IRS Jovem em 2025. Como posso aderir? Quanto vou poupar no imposto?

Saiba se está abrangido pelo IRS Jovem e como funciona este regime de tributação. Confira tudo aqui.
Artigo atualizado a 23-05-2024

O IRS Jovem tem novas regras desde 1 de janeiro, introduzidas pelo Orçamento do Estado (OE) para 2025. O atual modelo traz alterações na idade dos beneficiários e na duração do benefício, entre outras. Continue a ler este artigo e conheça o essencial sobre este regime de tributação (que visa desagravar a carga fiscal sobre os rendimentos de quem está em início de carreira).

O que é o IRS Jovem?

Este regime fiscal consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e/ou B (trabalho independente), através de uma isenção.

Destina-se a jovens até 35 anos de idade, independentemente do nível de qualificações e rendimento, e que não estejam identificados como dependentes, isto é, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal. O desconto no imposto tem um limite temporal máximo de dez anos.

Exceções

Não podem beneficiar deste regime fiscal os jovens que:

Qual é a isenção do IRS Jovem?

A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos, com um percentual de isenção que diminui progressivamente. Eis os escalões e as respetivas percentagens de isenção:

  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75 % do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 50 % do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 25 % do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.

A isenção tem como limite 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de rendimento coletável – cerca de 28 700 euros, em 2025.

Como se contam os anos de isenção?

Para a contagem do período máximo de dez anos de isenção, consideram-se todos os anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B. Este período inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega a declaração do IRS autónomo dos pais e nos anos subsequentes. A contagem fica suspensa nos anos em que o jovem não aufira rendimentos daquelas categorias, declare rendimentos no IRS dos pais ou trabalhe como residente fiscal no estrangeiro.

Um jovem com vários anos de declarações do IRS entregues independente dos pais e que nunca beneficiou do IRS Jovem pode aderir a este regime?

Sim, desde que reúna duas condições: não declare rendimentos das categorias A e/ou B separado dos pais há mais de dez anos e tenha menos de 35 anos de idade.

Exemplo

Um jovem começou a trabalhar auferindo rendimentos da categoria A, em 2022, com a idade de 23 anos, não tendo beneficiado dos anteriores regimes do IRS Jovem. Os rendimentos foram declarados na qualidade de sujeito passivo, ou seja, de forma independente, conforme:

 

Por exemplo, um jovem que só passou a ser elegível para o IRS Jovem nesta nova formulação e que conte com quatro anos de declarações entregues sem ser dependente dos pais e 29 anos de idade poderá beneficiar ainda de seis anos de isenção. Nesse caso, em 2025, será enquadrado no quinto ano, usufruindo da isenção correspondente, ou seja, de 50%.

Como se aplica o novo IRS Jovem a quem já usufrui deste regime?

O OE para 2025 inclui uma norma transitória que se aplica a quem beneficiou ou esteja a beneficiar do IRS Jovem. Esta norma determina que, para efeito de aplicação do novo modelo, os jovens enquadram-se na percentagem de isenção que corresponda ao ano subsequente ao número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A e B já decorridos, não se considerando os anos em que tenham sido considerados dependente.

Quem, por exemplo, estava no quarto ano do IRS Jovem, em 2025, passa para o quinto ano do novo modelo com a correspondente isenção, desde que não tenha mais de 35 anos de idade.

Se o jovem tiver um rendimento coletável superior a 55 vezes o valor do IAS tem direito ao IRS Jovem?

Sim. Mas só beneficiará da isenção até um rendimento coletável de 55 vezes o valor do IAS (cerca de 28 700 euros, em 2025).

O que é necessário fazer para poder beneficiar?

Para usufruir deste regime fiscal, o jovem deve indicar na declaração do IRS – entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte – que deseja beneficiar do artigo 12.º- B do Código do IRS (CIRS). Em 2025, já é possível optar pelo IRS Jovem na declaração automática. O benefício refletir-se-á no reembolso do IRS.

No entanto, o jovem pode pedir à sua entidade empregadora para aplicar este regime fiscal na retenção da fonte sobre o salário mensal, informando-a sobre qual o ano de obtenção de rendimentos em que se encontra, para efeito da aplicação da percentagem de isenção. Não existe um modelo oficial para o efeito. O jovem pode efetuar este pedido, por exemplo, por e-mail.

Na determinação do valor de retenção, a entidade empregadora deve apurar a taxa de retenção que seria devida para a totalidade do rendimento e aplicar apenas à parte que não esteja isenta.

Ao pedir a aplicação na retenção da fonte, o benefício é aplicado no salário mensal, resultando em descontos menores todos os meses.

Como se determina a taxa do IRS a aplicar aos rendimentos não isentos pelo IRS Jovem?

A taxa do IRS a aplicar aos rendimentos não isentos pelo IRS Jovem é a que resultar do englobamento de todos os rendimentos auferidos pelo jovem (isentos e não isentos).

Quanto é que um jovem poupa no IRS?

Para melhor perceber qual a poupança fiscal com o IRS Jovem, apresentamos alguns casos práticos:

Com o novo IRS Jovem, quem receber, por exemplo, 1 000 euros por mês (num total de 14 000 euros por ano) poupa cerca de 800 euros de imposto só no primeiro ano. Ao fim de dez anos de isenção, a poupança fiscal ascende a mais de 7 200 euros.

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