IMI: tudo o que precisa saber para pagar este imposto sem penalizações

Os proprietários de imóveis ou terrenos têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido como IMI. Saiba como funciona este imposto.
Artigo atualizado a 27-06-2023

Desde que foi criado, em 2003, o IMI tem sido alvo de sucessivas alterações, difíceis de acompanhar para o cidadão comum. Se é proprietário de uma casa ou de um terreno, neste artigo, encontra informação essencial e atualizada sobre este imposto. Tudo num guia prático e simples de consultar.

Guia prático do IMI

O que é o IMI?

O IMI recai sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos situados em Portugal. São exemplos de prédios urbanos os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção, como explica o Código do IMI (CIMI). Os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas.

Enquanto imposto municipal, o IMI constitui uma fonte de financiamento direta das câmaras municipais.

Quem paga?

Qualquer proprietário de um prédio é obrigado a pagar IMI. De acordo com as regras do IMI, é considerado proprietário aquele que possui um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Imagine-se alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro de um determinado ano. Automaticamente, deixa de ser responsável pelo IMI desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário.

Quem está isento?

Existem dois tipos de isenção de IMI. A isenção permanente e a isenção temporária. A primeira destina-se a agregados familiares que tenham baixos rendimentos. Neste caso, o rendimento bruto anual da família não pode ultrapassar 15 295 euros e o conjunto dos imóveis e/ou terrenos detidos por si não pode ter um VPT superior a 66 500 euros. A segunda aplica-se na compra de um imóvel para habitação própria permanente, por um prazo máximo de três anos. Aqui, é necessário que o imóvel não tenha um VPT superior a 125 000 euros e o rendimento coletável anual da família não pode superar 153 300 euros.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários de imóveis:

  • Partidos políticos;
  • Igreja Católica;
  • Associações religiosas;
  • Estados estrangeiros;
  • Instituições de segurança social e de previdência;
  • Sindicatos e associações profissionais;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Zona Franca da Madeira;
  • Escolas privadas;
  • Associações desportivas e associações juvenis;
  • Associações não lucrativas e de utilidade pública;
  • Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal;
  • Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas;
  • Abastecimento e saneamento de águas.

Como funciona o desconto para famílias com filhos?

Os proprietários de imóveis para habitação própria permanente com filhos menores de 25 anos podem beneficiar de um desconto automático no IMI. Em causa está a chamada dedução fixa por agregado familiar. Este desconto varia em função do número de filhos: 20 euros, para um filho; 40 euros, para dois filhos; e 70 euros, para três ou mais filhos.

A atribuição, ou não, do desconto e os moldes em que é efetuada são da competência de cada município. Um município pode, se assim entender, não atribuir este desconto ou atribuí-lo apenas a proprietários com um determinado número de filhos.

Anualmente, até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto, os municípios comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua decisão sobre a atribuição deste desconto.

Como se calcula o valor do imposto?

A fórmula de cálculo do IMI é simples. Para se apurar o valor de imposto, multiplica-se a taxa de IMI pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do prédio.

IMI = Taxa de IMI x VPT

A taxa de IMI é definida, anualmente, pelo município onde se localiza o prédio. Nos prédios urbanos, as taxas variam entre 0,3% e 0,45%. Em casos excecionais, a taxa máxima pode ser de 0,5%. Nos prédios rústicos, a taxa é de 0,8%.

O VPT é determinado pela AT e pretende ser uma aproximação do valor de mercado (ver caixa abaixo).

Ao valor do IMI deve ainda deduzir-se a dedução fixa por agregado familiar, se for o caso.

Como se determina o VPT?

Para determinar o VPT de um imóvel, a AT tem em conta seis fatores. São eles:

  • Coeficiente de vetustez (Cv). Corresponde à idade do imóvel;
  • Valor base dos prédios edificados (Vc). É o preço de construção por metro quadrado;
  • Coeficiente de localização (Cl). Considera as características da zona envolvente;
  • Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação (A);
  • Coeficiente de afetação (Ca). Tem em conta o fim a que se destina, habitação, por exemplo;
  • Coeficiente de qualidade e conforto (Cq). Reflete a funcionalidade, comodidade de utilização e gozo do imóvel.

A fórmula de cálculo do VPT é a seguinte:

VPT = Vc x A × Ca × Cl × Cq × Cv

É o chefe do serviço da AT da área do imóvel que realiza a primeira avaliação do VPT, após o pedido de inscrição na matriz (normalmente, é feito pelo construtor).

Depois, o VPT é atualizado periodicamente pela AT (de três em três anos, no caso dos imóveis para habitação). No entanto, ao contrário da avaliação inicial, a atualização periódica subsequente não tem em conta eventuais alterações nos fatores de cálculo do VPT. Este procedimento consiste apenas na aplicação de 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda ao último VPT calculado. O objetivo é ajustar o VPT do imóvel à inflação. Assim, a cada vez que o VPT é atualizado, este aumenta, o que implica um agravamento do valor do IMI.

É possível, contudo, “limpar” as atualizações periódicas já realizadas, pedindo a reavaliação do VPT. Nesta revisão, a AT terá de utilizar a fórmula de cálculo do VPT. Mas antes de fazer este pedido, o proprietário deve fazer uma simulação do VPT no Portal das Finanças.

Como consultar as taxas de IMI?

As taxas de IMI fixadas pelos vários municípios são publicadas no Portal das Finanças, na página “Consultar Taxas de IMI/CA por Município e Ano”, até 31 de dezembro. Para consultar a taxa de um município, primeiro escolhe-se o ano a que respeita o imposto e depois seleciona-se o distrito do imóvel ou terreno. Por último, é apresentada uma listagem com as taxas de todos os municípios do distrito indicado e respetivas deduções fixas.

Quando deve ser pago?

O IMI pode ser pago a pronto ou em prestações, consoante o valor. O pagamento é feito de uma só vez, no mês de maio, se o montante for igual ou inferior a 100 euros. Se o valor for superior a 10o euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento é realizado em duas prestações, em maio e novembro. Caso o IMI seja superior a 500 euros, o pagamento ocorre em três fases: maio, agosto e novembro.

O que acontece se o imposto não for pago?

Se o pagamento do IMI for efetuado fora do prazo legal, o proprietário fica sujeito a penalizações. Desde logo, é extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal. No âmbito desta ação judicial, o proprietário é notificado para proceder ao pagamento voluntário do imposto em falta no prazo de 30 dias. Nesta fase, além do pagamento da dívida fiscal, são cobrados juros de mora e encargos processuais. Se não for efetuado o pagamento voluntário da dívida fiscal, o imóvel pode ser vendido judicialmente, caso não se destine a habitação própria permanente ou seja de valor elevado.

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