Reembolso do IRS 2025: quantos dias faltam para receber?


Para muitas famílias, o reembolso do IRS (isto é, a devolução do imposto em excesso pago antecipadamente através da retenção na fonte, a cada mês) é a solução para pagar despesas extras, reforçar a poupança ou financiar as férias do verão. Mas, em 2025, poderá não ser assim. A explicação é simples – e lógica. Como, em 2024, os contribuintes adiantaram menos IRS ao Estado, por via da redução da retenção na fonte, agora, no acerto de contas, vão receber uma devolução menor do imposto pago a mais.
Recorde-se que, em 2024, houve duas reduções das taxas do IRS que se refletiram nas tabelas de retenção na fonte. O primeiro alívio fiscal ocorreu em janeiro e o segundo em meados do ano. Esta segunda diminuição do IRS teve retroativos a janeiro, pelo que houve necessidade de devolver o imposto retido a mais entre esse mês e agosto. O ajuste na retenção na fonte foi efetuado em setembro e outubro. Assim, nesses dois meses, houve contribuintes que não retiveram qualquer IRS, enquanto outros fizeram retenção de um valor muito inferior ao habitual.
Como saber se há direito a reembolso do IRS?
Quem está abrangido pelo IRS automático consegue, de forma imediata, saber se tem direito a reembolso. Basta consultar a declaração automática, que inclui uma liquidação provisória do imposto (ou três, no caso de contribuintes casados ou unidos de facto). Os restantes contribuintes têm de preencher, validar e simular a declaração do IRS.
Quando é pago o reembolso do IRS?
Por lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até 31 de agosto para devolver o reembolso do IRS. Mas apenas quando a declaração é entregue dentro do prazo, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho, e validada sem divergências. Se a AT não cumprir o prazo legal, o contribuinte pode ter direito a receber juros indemnizatórios, a contar a partir do dia 1 de setembro até ao dia em que é emitida a nota de crédito.
No entanto, habitualmente, o reembolso é pago mais cedo. Em 2024, o prazo médio do reembolso foi de cerca de 24 dias para as declarações em geral e de 13 dias para o IRS automático. Segundo a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, em 2025, aqueles prazos devem ser inferiores.
Como consultar o estado do reembolso do IRS?
Após a entrega da declaração do IRS, é possível acompanhar o seu estado, no Portal das Finanças. Basta seguir estes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças.
2. Durante a época do IRS, na página inicial do Portal das Finanças, está disponível um atalho para a área do IRS. Para avançar, clique nessa área.
Em alternativa, na página inicial do Portal das Finanças, na caixa de pesquisa, procure por “consultar declaração IRS”. Nos resultados da pesquisa, escolha “IRS > Consultar Declaração”.
3. Autentique-se, inserindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças. Também pode fazer a autenticação através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.
4. Clique em “Consultar declaração”.
5. Por fim, escolha a declaração do IRS de 2024 e depois carregue em “Ver Detalhe”.
Como interpretar cada estado da declaração do IRS?
Desde que é entregue, a declaração do IRS passa por diversos estados até ao pagamento do reembolso. Eis o que significa cada estado:
Liquidação em Processamento: A AT está a verificar se existem erros centrais na declaração do IRS.
Declaração Certa: a AT não detetou erros centrais. A declaração é considerada certa, pelo que está pronta para ser validada.
Liquidação Processada: nesta etapa, as contas do reembolso do IRS já estão efetuadas.
Reembolso Emitido: significa que a AT deu ordem para a emissão do reembolso. É, então, uma questão de poucos dias até recebê-lo
Pagamento confirmado: o reembolso do IRS já foi efetuado.
Tome nota de que consoante a situação do contribuinte, podem ocorrer outros estados.
Como é pago o reembolso do IRS?
O reembolso do IRS pode ser pago pelos seguintes meios:
Transferência bancária: o reembolso do IRS é transferido para o IBAN indicado na declaração do IRS ou para o IBAN registado na base de dados da AT;
Cheque ou vale postal: esta modalidade de pagamento do reembolso do IRS aplica-se a quem não indicou ou não tem IBAN válido registado na base de dados da AT. É emitido um cheque ou vale postal e enviado para a morada que consta no Portal das Finanças. O cheque é nominativo (isto é, tem a indicação do nome do contribuinte), cruzado e com prazo de validade (60 dias).
O reembolso do IRS pode ser penhorado?
Sim. O reembolso do IRS pode ser alvo de penhora, total ou parcialmente, em caso de dívidas à AT ou a outros credores, segundo o n.º 1 do artigo 89.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
Há, contudo, exceções à penhora do reembolso. A saber:
- Estar a correr o prazo para interposição de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução;
- Estar pendente qualquer dos meios graciosos ou judiciais referidos acima ou estar a dívida a ser paga em prestações, desde que a dívida exequenda se mostre garantida nos termos do artigo 169.º do CPPT.
Qual o valor mínimo para a emissão do reembolso do IRS?
O valor mínimo para a emissão do reembolso do IRS é de 9,98 euros. Assim, até este valor não há lugar a qualquer pagamento.
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