Tem um seguro de saúde pago pela sua empresa? Atenção ao IRS

Se usufrui de um seguro de saúde pago pela sua entidade patronal, fique a saber se tem de pagar IRS relativo a esse benefício.
Artigo atualizado a 20-03-2025

O seguro de saúde subscrito pela entidade empregadora em benefício dos seus colaboradores e dos seus familiares pode ser tributado em IRS. Neste artigo, explicamos o que diz o Código do IRS (CIRS) sobre esta regalia laboral, uma das mais apreciadas pelos colaboradores.

Como é tratado em IRS o seguro de saúde?

Para efeitos de IRS, o seguro de saúde subscrito pela entidade empregadora em favor dos colaboradores é considerado um rendimento do trabalho dependente (categoria A) na qualidade de remuneração acessória.

“Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente (…) as remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respetivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente as importâncias despendidas, obrigatória ou facultativamente, pela entidade patronal com seguros (…)”, lê-se na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS.

Assim sendo, o seguro de saúde pago pela entidade empregadora em benefício dos colaboradores está sempre sujeito a tributação em IRS.

Existe alguma exceção?

Sim. Segundo a  alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º-A do CIRS, se o seguro de saúde estiver disponível para todos os colaboradores, e não apenas para alguns, deixa de ser considerado rendimento do trabalho dependente. Desta forma, fica excluído de tributação em IRS. Sublinhe-se que, em caso de recusa de algum colaborador, mantém-se o caráter de generalidade.

Em caso de tributação em IRS, o seguro de saúde está sujeito a retenção na fonte?

Sim e não. Caso o seguro de saúde subscrito pela entidade empregadora a favor dos colaboradores seja considerado um rendimento em espécie, como defende a maioria dos especialistas e técnicos da AT consultados pelo Ei, não há lugar a retenção na fonte. Já se for entendido como um rendimento pecuniário, nesse caso, está sujeito a retenção na fonte. Relativamente à classificação em rendimento pecuniário ou em espécie , o CIRS é ambíguo, o que suscita diferentes interpretações. Até pela própria AT.

Refira-se que a retenção na fonte de IRS consiste num adiantamento mensal do imposto ao Estado, ao longo do ano. Não influência o valor final do IRS a pagar.

Qual o rendimento sujeito a IRS?

O rendimento do trabalho dependente relativo ao seguro de saúde atribuído pela entidade patronal sujeito a imposto corresponde ao valor dos prémios pagos por esta.

Quanto se paga de IRS?

O valor do IRS a pagar depende do escalão em que o colaborador ficar enquadrado.  Sendo o seguro de saúde contratado pela entidade empregadora em benefício dos seus colaboradores considerado um rendimento do trabalho dependente, quando não existe caráter de generalidade, é forçosamente englobado aos restantes rendimentos da mesma categoria, ficando sujeito às taxas progressivas do IRS, que começam em 13% e vão até 48%. Saiba como calcular o IRS, passo a passo

Exemplo

Pense-se num casal que, em 2024, tenha auferido apenas rendimentos do trabalho dependente, tendo um dos cônjuges recebido 20 000 euros brutos e o outro 50 000 euros brutos anuais. Para saber o valor de imposto a pagar pelo seguro de saúde, os cálculos são seguintes:

IRS sem seguro de saúde

Rendimento bruto (salários): 35 000 euros (2 500 euros x 14 meses)
Dedução específica: 4 350,24 euros
Rendimento coletável: 30 649,76 euros (35 000 euros – 4 350,24 euros)
Escalão do IRS: 6.º (mais de 27 146 euros até 39 791 euros)
Taxa normal de IRS: 35,5%
Coleta do IRS: 7 035,16 euros

IRS com seguro de saúde

Rendimento bruto (salários): 35 000 euros (2 500 euros x 14 meses)
Rendimento bruto (prémios): 600 euros (50 euros x 12 meses)
Soma dos rendimentos brutos: 35 600 euros (35 000 euros + 600 euros)
Dedução específica: 4 350,24 euros
Rendimento coletável: 31 249,76 euros (35 600 euros – 4 350,24 euros)
Escalão do IRS: 6.º (mais de 27 146 euros até 39 791 euros)
Taxa normal de IRS: 35,5%
Coleta do IRS: 7 248,16 euros

Sem contabilizar o seguro de saúde, obtém-se uma coleta do IRS (imposto a pagar antes de descontadas as deduções à coleta) de 7 035,16 euros. Contando com aquele seguro, chega-se a uma coleta do IRS de 7 248,16 euros, mais 213 euros. O IRS devido pelo seguro de saúde corresponde assim a 213 euros.

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