Reembolso do IRS 2024: quantos dias faltam para receber?
Todos os anos, após a entrega da declaração, o pagamento do reembolso do IRS é aguardado com ansiedade. A inquietação é compreensível, já que muitas famílias contam com a devolução do imposto retido em excesso no ano anterior para ajudar a pagar despesas extras, para reforçar a poupança ou até mesmo para programar as férias de verão, por exemplo. Saiba, neste artigo, quanto tempo falta para receber o reembolso do IRS.
Quem tem direito a reembolso do IRS?
Por definição, o reembolso do IRS corresponde à devolução do imposto pago em excesso no ano civil anterior. Tal acontece quando a retenção na fonte do IRS (adiantamento do imposto a liquidar no ano seguinte) é superior ao imposto efetivamente devido. No entanto, mesmo não sendo adiantado imposto a mais, pode haver lugar a reembolso, se houver muitas despesas.
Em suma, pode ter direito a receber reembolso quem tenha retido na fonte mais IRS do que o devido e/ou quem apresente despesas elevadas.
Como saber se há direito a reembolso do IRS?
Para quem está abrangido pelo IRS, esta informação está disponível de forma imediata. Basta consultar a declaração automática, que inclui uma liquidação provisória do imposto. Já quem necessita de entregar a declaração do IRS normal, tem de efetuar a respetiva simulação depois do preenchimento.
Até quando tem de ser pago o reembolso do IRS?
Por lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até 31 de agosto para devolver o IRS retido a mais. Mas apenas quando a declaração é entregue dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, e validada sem divergências. No entanto, por norma, o reembolso é pago mais cedo. Nos últimos anos, o prazo tem sido de duas semanas para o IRS automático e de três semanas para a declaração do IRS normal.
Se a AT não cumprir o prazo legal, o contribuinte pode ter direito a receber juros indemnizatórios, a contar a partir do dia 1 de setembro até ao dia em que é emitida a nota de crédito.
Como consultar o estado do reembolso do IRS?
O estado do reembolso do IRS consulta-se no Portal das Finanças, seguindo estes passos:
1.º Passo – Aceda à área pessoal do IRS no Portal das Finanças
Por norma, na época de entrega do IRS, existe um atalho para a área pessoal do IRS na página inicial do Portal das Finanças. Se este atalho não estiver disponível, no campo de pesquisa da página inicial do Portal das Finanças , pesquise por “Entregar IRS”. Depois, nos resultados da pesquisa, clique na opção “Entregar Declaração”.
2.º Passo – Autentique-se no Portal das Finanças
Inicie sessão no Portal das Finanças, inserindo o NIF e senha de acesso ou através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.
3.º Passo – Aceda à declaração do IRS
Na área pessoal do IRS, no menu, clique em “Consultar Declaração”. Faltam apenas dois passos para saber em que estado se encontra o seu reembolso do IRS.
4.º Passo – Indique o ano dos rendimentos declarados
Na página “Consultar Declaração”, selecione o ano a que respeitam os rendimentos a declarar (2023, neste caso). Seguidamente, clique em “Pesquisar”.
5.º Passo – Consulte a situação da declaração do IRS
Por fim, verifique a situação da declaração do IRS. Desde que é entregue, a declaração passa por diversos estágios até ao pagamento do reembolso:
- “Recionada – Aguarda Validação”. Este é o primeiro estágio do processo de emissão do reembolso do IRS. A AT está a verificar se existem erros na declaração do IRS
- “Declaração Certa”. A AT não encontrou irregularidades na declaração do IRS e procedeu à respetiva validação.
- “Liquidação Processada”. Nesta etapa, as contas do seu imposto estão efetuadas.
- “Reembolso Emitido”. Significa que a AT deu ordem para a emissão do reembolso. É então uma questão de poucos dias até receber o reembolso.
- “Pagamento confirmado”. O reembolso do IRS já foi efetuado.
No entanto, consoante a situação do contribuinte, podem ocorrer outros estágios.
Para saber mais informações sobre a sua declaração e o respetivo reembolso do IRS, pressione em “Ver detalhe”.
Como é pago o reembolso do IRS?
O reembolso do IRS pode ser pago por:
- Transferência bancária. O reembolso do IRS é transferido para o IBAN indicado na declaração do IRS ou para o IBAN registado na base de dados da AT;
- Cheque ou vale postal. Esta modalidade de pagamento do reembolso do IRS aplica-se a quem não indicou ou não tem IBAN válido registado na base de dados da AT. É emitido um cheque ou vale postal e enviado para a morada que consta no Portal das Finanças. O cheque é nominativo (isto é, tem a indicação do nome do contribuinte), cruzado e com prazo de validade (60 dias).
O reembolso do IRS pode ser penhorado?
Sim. O reembolso do IRS pode ser penhorado, total ou parcialmente, em caso de dívidas à AT ou a outros credores, segundo o n.º 1 do artigo 89.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
Há, contudo, exceções à penhora do reembolso. A saber:
- Estar a correr o prazo para interposição de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução;
- Estar pendente qualquer dos meios graciosos ou judiciais referidos acima ou estar a dívida a ser paga em prestações, desde que a dívida exequenda se mostre garantida nos termos do artigo 169.º do CPPT.
Qual o valor mínimo para a emissão do reembolso do IRS?
O valor mínimo para a emissão do reembolso do IRS é de 9,98 euros. Assim, até este valor não há lugar a qualquer pagamento.
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