Despesas com natação no IRS: saiba como deduzi-las
A dedução de saúde abrange um leque variado de despesas, incluindo custos com a prática de natação por qualquer membro do agregado familiar. Mas para que as despesas com natação possam ajudar a reduzir o IRS através da dedução de saúde devem ser cumpridos alguns requisitos. Num esclarecimento vinculativo prestado a um contribuinte sobre as despesas com natação no IRS, a Autoridade Tributária (AT) explica quais são essas condições.
O que fazer para deduzir despesas com natação no IRS na dedução de saúde?
As despesas com natação são aceites na dedução de saúde do IRS desde que sejam cumpridas três condições:
1. Local associado a um setor de saúde
O local onde é praticada a modalidade desportiva de natação tem de estar associado, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev. 3), a um de quatro setores:
- Saúde humana;
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos;
- Comércio a retalho de produtos médicos;
- Comércio a retalho de produtos óticos.
2. Justificação médica
A prática de natação deve ser prescrita por receita médica, com finalidades preventivas, curativas ou de reabilitação.
3. Comunicação de faturas através do e-fatura
As faturas das despesas com natação no IRS devem ser devidamente comunicadas no portal e-fatura.
Que outras despesas estão incluídas na dedução de saúde?
Além das despesas com natação, a dedução de saúde do IRS inclui todos os valores pagos referentes a:
- Consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos;
- Medicamentos;
- Máscaras e álcool gel;
- Óculos, armações, lentes e outras próteses e ortóteses;
- Fraldas para acamados e incontinentes;
- Atividade física;
- Termas e produtos ortopédicos;
- Transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes;
- Prémios de seguros de saúde;
- Contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde.
Tome nota
As despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA (23%) têm de ter receita médica para serem aceites como tal pela AT.
Qual o limite da dedução de saúde?
As despesas de saúde são deduzidas à coleta de IRS em 15%, até ao limite de 1 000 euros, por agregado familiar.
No entanto, há que contar com outro limite: o da soma das deduções à coleta. Para preencher este limite global, que varia consoante o rendimento coletável do agregado familiar e o número de filhos, contam as seguintes deduções: saúde, educação, imóveis, lares, pensões de alimentos, dedução do IVA pela exigência de fatura e benefícios fiscais.
O limite da soma das deduções à coleta é calculado com base numa fórmula matemática, variando entre 1 000 euros e 2 500 euros.
Não se esqueça…
Até 25 de fevereiro do ano seguinte ao que se refere o imposto, valide as despesas de saúde comprovadas por fatura no e-fatura. Nesse processo, deve verificar se faltam despesas. Caso não encontre alguma, pode inseri-la manualmente no e-fatura.
Outro aspeto que deve merecer a sua atenção são as despesas de saúde pendentes no e-fatura. Tal acontece sempre que as despesas de saúde estão sujeitas à taxa normal do IVA e quando são realizadas em empresas que operam em outros setores, além do de saúde. Na primeira situação, é necessário associar a respetiva receita médica e indicar o valor justificado por esta prescrição. No segundo caso, basta indicar que se trata de uma despesa de saúde.
As despesas de saúde que ficarem por validar até 25 de fevereiro podem ainda ser inseridas manualmente na declaração de IRS. Caso contrário, não serão consideradas na dedução de saúde para calcular o IRS.
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