IRS Jovem em 2025. Como posso aderir? Quanto vou poupar no imposto?

Saiba se está abrangido pelo IRS Jovem e como funciona este regime de tributação. Confira tudo aqui.
Artigo atualizado a 10-01-2025

O IRS Jovem tem novas regras desde 1 de janeiro, introduzidas pelo Orçamento do Estado (OE) para 2025. O atual modelo traz alterações na idade dos beneficiários e na duração do benefício, entre outras. Continue a ler este artigo e conheça o essencial sobre este regime de tributação (que visa desagravar a carga fiscal sobre os rendimentos de quem está em início de carreira).

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente), através de uma isenção.

Este regime fiscal destina-se a jovens até 35 anos de idade, independentemente do nível de qualificações e rendimento, e que não estejam identificados como dependentes, isto é, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal. O desconto no imposto tem um limite temporal máximo de dez anos.

Exceções ao IRS Jovem

Não podem beneficiar deste regime os jovens que:

Qual é a isenção do IRS Jovem?

Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de rendimento coletável – cerca de 28 700 euros, em 2025 – e é de:

  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75 % do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 50 % do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 25 % do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Quanto é que um jovem poupa no IRS?

Com o novo IRS Jovem, quem receber, por exemplo, 1 000 euros por mês (num total de 14 000 euros por ano) poupa cerca de 800 euros de imposto só no primeiro ano. Ao fim de dez anos de isenção, a poupança fiscal ascende a mais de 7 200 euros.

Como funciona a contagem dos dez anos de isenção?

Para a contagem do período máximo de dez anos de isenção, consideram-se todos os anos de obtenção de rendimentos das categorias A e B. Este período começa a contar a partir do primeiro ano em que o jovem entrega a declaração do IRS autónomo dos pais.

Note que a contagem fica suspensa nos anos em que não sejam auferidos rendimentos das categorias A e B, sendo retomada pelo número de anos de obtenção de rendimentos remanescente quando aqueles voltarem a ser auferidos, até perfazer um total de dez anos de gozo da isenção (até ao limite dos 35 anos de idade).

Um jovem com vários anos de declarações do IRS entregues independente dos pais e que nunca beneficiou do IRS Jovem pode aderir a este regime?

Sim, desde que reúna duas condições: não declare rendimentos das categorias A e B separado dos pais há mais de dez anos e tenha menos de 35 anos de idade.

Por exemplo, um jovem que só passou a ser elegível para o IRS Jovem nesta nova formulação e que conte com quatro anos de declarações entregues sem ser dependente dos pais e 29 anos de idade poderá beneficiar ainda de seis anos de isenção. Nesse caso, em 2025, será enquadrado no quinto ano, usufruindo da isenção correspondente, ou seja, de 50%.

Como se aplica o novo IRS Jovem a quem já usufrui deste regime?

O OE para 2025 inclui uma norma transitória que se aplica a quem já beneficia do IRS Jovem. Esta norma determina que, para efeito de aplicação do novo IRS Jovem, os jovens enquadram-se na percentagem de isenção que corresponda ao ano subsequente ao número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A e B já decorridos, não se considerando os anos em que tenham sido considerados dependente.

Quem, por exemplo, estava no quarto ano do IRS Jovem, em 2025, passa para o quinto ano do novo modelo com a correspondente isenção, desde que não tenha mais de 35 anos de idade.

Se o jovem tiver um rendimento coletável superior a 55 vezes o valor do IAS tem direito ao IRS Jovem?

Sim. Mas só beneficiará da isenção do IRS Jovem até um rendimento coletável de 55 vezes o valor do IAS (cerca de 28 700 euros, em 2025).

O que é necessário fazer para poder beneficiar?

Para usufruir do IRS Jovem, o jovem deve indicar na declaração do IRS – entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte – que deseja beneficiar do artigo 12.º- B do Código do IRS (CIRS). Em 2025, já será possível optar pelo IRS Jovem na declaração automática.

No entanto, o jovem pode beneficiar de imediato do IRS Jovem, no rendimento mensal, através da redução da retenção na fonte. Para tal, basta pedir à entidade empregadora a aplicação deste regime fiscal, ao abrigo do n.º 5 do artigo 99.º- F do CIRS. Para a entidade empregadora saber qual é a percentagem do rendimento mensal sobre o qual aplica a taxa de retenção na fonte, o trabalhador tem de indicar qual é o ano de obtenção de rendimentos em que se encontra (isto é, há quantos anos fiscais está a trabalhar e a declarar rendimentos de forma independente, ou seja, fora da declaração do IRS dos pais).

Com base nesta informação, a entidade empregadora aplica a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade do rendimento mensal apenas à parte do rendimento que não esteja isenta.

Exemplo

Um jovem que comece a trabalhar em 2025 e aufira um salário bruto de 1 200 euros beneficia de isenção de IRS sobre a totalidade do rendimento. Se pedir à entidade empregadora para fazer retenção na fonte no âmbito do IRS Jovem, não terá de realizar este desconto mensal do imposto.

Se o jovem nada disser à entidade empregadora, fará retenção na fonte como qualquer outro trabalhador. Nesse caso, aquando da entrega da declaração do IRS, deve optar pelo IRS Jovem. Assim, receberá de volta o imposto que adiantou ao longo do ano.

Como é determinada a taxa do IRS a aplicar aos rendimentos não isentos pelo IRS Jovem?

A taxa do IRS a aplicar aos rendimentos não isentos pelo IRS Jovem é a que resultar do englobamento de todos os rendimentos auferidos pelo jovem (isentos e não isentos).

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