Entregar o IRS em conjunto ou em separado: o que compensa mais?
Os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados, em regra, separadamente. No entanto, se for mais vantajoso, estes casais podem optar pela tributação conjunta. Para saber se compensa mais entregar o IRS em conjunto ou em separado é fundamental conhecer as regras destes dois regimes de tributação, e fazer algumas contas. Explicamos tudo em seguida.
IRS em conjunto ou em separado
Como funciona a tributação conjunta e a tributação separada?
Na tributação separada, cada cônjuge ou unido de facto apresenta uma declaração do IRS com os seus rendimentos e, se for o caso, metade dos rendimentos auferidos pelos dependentes do agregado familiar. Na declaração, devem constar, ainda, as despesas do próprio e metade das dos dependentes.
Por sua vez, na tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto entregam uma única declaração, na qual devem constar os rendimentos e as despesas de todos os membros do agregado familiar.
Qual compensa mais?
A tributação conjunta é, em regra, vantajosa quando um dos elementos do casal aufere rendimentos significativamente mais elevados do que o outro, ou quando um deles não tem qualquer rendimento.
A explicação reside em dois fatores. O primeiro fator prende-se com a progressividade, por escalões de rendimento, das taxas de IRS. Nesta lógica de progressividade, as taxas crescem mais do que proporcionalmente à medida que se avança nos escalões, como mostra a tabela abaixo.
Escalão | Rendimento sujeito a imposto | Taxa normal | Parcela a abater |
1.º | Até 7 479 € | 14,5% | 0,00 € |
2.º | Mais de 7 479 € até 11 284 € | 21% | 486,14 € |
3.º | Mais de 11 284 € até 15 992 € | 26,5% | 1 106,73 € |
4.º | Mais de 15 992 € até 20 700 € | 28,5% | 1 426,65 € |
5.º | Mais de 20 700 € até 26 355 € | 35% | 2 772,14 € |
6.º | Mais de 26 355 € até 38 632 € | 37% | 3 299,12 € |
7.º | Mais de 38 632 € até 50 483 € | 43,5% | 5 810,25 € |
8.º | Mais de 50 483 até 78 834€ | 45% | 6 567,33 € |
9.º | Mais de 78 834 € | 48% | 8 932,68 € |
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Parcela a abater |
---|---|---|---|
1.º | Até 7 703 € | 13,25% | 0 € |
2.º | Mais de 7 703 € até 11 623 € | 18,00% | 365,89 € |
3.º | Mais de 11 623 € até 16 472 € | 23,00% | 946,98 € |
4.º | Mais de 16 472 € até 21 321 € | 26,00% | 1441,3 € |
5.º | Mais de 20 321 € até 27 146 € | 32,75% | 2880,46 € |
6.º | Mais de 27 146 € até 39 791 € | 37,00% | 4034,01 € |
7.º | Mais de 39 791 € até 51 997 € | 43,50% | 6620,26 € |
8.º | Mais de 51 997 € até 81 199 € | 45,00% | 7400,48 € |
9.º | Mais de 81 199 € | 48,00% | 9836,45 € |
O segundo fator tem que ver com a forma de cálculo do chamado rendimento coletável. É este rendimento que determina o escalão do IRS e as taxas a aplicar.
O rendimento coletável obtém-se subtraindo ao rendimento bruto anual as deduções específicas aplicáveis e dividindo, depois, essa diferença pelo quociente familiar, em que cada cônjuge ou unido de facto vale um. Ora, é precisamente o quociente familiar que faz toda a diferença, pois, no caso da tributação conjunta, permite que o rendimento coletável seja dividido por dois, traduzindo-se, portanto, em menos IRS.
Vejamos, com um exemplo, de que forma a progressividade das taxas do IRS e o cálculo do rendimento coletável podem tornar a tributação conjunta mais vantajosa quando há diferenças significativas de rendimentos entre os elementos do casal.
Exemplo
Imaginemos um casal que, em 2023, ambos os cônjuges tenham recebido apenas rendimentos do trabalho dependente, tendo um deles auferido 20 000 euros brutos anuais e o outro 50 000 euros brutos anuais.
IRS em separado
Cônjuge 1
Rendimento bruto anual = 20 000 euros
Dedução específica = 4 104 euros
Rendimento coletável = Rendimento bruto anual – dedução específica = 20 000 euros – 4 104 euros = 15 896 euros
O rendimento coletável de 15 896 euros enquadra-se no terceiro escalão, ao qual corresponde uma taxa normal de 26,5%.
Coleta de IRS = Rendimento coletável x Taxa normal – Parcela a abater = 15 896 euros x 26,5% – 1 106,73 euros = 3 105,71 euros
Este cônjuge teria assim uma coleta de IRS de 3 105,71 euros.
Cônjuge 2
Rendimento bruto anual = 50 000 euros
Dedução específica = 4 104 euros
Rendimento coletável = Rendimento bruto anual – dedução específica = 50 000 euros – 4 104 euros = 45 896 euros
O rendimento coletável de 45 896 euros enquadra-se no sétimo escalão, ao qual corresponde uma taxa normal de 43,5%.
Coleta de IRS = Rendimento coletável x Taxa normal – Parcela a abater = 45 896 euros x 43,5% – 5 810,25 euros = 14 154,51 euros
Este cônjuge teria assim uma coleta de IRS de 14 154,51 euros.
Conclusão
Se o casal optasse pela entrega do IRS em separado, teria assim uma coleta conjunta de 17 260,22 euros.
IRS em conjunto
Casal
Rendimento bruto anual = 20 000 euros + 50 000 euros = 70 000 euros
Dedução específica = 4 104 euros + 4 104 euros = 8 208 euros
Rendimento coletável = (Rendimento bruto anual – Deduções específicas) : Quociente familiar = 70 000 euros – 8 208 euros : 2 = 30 896 €
O rendimento coletável de 30 896 euros enquadra-se no sexto escalão, ao qual corresponde uma taxa normal de 37%.
Coleta de IRS = Rendimento coletável x Taxa de IRS – Parcela a abater x Quociente familiar = 30 896 euros x 37% – 3 299,12 euros x 2 = 16 264,8 euros
Conclusão
Se o casal optasse por entregar o IRS em conjunto, teria assim uma coleta de 16 264,8 euros. Desta forma, pouparia 995,42 euros, face à entrega em separado.
Que outros elementos devem ser analisados?
Embora, normalmente, compense entregar o IRS em conjunto quando existe maior disparidade de rendimentos entre os elementos do casal, há sempre que atender à situação concreta do agregado familiar.
É necessário ter em conta, por exemplo, a natureza dos rendimentos obtidos. Os rendimentos não são todos tributados do mesmo modo. Existem rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, embora com opção pelo englobamento. Outros rendimentos são obrigatoriamente englobados. Portanto, não basta somar os rendimentos do casal.
Além disso, na tributação conjunta, se um dos elementos do casal optar por englobar uma determinada categoria de rendimentos (rendas, por exemplo), o outro terá de fazer o mesmo, se tiver esse tipo de rendimentos.
Dica
A decisão de entregar o IRS em conjunto, ou em separado, deve sempre ser baseada em simulações prévias. Simule a entrega da declaração de IRS com a tributação conjunta e a tributação separada. Só assim poderá saber qual a modalidade mais vantajosa. Os minutos que “perde” a simular podem poupar-lhe centenas ou milhares de euros.
Como optar pela entrega do IRS em conjunto?
Na declaração do IRS normal, a opção pela tributação conjunta é efetuada no quadro 5A do Rosto.
No caso do IRS automático, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza três declarações: duas para a tributação separada (uma para cada elemento do casal) e outra para a tributação conjunta. Para optar pela entrega do IRS em conjunto, basta escolher a declaração respetiva.
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