Despesas de saúde: o que pode deduzir no IRS

Conheça todas as despesas de saúde que pode deduzir ao IRS de 2024, a declarar em 2025. Explicamos tudo, neste artigo.
Artigo atualizado a 21-03-2025

Medicamentos, consultas, exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, óculos, produtos ortopédicos e sessões de ginástica. O leque de despesas de saúde que a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) permite deduzir à coleta do IRS é extenso. Saiba o essencial sobre estas despesas dedutíveis.

Que valor se pode deduzir em despesas de saúde?

As despesas de saúde são dedutíveis à coleta do IRS em 15%, até ao limite de 1 000 euros por agregado familiar (em tributação separada o limite é de 500 euros), independentemente da taxa de IVA aplicada. Porém, relativamente às despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, só são dedutíveis se estiverem devidamente justificadas por receita médica.

A AT permite, ainda, a dedução despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios). É necessário, contudo, que estes familiares não tenham rendimentos superiores ao valor da pensão mínima do regime geral em vigor e vivam com o contribuinte em economia comum.

Que despesas de saúde são aceites no IRS?

São dedutíveis à coleta do IRS as despesas de saúde comprovadas por faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos membros do agregado familiar realizadas em entidades registadas com um código de atividade económica (CAE) na área da saúde, nomeadamente:

  • Atividade de saúde humana (Secção Q, classe 86);
  • Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47730);
  • Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47740);
  • Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados (Secção G, Classe 47782).

Podem ainda ser deduzidas no IRS as despesas de saúde que constem de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais previstos na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS. A saber:

  • 1010: Psicologia;
  • 5010: Enfermeiros;
  • 5012: Fisioterapeutas;
  • 5015: Terapeutas da fala;
  • 5019: Outros técnicos paramédicos;
  • 7010 a 7024: Médicos e dentistas.

Eis as principais despesas de saúde que abatem ao IRS:

Seguros de Saúde e planos de Saúde

Os prémios de seguros de saúde que cobrem exclusivamente riscos de saúde são dedutíveis à coleta do IRS em 15%, até 1 000 euros. À partida, estas despesas de saúde surgem automaticamente na respetiva dedução na plataforma e-Fatura, a partir de 15 de março. Mas também podem ficar pendentes de validação, para confirmação se, de facto, são despesas de saúde. Em geral, esta verificação, deve ocorrer até 25 de fevereiro do ano seguinte.

Quanto às despesas de saúde com anuidades de planos de saúde comercializados sob a forma de cartão de desconto, apenas são dedutíveis no IRS se as respetivas entidades comercializadoras estiverem registadas com um dos CAE referidos acima.

Para saber se a despesa com a anuidade de um plano de saúde é dedutível no IRS, consulte a página do SICAE e insira o nome da entidade comercializadora ou o número de identificação de pessoa coletiva.

Se esta despesa de saúde não figurar no e-Fatura, é possível inseri-la, manualmente, na declaração do IRS normal, seguindo estes passos:

  • Adicionar o Anexo H;
  • Assinalar a opção “Sim” no campo 01 do Quadro 6C1, para declarar valores alternativos ao quadro pré-preenchido pela AT.

Contribuições pagas a associações mutualistas

Também as contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde são dedutíveis no IRS, desde que cubram exclusivamente os riscos de saúde do contribuinte e dos seus dependentes.

Taxas moderadoras

São dedutíveis à coleta do IRS como despesas de saúde as taxas moderadoras pagas a centros regionais de saúde ou postos de atendimento da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários. Estas despesas só ficam visíveis no e-fatura a partir de 15 de março.

Consultas, internamentos e exames

A dedução de saúde do IRS abrange as despesas com serviços prestados por profissionais de saúde (por exemplo, consultas de clínica geral ou de especialidades). E ainda despesas com intervenções cirúrgicas e internamento em hospitais, clínicas ou casas de saúde, públicos ou privados.

Medicamentos

Dão direito a dedução no IRS, através da categoria de saúde, as despesas com medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (6%). Também se podem deduzir despesas com medicamentos com taxa de IVA de 23%, mas só com prescrição médica.

Natação, fisioterapia e outros

As despesas realizadas em alguns ginásios podem ser deduzidas na categoria de saúde, mediante duas condições: que haja uma prescrição médica e que o prestador do serviço tenha um CAE elegível.

Transporte em ambulância e de doentes não urgentes

Entre as despesas de saúde dedutíveis estão as referentes a transporte de doentes e cuidados de saúde prestados em ambulância. O mesmo para o transporte de doentes não urgentes (por exemplo, para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e/ou exames complementares de diagnóstico).

Atividades termais

Na dedução de saúde, entram as despesas com atividades termais, desde que praticadas num estabelecimento termal em que se utilize água mineral natural e cujo tratamento seja prescrito por um médico. De fora, ficam as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar.

Óculos e lentes de contacto

Óculos e lentes de contacto também podem ser deduzidos no IRS como despesas de saúde, desde que receitados por médicos especialistas e acompanhados por receita médica e fatura do oculista.

Outras despesas de saúde

São ainda passíveis de dedução à coleta do IRS as despesas de saúde referentes a:

  • Serviços de enfermagem;
  • Próteses e ortóteses (por exemplo, muletas, dentaduras, aparelhos de correção de dentes);
  • Serviços prestados por optometristas e ortoptistas;
  • Fraldas para incontinentes compradas a comercializadores com CAE na área da saúde;
  • Cremes corporais, com IVA à taxa de 23%, adquiridos em farmácias e com receita médica;
  • Gel desinfetante e máscara de proteção respiratória adquiridos a comercializadores com CAE na área da saúde;
  • Tratamentos alternativos, desde que prescritos por especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde;
  • Produtos sem glúten e alimentares para garantir a vida biológica (por exemplo, para pessoas celíacas), mediante prescrição médica;
  • Produtos ortopédicos (por exemplo, colchões, calçado e cadeira de rodas), desde que adquiridos a comercializadores com CAE na área da saúde e com prescrição médica.

É possível deduzir despesas de saúde realizadas no estrangeiro?

Sim. As despesas de saúde efetuadas no estrangeiro, nomeadamente em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal), podem incluir-se no IRS. Para tal, é necessário inseri-las, manualmente, no e-fatura e guardar as respetivas faturas.

Para registar as faturas destas despesas, siga os seguintes passos:

  • Aceda ao e-fatura, no Portal das Finanças, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/;
  • No menu “Despesas dedutíveis em IRS”, selecione a opção “Registar Faturas”;
  • Autentique-se, inserindo o seu NIF e a senha de acesso pessoal ao Portal das Finanças;
  • Registe os dados da fatura e clique em “Guardar”.
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