Contrato de arrendamento: como registar no Portal das Finanças
Sempre que celebra um contrato de arrendamento, o senhorio tem de comunicá-lo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Para tal, deve submeter a declaração Modelo 2, no Portal das Finanças. Há, no entanto, exceções à obrigatoriedade de transmissão eletrónica de dados da Modelo 2, como explicamos mais à frente.
A comunicação do contrato de arrendamento é uma obrigação fiscal em sede de Imposto do Selo. Desta forma, após a submissão da declaração Modelo 2, a AT emite uma nota de cobrança para o pagamento deste imposto, quando devido.
Se é senhorio, saiba como comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, passo a passo. Mas, antes, conheça alguns aspetos importantes sobre este procedimento.
Tome nota
Além do contrato de arrendamento, é ainda obrigatório comunicar:
- Contratos de subarrendamento ou de promessa de arrendamento com entrega de bem locado (imóvel);
- Alterações ao contrato (por exemplo, aumento da renda e a cessão de posição contratual);
- Cessação do contrato.
Quem deve comunicar o contrato de arrendamento?
Cabe ao senhorio efetuar essa comunicação, enviando a declaração Modelo 2, via Portal das Finanças.
O que fazer se houver mais de um senhorio?
Nesse caso, basta um dos senhorios apresentar a declaração Modelo 2, identificado os restantes e as respetivas quotas-partes.
Qual o prazo para entregar a declaração Modelo 2?
A entrega da declaração deve ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do contrato de arrendamento.
Como é efetuada a comunicação do contrato de arrendamento?
Como explicado antes, a comunicação do contrato de arrendamento realiza-se mediante a entrega da declaração Modelo 2, no Portal das Finanças.
Contudo, alguns senhorios podem apresentar esta declaração num serviço de Finanças, se assim preferirem. É o caso dos senhorios que, no ano anterior, tenham 65 anos ou mais. E ainda daqueles que, no ano anterior, não tenham recebido mais de duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em rendimentos de rendas. Assim como aqueles que, no ano anterior, não tenham obtido rendimentos de rendas e que, no ano corrente, não prevejam ultrapassar aquele valor. Em 2022, esse limite corresponde a 886,4 euros.
Como comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças?
Para comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças (a regra) siga os seguintes passos:
1.º passo
Aceda ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt/, e, depois, escreva “Contratos” no campo de pesquisa.
2.º passo
Nos resultados de pesquisa, escolha a opção “Comunicar início de contrato”.
3.º passo
Autentique-se inserindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso. Em alternativa, pode autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.
4.º passo
Preencha a declaração Modelo 2, área a área.
Caracterize o contrato
Comece por atribuir ao contrato de arrendamento uma referência pessoal, por exemplo, “Casa de Alvalade”. Desta forma, poderá utilizar esta referência para facilmente emitir recibos ou consultar o contrato.
Ainda nesta área da declaração, selecione o tipo de contrato (neste caso, é “arrendamento”) e a finalidade. Insira ainda a data de início e data de termo (se for o caso).
Indique os imóveis
Selecione o imóvel referente ao contrato de arrendamento.
Indique os locadores (senhorios)
Depois, insira os dados relativos ao primeiro senhorio, isto é, os seus. O seu NIF deve estar pré-preenchido. Assim sendo, insira a sua quota-parte na renda (1, se não houver mais senhorios) e selecione o benefício ou isenção de que usufrui (se for o caso) e o regime de casamento (se for casado)
Se houver mais senhorios, terá de os acrescentar, um a um, clicando no botão “Adicionar outro locador”.
Indique os locatários (inquilinos)
Selecione o país de origem do primeiro inquilino e insira o respetivo NIF. Selecione ainda a opção de retenção na fonte.
Se houver mais inquilinos, acrescente-os, um a um, clicando no botão “Adicionar outro locatário”.
Renda
Nesta área, insira o valor da renda. Se a duração do contrato for superior a um mês, indique o valor da renda mensal. Se a duração do contrato for inferior, indique o valor da renda nesse período.
Insira ainda o valor da renda máxima, se estiver previsto no contrato.
Por fim, selecione a periodicidade da renda.
Observações
Indique situações específicas referentes ao contrato. Por exemplo, se ficou estabelecido que o inquilino é responsável pelo pagamento do condomínio.
Este campo é opcional.
NIF do terceiro autorizado
Insira o NIF de uma terceira pessoa autorizada a cumprir as obrigações decorrentes do contrato, como o pagamento da renda.
Este campo é opcional.
5.º passo
Clique em “Guardar Rascunho” e confirme todos os dados;
6.º passo
Depois de se certificar de que a declaração Modelo 2 está corretamente preenchida, submeta-a.
7.º passo
Após a submissão da declaração Modelo 2, a AT emite uma nota de cobrança para o pagamento deste imposto, correspondente a 10% do valor da renda.
Caso existam mais senhorios, também são notificados para efetuar o pagamento do imposto correspondente à sua quota-parte na renda.
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