Tabelas do IRS: conheça as taxas de retenção na fonte para 2025
As tabelas do IRS de retenção na fonte para 2025 a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões já foram publicadas em Diário da República. Estas tabelas refletem os compromissos assumidos no Orçamento do Estado para 2025 (atualização dos escalões e aumento do mínimo de existência e do salário mínimo) e reforçam a aplicação de um modelo de taxas marginais progressivas. Pode consultá-las na íntegra, neste artigo. Fique a saber, ainda, o que é e como se calcula a retenção na fonte.
Tabelas do IRS de retenção na fonte para 2025
Trabalhadores
I — Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 870,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 992,00 € | 13,00% | 13,0% x 2,6 x (1 208,32 - R) | 21,43 € | 5,6% |
Até 1 070,00 € | 16,50% | 16,4% x 1,35 x (1 477,67 - R) | 21,43 € | 8,0% |
Até 1 136,00 € | 16,50% | 90,81 € | 21,43 € | 8,5% |
Até 1 187,00 € | 22,00% | 153,29 € | 21,43 € | 9,1% |
Até 1 787,00 € | 25,00% | 188,90 € | 21,43 € | 14,4% |
Até 2 078,00 € | 33,00% | 313,99 € | 21,43 € | 16,9% |
Até 2 432,00 € | 35,50% | 386,72 € | 21,43 € | 19,6% |
Até 3 233,00 € | 38,72% | 465,03 € | 21,43 € | 24,3% |
Até 5 547,00 € | 40,05% | 508,03 € | 21,43 € | 30,09% |
Até 20 221,00 € | 44,95% | 779,83 € | 21,43 € | 41,1% |
Superior a 20 221,00 € | 47,17% | 1 228,74 € | 21,43 € | n.a. |
II — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 870,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 992,00 € | 13,00% | 13,0% x 2,6 x (1 208,32 - R) | 34,29 € | 5,6% |
Até 1 070,00 € | 16,50% | 16,5% x 1,35 x (1 477,67 - R) | 34,29 € | 8,0% |
Até 1 136,00 € | 16,50% | 90,81 € | 34,29 € | 8,5% |
Até 1 187,00 € | 22,00% | 153,29 € | 34,29 € | 9,1% |
Até 1 787,00 € | 25,00% | 188,90 € | 34,29 € | 14,4% |
Até 2 078,00 € | 32,00% | 313,99 € | 34,29 € | 16,9% |
Até 2 432,00 € | 35,50% | 386,72 € | 34,29 € | 19,6% |
Até 3 233,00 € | 38,72% | 465,03 € | 34,29 € | 24,3% |
Até 5 547,00 € | 40,05% | 508,03 € | 34,29 € | 30,09% |
Até 20 221,00 € | 44,95% | 779,83 € | 34,29 € | 41,1% |
Superior a 20 221,00 € | 47,17% | 1 228,74 € | 34,29 € | n.a. |
III — Trabalho dependente: Casado, único titular
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 957,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 992,00 € | 13,00% | 13,0% x 2,6 x (1 324,55 - R) | 42,86 € | 1,7% |
Até 1 070,00 € | 13,00% | 13,0% x 1,35 x (1 632,65 - R) | 42,86 € | 3,8% |
Até 1 081,00 € | 13,00% | 90,75 € | 42,86 € | 3,9% |
Até 1 408,00 € | 13,20% | 100,91 € | 42,86 € | 6,0% |
Até 1 931,00 € | 16,50% | 147,37 € | 42,86 € | 8,9% |
Até 2 200,00 € | 20,18% | 218,43 € | 42,86 € | 10,3% |
Até 2 698,00 € | 23,62% | 291,11 € | 42,86 € | 12,7% |
Até 3 317,00 € | 25,94% | 356,70 € | 42,86 € | 15,2% |
Até 5 965,00 € | 30,72% | 515,25 € | 42,86 € | 22,1% |
Até 20 265,00 € | 38,72% | 992,45 € | 42,86 € | 33,8% |
Superior a 20 265,00 € | 47,17% | 2 704,84 € | 42,86 € | n.a. |
IV — Trabalho dependente: Não casado ou casado, dois titulares, sem dependentes, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 1 694,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,0% |
Até 2 032,00 € | 22,00% | 372,68 € | 3,7% |
Até 2 452,00 € | 32,00% | 575,88 € | 8,5% |
Até 4 420,00 € | 35,50% | 661,70 € | 20,05% |
Até 4 680,00 € | 38,72% | 804,02 € | 21,5% |
Até 6 687,00 € | 40,05% | 866,26 € | 27,1% |
Até 20 468,00 € | 44,95% | 1 193,92 € | 39,1% |
Superior a 20 468,00 € | 47,17% | 1 648,31 € | n.a. |
V — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 1 938,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,0% |
Até 2 032,00 € | 22,12% | 428,69 € | 1,0% |
Até 2 813,00 € | 32,00% | 629,45 € | 9,6% |
Até 4 438,00 € | 35,50% | 727,91 € | 19,1% |
Até 6 754,00 € | 38,72% | 870,81 € | 25,8% |
Até 7 048,00 € | 40,05% | 960,64 € | 26,4% |
Até 20 468,00 € | 44,95% | 1 305,99 € | 38,6% |
Superior a 20 468,00 € | 47,17% | 1 760,38 € | n.a. |
VI — Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 1 668,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 2 043,00 € | 22,00% | 366,96 € | 21,43 € | 4,0% |
Até 2 465,00 € | 25,00% | 428,25 € | 21,43 € | 7,6% |
Até 3 067,00 € | 32,00% | 600,80 € | 21,43 € | 12,4% |
Até 4 438,00 € | 35,50% | 708,15 € | 21,43 € | 19,5% |
Até 6 754,00 € | 38,72% | 851,05 € | 21,43 € | 26,1% |
Até 7 048,00 € | 40,05% | 940,88 € | 21,43 € | 26,7% |
Até 20 468,00 € | 44,95% | 1 286,23 € | 21,43 € | 38,7% |
Superior a 20 468,00 € | 47,17% | 1 740,62 € | 21,43 € | n.a. |
VII — Trabalho dependente: Casado, único titular, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 2 325,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 3 428,00 € | 23,62% | 549,17 € | 42,86 € | 7,6% |
Até 3 689,00 € | 25,94% | 628,70 € | 42,86 € | 8,9% |
Até 6 687,00 € | 30,72% | 805,03 € | 42,86 € | 18,7% |
Até 20 468,00 € | 42,44% | 1 588,75 € | 42,86 € | 34,7% |
Superior a 20 468,00 € | 47,17% | 2 556,89 € | 42,86 € | n.a. |
Pensionistas
VIII —Pensões: Não casado ou casado, dois titulares
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
---|---|---|---|
Até 870,00 | 0,00% | 0,00 | 0,0% |
Até 992,00 | 13,00% | 13% x 2,6 x ( 1 282,29 - R ) | 3,1% |
Até 1 063,00 | 16,50% | 16,5% x 1,35 x ( 1 589,90 - R ) | 5,5% |
Até 1 116,00 | 17,50% | 128,00 | 6,0% |
Até 1 214,00 | 25,00% | 211,70 | 7,6% |
Até 1 837,00 | 26,00% | 223,84 | 13,8% |
Até 2 074,00 | 32,50% | 343,25 | 15,9% |
Até 2 301,00 | 35,50% | 405,47 | 17,9% |
Até 3 398,00 | 43,50% | 589,55 | 26,2% |
Até 5 833,00 | 45,00% | 640,52 | 34,0% |
Até 18 332,00 | 50,50% | 961,34 | 45,3% |
Superior a 18 332,00 | 53,00% | 1 419,64 | n.a. |
IX — Pensões: Casado, único titular
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
---|---|---|---|
Até 870,00 | 0,00% | 0,00 | 0,0% |
Até 992,00 | 13,00% | 13% x 2,6 x ( 1 337,23 - R ) | 1,2% |
Até 1 063,00 | 13,00% | 13% x 1,713 x ( 1 517,45 - R ) | 3,5% |
Até 1 152,00 | 13,00% | 101,20 | 4,2% |
Até 1 502,00 | 16,50% | 141,52 | 7,1% |
Até 1 852,00 | 20,00% | 194,09 | 9,5% |
Até 2 273,00 | 22,00% | 238,54 | 11,9% |
Até 3 185,00 | 28,40% | 374,92 | 16,6% |
Até 3 416,00 | 32,63% | 509,65 | 17,7% |
Até 6 085,00 | 34,52% | 574,21 | 25,1% |
Até 18 350,00 | 43,50% | 1 120,64 | 37,4% |
Superior a 18 350,00 | 53,00% | 2 863,89 | n.a. |
X — Pensões: Não casado ou casado, dois titulares, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por pessoa com deficiência das Forças Armadas (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
---|---|---|---|---|
Até 1 816,00 | 0,0% | 0,00 | 0,00 | 0,0% |
Até 2 032,00 | 25,0% | 454,00 | 18,19 | 2,7% |
Até 2 452,00 | 32,0% | 596,24 | 18,19 | 7,7% |
Até 3 221,00 | 35,5% | 682,06 | 18,19 | 14,3% |
Até 4 534,00 | 43,5% | 939,74 | 18,19 | 22,8% |
Até 6 627,00 | 45,0% | 1 007,75 | 18,19 | 29,8% |
Até 18 529,00 | 50,50% | 1 372,24 | 18,19 | 43,1% |
Superior a 18 529,00 | 53,00% | 1 835,47 | 18,19 | n.a. |
XI — Pensões: Casado, único titular, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 1 844,31 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 2 637,50 € | 19,00% | 350,42 € | 34,35 € | 4,4% |
Até 2 696,43 € | 23,10% | 458,56 € | 34,35 € | 4,8% |
Até 3 171,07 € | 25,60% | 525,97 € | 34,35 € | 7,9% |
Até 3 935,79 € | 32,80% | 754,29 € | 34,35 € | 12,8% |
Até 5 914,50 € | 36,70% | 907,79 € | 34,35 € | 20,8% |
Até 6 000,29 € | 42,00% | 1 221,27 € | 34,35 € | 21,1% |
Até 17 971,71 € | 47,40% | 1 545,29 € | 34,35 € | 38,6% |
Superior a 17 971,71 € | 53,00% | 2 551,71 € | 34,35 € | n.a. |
Descodificador
Para que servem as tabelas do IRS de retenção na fonte?
São as tabelas do IRS de retenção na fonte que determinam a parcela do salário bruto ou da pensão a entregar ao Estado pelas entidades pagadoras, a cada mês, para efeitos de adiantamento do imposto.
As retenções na fonte efetuadas ao longo do ano serão tidas em consideração quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) liquidar o imposto, havendo um acerto de contas nessa altura. Daí poderá resultar imposto adicional a pagar ou reembolso.
Como funcionam?
Desde o segundo semestre de 2023, tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte. Este modelo conjuga a aplicação de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater e, se aplicável, de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. Desta forma, evitam-se situações de regressividade, ou seja, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao longo do ano ao imposto devido em termos finais.
Como se calcula a retenção na fonte para 2025?
Para determinar a sua retenção na fonte para 2025 através das tabelas do IRS siga estes passos:
1.º passo
Identifique a tabela de retenção na fonte que corresponde à sua situação. Para tal, considere os seguintes aspetos:
- Morada fiscal (continente, Açores ou Madeira);
- Estado civil;
- Número de elementos do casal com rendimentos;
- Dependentes;
- Deficiência fiscalmente relevante.
Por exemplo, se vive no continente, trabalha por conta de outrem, é casado, tem um dependente a cargo, não sofre de uma deficiência fiscalmente relevante e o seu cônjuge também recebe rendimentos, deve considerar a tabela I (Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares).
2.º passo
Percorra a tabela, pela coluna da esquerda, até encontrar o escalão da sua remuneração mensal bruta. Partindo do exemplo anterior e imaginando que recebe um salário bruto de 1 200 euros, o seu escalão é “Até 1 787 euros”.
3.º passo
Na linha da tabela referente ao escalão da sua remuneração mensal bruta, deslize para a direita e identifique:
- Taxa marginal máxima;
- Parcela a abater;
- Parcela adicional a abater por dependente;
- Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão.
Considerando o mesmo exemplo, aplicam-se os seguintes valores:
- Taxa marginal máxima: 25%;
- Parcela a abater: 188,90 euros;
- Parcela adicional a abater por dependente: 21,43 euros;
- Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão: 14,4%;
4.º passo
Calcule a retenção na fonte. Para esse efeito, multiplique a taxa marginal máxima pela sua remuneração mensal bruta e, depois, subtraia a parcela a abater e a parcela a abater adicional por dependente.
Retenção na fonte = (Taxa marginal máxima x Remuneração mensal bruta) – (Parcela a abater + Parcela adicional a abater por dependente)
Tome nota
Se tiver a seu cargo mais de um dependente, deve multiplicar a parcela adicional a abater por dependente pelo número total de dependentes.
Continuando com o exemplo dado, obtém-se uma retenção na fonte de 89,67 euros.
Quem está isento de retenção na fonte pela aplicação das novas tabelas do IRS?
Em 2025, as tabelas do IRS isentam de retenção na fonte salários e pensões até 870 euros (o valor do salário mínimo).
No entanto, nalguns casos, a isenção pode ser superior. Por exemplo, quem for trabalhador dependente, casado e único titular fica dispensado de fazer retenção na fonte até 957 euros brutos mensais. A exclusão também é mais elevada para trabalhadores e pensionistas com deficiência fiscalmente relevante.
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