Despesas de saúde: tudo o que pode (e não pode) deduzir
Medicamentos, consultas ou tratamentos. O leque de despesas de saúde que a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) permite deduzir à coleta de IRS é extenso, mas para ter direito a estes descontos é necessário pedir fatura com número de contribuinte e, periodicamente, validar as despesas no E-fatura.
Quanto pode deduzir?
Pode deduzir 15% das despesas de saúde de todos os membros do agregado familiar, independentemente da taxa de IVA aplicada, até ao limite de 1 000 euros. Porém, as despesas com taxa de IVA de 23% só serão aceites pela AT se tiverem receita médica associada.
A AT permite, ainda, que deduza despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios), que não tenham rendimentos superiores a 269,08 euros (pensão mínima do regime geral, em 2018) e vivam em economia comum.
São aceites como despesas de saúde:
Prestação de serviços e aquisição de bens
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Saúde humana
Prestados em estabelecimentos de saúde com internamento, ambulatório e outras atividades de saúde humana. Inclui serviços como diagnóstico, tratamento e atos praticados por pessoal paramédico legalmente reconhecido.
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Internamento
Atividades de hospitais, clínicas (incluindo clínicas dentárias) e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, desde que tenham instalações para internamento, de curta e longa duração. Inclui serviços de medicina, cirurgia, análises, radiologia, urgências, entre outros.
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Ambulatório
Medicina dentária e odontologia. Consultas e tratamentos realizados por médicos (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, entre outros).
Clínica geral e clínica especializada. Consultas e cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral e médicos especializados. Inclui centros de saúde, postos médicos, consultórios, hospitais e ainda as atividades desenvolvidas por médicos de clínica geral em empresas, escolas, lares, sindicatos ou outros locais.
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Medicina dentária e odontologia
Consultas e tratamentos efetuados por médicos dentistas, odontologias e dentistas pediátricos. Inclui atividades de ortodontia, como, por exemplo, a colocação de aparelhos ortodônticos. De fora ficam as próteses dentárias, atividades de estomatologia e higienista.
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Transporte em ambulâncias
Também inclui ambulâncias aéreas, com ou sem cuidados de saúde e reanimação.
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Enfermagem
Cuidados de enfermagem prestados em centros de enfermagem, postos de enfermagem e similares.
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Atividades termais
Desde que praticadas num estabelecimento termal em que se utiliza água mineral natural e cujo tratamento seja prescrito por um médico. De fora ficam as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar.
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Medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos
Para uso humano, sujeitos ou não a receita médica. Podem ser medicamentos de venda livre com taxa de IVA de 6% ou 23%. Estes últimos implicam ter uma receita médica associada.
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Produtos médicos e ortopédicos
É o caso de próteses, cadeiras de rodas (com ou sem motor), seringas, bisturis e outros produtos similares.
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Óculos e lentes de contacto
Estes produtos podem ser deduzidos, desde que tenham sido receitados por médicos especialistas. Desde que acompanhados pela receita médica e fatura do oculista.
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Natação, fisioterapia e outros
As despesas realizadas em alguns ginásios podem ser deduzidas na categoria de saúde, mediante duas condições: que haja uma prescrição médica e que o local onde pratica a modalidade esteja associado a um dos quatro setores:
– Saúde humana;
– Comércio a retalho de produtos farmacêuticos;
– Comércio a retalho de produtos médicos;
– Comércio a retalho de produtos óticos.
Despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante
No IRS de 2020, podem ser deduzidas as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante. Conheça os cuidados a ter para deduzir máscaras respiratórias e gel desinfetante.
Prémios de seguros
Tenha em atenção que os prémios de seguros de saúde não aparecem no E-fatura, apenas estarão disponíveis na página “Deduções à coleta”, no Portal das Finanças.
Contribuições pagas a associações mutualistas
As contribuições pagas a associações mutualistas, ou instituições sem fins lucrativos, que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e cubram exclusivamente os riscos de saúde do sujeito passivo e dependentes podem ser deduzidas como despesas de saúde.
Taxas moderadoras
Pode deduzir os gastos com taxas moderadoras pagos em hospitais ou centros de saúde, como despesa de saúde.
Despesas de saúde no estrangeiro
É possível deduzir despesas de saúde realizadas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. No entanto, é necessário inseri-las manualmente no E-fatura. Por isso, guarde sempre as faturas ou documentos equivalentes dessas despesas, mesmo depois de as ter inserido no E-fatura.
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