IRS Automático: quem tem direito em 2025


O IRS automático tem vantagens importantes: liberta o contribuinte do preenchimento da declaração, apresenta, de imediato, a demonstração da pré-liquidação (isto é, os cálculos de apuramento do valor do imposto) e, em regra, permite receber mais cedo um eventual reembolso.
Em 2025, existem mais contribuintes a poder beneficiar da declaração automática de rendimentos. É o caso de quem paga salários a trabalhadores domésticos com registos na Segurança Social.
Continue a ler este artigo e fique a saber quem tem direito ao IRS automático em 2025 e quais as regras desta declaração.
O que é o IRS automático?
É uma declaração de rendimentos provisória, pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nos seguintes elementos:
- Rendimentos e despesas que lhe são comunicados por terceiros;
- Composição do agregado familiar que o contribuinte comunicou no Portal das Finanças até 17 de fevereiro de 2025. Se não dispuser desta última informação, a AT tem em conta os elementos pessoais declarados em 2024. Caso esta declaração esteja em falta, considera que o contribuinte é não casado e sem dependentes.
Para contribuintes casados ou unidos de facto, a AT disponibiliza três declarações automáticas de rendimentos: duas individuais e uma conjunta. Cabe ao casal optar pela entrega em separado ou conjunta, consoante a que seja mais vantajosa.
A declaração automática de rendimentos torna-se definitiva na data em que o contribuinte/casal confirmar os seus elementos, entre 1 de abril e 30 de junho.
O IRS automático não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, quando solicitado pela AT, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionadas na declaração.
Quem pode beneficiar do IRS automático?
Em 2025, podem usufruir do IRS automático os contribuintes que:
- Tenham rendimentos do trabalho por conta de outrem (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
- Recebam pensões (categoria H);
- Tenham rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código “Outros prestadores de serviços”) enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do Portal das Finanças;
- Tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
- Tenham rendimentos obtidos apenas em Portugal e aí sido residentes durante todo o ano (não inclui residente não habitual);
- Usufruam de benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado);
- Paguem salários a trabalhadores domésticos com registos na Segurança Social.
Não podem aceder ao IRS automático os contribuintes que, embora elegíveis,:
- Paguem pensões de alimentos;
- Beneficiem de deduções relativas a ascendentes;
- Beneficiem de deduções referentes a pessoas com deficiência;
- Tenham de repor valores de benefícios fiscais;
- Beneficiem de deduções por dupla tributação internacional;
- Beneficiem de deduções por força do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI);
- Tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2024;
- Estejam abrangidos pelo IRS Jovem.
Como aceder ao IRS automático?
A declaração automática de rendimentos está disponível na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, mediante autenticação com a senha pessoal de acesso.
Os contribuintes casados ou unidos de facto devem autenticar-se, cada um, com a respetiva senha de acesso, para obterem a declaração pelo regime da tributação conjunta e as duas declarações pelo regime da tributação separada.
É necessário, igualmente, autenticar cada um dos dependentes com as respetivas senhas pessoais de acesso.
O que fazer antes de entregar?
Para evitar pagar mais imposto do que o devido, antes de entregar o IRS automático, há alguns cuidados a ter. A saber:
Verificar
Assim que aceder ao IRS automático, verifique se as informações que constam nesta declaração (dados pessoais, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas) correspondem à sua situação tributária em 31 de dezembro de 2024.
Caso necessite de corrigir ou completar alguma informação, terá de entregar a declaração do IRS normal e efetuar aí as devidas alterações. O IRS automático não permite modificações.
Por último, analise os restantes elementos da declaração automática de rendimentos e a respetiva demonstração da pré-liquidação.
Aceitar e confirmar
Se não houver omissões ou inexatidões, aceite o IRS automático. Em seguida, surgirá um novo ecrã com a identificação da declaração e correspondente liquidação. Confirme, ou corrija, o IBAN e assinale “Li e entendi as condições”. Finalmente, confirme o IRS automático. Neste artigo, explicamos, passo a passo, como proceder à entrega do IRS automático.
O que acontece se o IRS automático não for confirmado dentro do prazo?
Se o contribuinte não confirmar a declaração automática de rendimentos nem enviar a declaração do IRS normal entre 1 de abril a 30 de junho, verifica-se o seguinte:
- A declaração automática de rendimentos converte-se em definitiva, considerando-se como entregue pelo contribuinte. Caso haja informações incorretas, o ónus recai sobre o contribuinte;
- Os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados pelo regime da tributação separada, mesmo que não seja o mais benéfico;
- A liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva, não havendo lugar a audição prévia do contribuinte;
- Na página pessoal do contribuinte, no Portal das Finanças, ficarão disponíveis os elementos que serviram de base àquela liquidação.
O contribuinte pode reagir, apresentando uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer custo.
Para mais informações sobre o IRS automático consulte este folheto da AT.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?