Englobamento: o que deve saber para pagar menos IRS

Sabe como funciona o regime de tributação do englobamento e como pode ajudá-lo a poupar no IRS? Neste artigo, explicamos.
Artigo atualizado a 09-01-2023

No IRS, os rendimentos não são todos tratados por igual. As regras de tributação variam consoante a categoria do rendimento, ou seja, a fonte do dinheiro. Por outras palavras, um euro obtido a trabalhar não paga o mesmo imposto que um euro obtido em investimentos (rendas, juros, dividendos, etc.).

Em sede de IRS, existem três formas de tributar os rendimentos: por englobamento, por taxas liberatórias e por taxas especiais. No entanto, alguns rendimentos tributados por taxas liberatórias e taxas especiais podem, por opção do contribuinte, ser tributados por englobamento. Mas quando compensa fazê-lo? É isso que explicamos neste artigo (e não só).

Tributação por englobamento

A tributação por englobamento consiste em somar os rendimentos de diferentes categorias – uns por obrigação, outros por opção do contribuinte – e sujeitá-los às mesmas taxas de IRS, as denominadas taxas gerais de IRS. Estas taxas são progressivas. Isto é, crescem à medida que o rendimento aumenta (por escalões), variando entre 14,5% e 48%, excluindo as taxas de solidariedade.

 

EscalãoRendimento coletávelTaxa marginalTaxa média
1.º Até 7 479 €14,5%14,5%
2.º Mais de 7 479 € até 11 284 €21%16,69%
3.º Mais de 11 284 € até 15 992 €26,5%19,58%
4.º Mais de 15 992 € até 20 700 €28,5%21,61%
5.º Mais de 20 700 € até 26 355 €35%24,48%
6.º Mais de 26 355 € até 38 632 €37%28,46%
7.º Mais de 38 632 € até 50 483 €43,5%31,99%
8.º Mais de 50 483 € até 78 834 €45%36,67%
9.º Mais de 78 834 €48%

 

Que rendimentos podem ser englobados?

Estão sujeitos a tributação por englobamento os seguintes rendimentos:

  • Trabalho dependente (categoria A);
  • Trabalho independente (categoria B);
  • Pensões (categoria H), salvo exceções previstas no CIRS;
  • Alguns incrementos patrimoniais (categoria G).

 

Como funciona o englobamento?

A tributação por englobamento envolve as seguintes etapas:

Passo 1. Determinação da totalidade do rendimento bruto anual

Somam-se os rendimentos brutos de todas as categorias recebidos num ano civil. Excluem-se apenas os rendimentos sujeitos a tributação por taxas liberatórias e/ou taxas especiais, a menos que se pretenda o seu englobamento (quando existe essa opção).

Passo 2. Cálculo do rendimento coletável

O rendimento coletável obtém-se subtraindo ao rendimento bruto anual as chamadas deduções específicas. Estas deduções diferem consoante a categoria do rendimento (ver caixa abaixo).

No caso da tributação conjunta, o rendimento coletável corresponde à média (e não à soma) dos rendimentos coletáveis dos cônjuges. Assim, para se obter o rendimento coletável de um casal, somam-se os rendimentos coletáveis de cada cônjuge e depois divide-se o resultado por dois (quociente familiar). Esta é uma das grandes vantagens de apresentar a declaração em conjunto.

Entregar o IRS em conjunto ou em separado: o que compensa mais?

É sobre o rendimento coletável – e não sobre o rendimento bruto anual – que incide o IRS. É também este rendimento que determina o escalão de IRS e as taxas a aplicar.

Deduções específicas dos rendimentos da categoria A

No caso dos rendimentos da categoria A, ou seja, do trabalho dependente, deduzem-se os seguintes valores:

  • 4 104 euros, até 37 309,09 euros de rendimento anual bruto. Esta dedução pode ser elevada para 4 275 euros se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem;
  • Total das contribuições obrigatórias para a Segurança Social, acima de 37 309,09 euros de rendimento anual bruto;
  • Total das indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho sem aviso prévio;
  • Quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%.

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Passo 3. Apuramento do escalão de IRS

O escalão de IRS é aquele em que se insere o rendimento coletável. No total, existem nove escalões de rendimento coletável. E a cada um deles correspondem duas taxas de imposto: normal e média.

Passo 4. Aplicação das taxas gerais de IRS

Da aplicação das taxas gerais de IRS sobre o rendimento coletável obtém-se a coleta, isto é, o imposto a pagar.

Existem três métodos para aplicar as taxas gerais de IRS ao rendimento coletável. Neste artigo, explicamos a mecânica de cada um deles.

Passo 5. Subtração das deduções à coleta

À coleta pode subtrair-se um conjunto de deduções, reduzindo assim o imposto a pagar. Desta operação, obtém-se a coleta líquida.

Pode ainda deduzir-se o benefício municipal.

Passo 6. Dedução da retenção na fonte de IRS

Este é o último passo da tributação por englobamento. Consiste em abater à coleta líquida a retenção na fonte de IRS efetuada ao longo do ano a que se refere o imposto.

Se a retenção na fonte de IRS tiver sido superior à coleta líquida, o contribuinte tem direito a receber o imposto que antecipou a mais (reembolso). Caso contrário, deve pagar o imposto em falta.

Ideias a reter

  • Os rendimentos são tributados globalmente, independentemente da categoria a que pertencem, e ficam sujeitos às taxas gerais do IRS.
  • As taxas gerais do IRS incidem sobre o rendimento coletável (rendimento bruto menos deduções específicas).
  • Quanto mais elevado o rendimento coletável, mais altas as taxas gerais aplicáveis.
  • É possível deduzir diversas deduções à coleta.
  • É obrigatório declarar os rendimentos na declaração de IRS.

Tributação por taxas liberatórias

A tributação por taxas liberatórias é efetuada individualmente, a título definitivo, por retenção na fonte, no momento em que os rendimentos são disponibilizados ao contribuinte. Estas taxas são assim aplicadas pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos rendimentos.

Desta forma, o contribuinte fica dispensado de incluir estes rendimentos na declaração de IRS.

Rendimentos

Estão sujeitos a tributação por taxas liberatórias os seguintes rendimentos:

  • Capitais (categoria E);
  • Incrementos patrimoniais (categoria G).


Opção pelo englobamento

Contudo, o contribuinte pode optar por englobar os rendimentos sujeitos a tributação por taxas liberatórias. Mas, nesse caso, tem de incluí-los na declaração de IRS, preenchendo o respetivo anexo.

Além disso, ao englobar rendimentos de uma certa categoria, tem de proceder de igual forma em relação aos restantes rendimentos dessa mesma categoria que eventualmente tenha recebido.

Tome nota

Optando pelo englobamento, o imposto previamente pago por aplicação de uma taxa liberatória passa a ser tratado como retenção na fonte, ou seja, antecipação de imposto, sendo depois deduzido ao imposto que resultar da tributação por englobamento.

Ideias a reter

  • A tributação é individual.
  • As taxas liberatórias incidem sobre os rendimentos brutos. Isto é, não se aplicam deduções específicas, como acontece no englobamento.
  • Os rendimentos são tributados pela instituição financeira, no momento em que procede ao seu pagamento.
  • Não é necessário declarar os rendimentos na declaração de IRS, a não ser que se pretenda o seu englobamento.

Tributação por taxas especiais

A tributação por taxas especiais também é realizada individualmente, tal como a tributação por taxas liberatórias. Mas aqui a tributação ocorre no momento da liquidação anual do imposto, após a entrega da declaração de IRS. Ou seja, é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que aplica as taxas. Desta forma, é obrigatório declarar estes rendimentos.

Rendimentos

Estão sujeitos a tributação por taxas especiais os seguintes rendimentos:

  • Prediais (categoria F);
  • Alguns incrementos patrimoniais (categoria G).


Opção pelo englobamento

Os rendimentos sujeitos a tributação por taxas especiais podem igualmente ser englobados por opção do contribuinte. Exercendo essa opção, aplica-se a regra do englobamento de todos os rendimentos da mesma categoria, tal como acontece na tributação por taxas liberatórias.

Ideias a reter

  • A tributação por taxas especiais é individual.
  • Os rendimentos são tributados pela AT, no momento da liquidação anual do imposto.
  • É obrigatório declarar os rendimentos na declaração de IRS, independentemente da opção pelo englobamento.

Englobar ou não englobar

A decisão de englobar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e/ou especiais deve ser tomada com muita cautela e, sempre, com base em simulações.

Grosso modo, existem duas situações em que pode ser vantajoso optar pelo englobamento e que passamos a explicar.

1. Rendimento coletável até 15 992 euros

Assim, pode compensar englobar os rendimentos tributados por taxas liberatórias ou especiais se, após o englobamento, o rendimento coletável não ultrapassar o limite superior do terceiro escalão, ou seja, 15 992 euros. Nesse caso, aplicam-se taxas de imposto até 26,5%, inferiores à maioria das taxas liberatórias e especiais.

Exemplo

Imagine-se um trabalhador dependente que, em 2023, aufira 14 600 euros de salários e 200 euros de juros.

Por defeito, os juros são tributados pela aplicação de uma taxa liberatória de 28%, o que, no caso deste trabalhador, resulta no pagamento de 56 euros de imposto.

No entanto, posteriormente, este trabalhador pode optar por englobar os juros. Nesse caso, os 200 euros de juros são adicionados aos 14 600 euros de salários. Somando ambos os rendimentos e retirando a dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente (4 104 euros), obtém-se um rendimento coletável de 10 696 euros, que se enquadra no segundo escalão de IRS. Desta forma, os 200 euros de juros são tributados a uma taxa de 21%, totalizando 42 euros de imposto. São menos 14 euros, face aos 56 euros resultantes da tributação por taxa liberatória.

2. Saldo negativo entre mais e menos-valias

Pode igualmente ser economicamente vantajoso optar pelo englobamento quando existe um saldo negativo entre mais e menos-valias (rendimentos da categoria G) resultante, por exemplo, da venda de ações. Ao fazê-lo, o contribuinte poderá deduzir esse prejuízo aos rendimentos da mesma categoria nos cinco anos seguintes.

Exemplo

Tome-se como exemplo o caso de um pensionista que, em 2023, obtenha 22 100 euros de pensões e um saldo negativo entre mais e menos-valias de 1 000 euros.

Quer pela tributação por taxa liberatória, quer pela tributação por englobamento, este pensionista não paga qualquer imposto sobre o saldo negativo entre mais e menos-valias de 1 000 euros, uma vez que se trata de um prejuízo. Mas, se optar por englobar esse prejuízo, pode deduzi-lo nos cinco anos seguintes a saldos positivos entre mais e menos-valias que, eventualmente, venha a receber.

Imagine-se que, em 2024, este pensionista obtém um saldo positivo entre mais e menos-valias de 1 500 euros. Se voltar a optar pelo englobamento, pode deduzir a esse ganho o prejuízo de 1 000 euros registado no ano anterior. Assim, só são englobados 500 euros.

Exercendo a opção pelo englobamento, o saldo positivo entre as mais e menos-valias de 500 euros é somado aos 22 100 euros de pensões. A esse resultado é subtraída a dedução específica dos rendimentos de pensões (4 104 euros), obtendo-se um rendimento coletável de 18 496 euros, correspondente ao quarto escalão de IRS. Assim, o saldo positivo entre as mais e menos-valias de 500 euros é tributado a uma taxa de 28,5%. Feitas as contas, o imposto a pagar é de 142,5 euros.

Se não optar pelo englobamento do saldo negativo entre mais e menos-valias de 1 000 euros, tem de pagar imposto sobre a totalidade do saldo positivo entre mais e menos-valias de 1 500 euros.

Tome nota

Também o saldo positivo entre mais e menos-valias é tributado, em regra, a uma taxa liberatória de 28%. Aplicando esta taxa ao saldo positivo entre mais e menos-valias de 1 500 euros, obtém-se 420 euros de imposto. Pelo englobamento, a taxa a aplicar é de 28,5%, o que resulta em 427,5 euros de imposto.

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