Inscrição nos exames nacionais 2025: datas e o que fazer

Em 2025, a inscrição nos exames nacionais decorre de 6 a 19 de março (1.ª fase) e de 15 a 16 de julho (2.ª fase), exclusivamente online.
Artigo atualizado a 06-03-2025

São já conhecidos os moldes em que vão realizar-se os exames nacionais em 2025. As regras constam do Despacho Normativo n.º 2-A/2025 e do Guia Geral de Exames 2025. Neste artigo, resumimos as informações essenciais a ter em conta.

Quem se deve inscrever nos exames nacionais em 2025?

Os exames nacionais destinam-se aos alunos que pretendam:

  • Obter aprovação em disciplinas que integram o plano curricular dos cursos científico humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados;
  • Efetuar exames nacionais para melhoria da classificação final em disciplinas do ensino secundário nas quais obtiveram aprovação;
  • Realizar exames nacionais para cálculo da classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCPE), no caso dos alunos dos 11.º e 12.º anos que frequentam os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente;
  • Realizar exames nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso.

Em que condições se inscrevem os alunos?

Os alunos inscrevem-se como internos ou autopropostos. Consideram-se:

Internos, os alunos dos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, que na avaliação interna da disciplina tenham obtido uma classificação igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final igual ou superior a 10 valores.

Autopropostos, os alunos dos cursos científico-humanísticos, dos cursos artísticos especializados, dos cursos com planos próprios e dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, que:

  • Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame e anulado a matrícula até à penúltima semana do presente ano letivo;
  • Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
  • Frequentem o 12.º ano e tenham solicitado mudança de curso, até ao quinto dia útil do 3.º período;
  • Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
  • Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados no ensino público ou no ensino particular e cooperativo ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas até ao final da penúltima semana do 3.º período;
  • Pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplinas, nas situações em que, nos termos da lei os alunos não reúnam condições para realizar a melhoria na qualidade de alunos internos;
  • Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina;
    e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano letivo;
  • Se enquadrem noutras situações previstas no referido Despacho Normativo.

Qual o prazo de inscrição nos exames nacionais em 2025?

Em 2025, a inscrição nos exames nacionais realiza-se nos seguintes prazos:

  • 1.ª fase: 6 a 19 de março
    Resultados: 15 de julho
  • 2.ª fase: 15 a 16 de julho
    Resultados: 5 de agosto
AçãoPrazos
1.ª fase2.ª fase
Inscrição06/03 a 19/0315/07 a 16/07
Validação pela escola de inscrição20/03 a 25/0315/07 a 17/07
Retificação pelo aluno2 dias úteis após receção do e-mail1 dia útil após receção do e-mail

Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, têm de inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.

Os alunos do ensino secundário que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE, nos exames da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período.

Que documentos são necessários para realizar a inscrição?

Os alunos com processo individual na escola de inscrição têm apenas de submeter a cópia do recibo do pedido de atribuição da senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), caso pretendam concorrer ao ensino superior público em 2025.

Os restantes alunos, incluindo os que se encontram fora da escolaridade obrigatória e que não frequentam qualquer escola, devem submeter, ainda, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

  • Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
  • Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente;
  • Comprovativo de adaptações ao processo de avaliação (se tiver indicado essa necessidade).

Como se faz a inscrição?

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, a inscrição é realizada online, na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), pelo Encarregado de Educação de aluno menor de idade ou pelo próprio aluno quando maior de idade.

O aluno que no ano anterior (2024) realizou exames na qualidade de aluno menor e no presente ano letivo passou à qualidade de aluno maior, até 5 de março de 2025, tem obrigatoriamente de fazer um novo registo na PIEPE.

Já o aluno que atinja a maioridade entre 6 e 17 de março de 2025 e que no ato da inscrição já seja aluno maior de idade, deve solicitar à escola a eliminação da sua conta anterior para poder fazer um novo registo como aluno maior de idade.

Para garantir que faz a inscrição corretamente, siga os passos indicados abaixo.

Aluno maior de idade

1.º Passo

Antes de proceder à sua inscrição, efetue o registo na PIEPE, em https://jnepiepe.dge.mec.pt, e clique em “Registar”.

Se já tem conta nesta plataforma, basta fazer login.

2.º Passo

Para prosseguir com o registo, complete os dados solicitados,

  • Qualidade em que está a realizar o registo (ou seja, aluno maior de idade);
  • Nome completo;
  • Nome de utilizador (e-mail);
  • Tipo de documento de identificação;
  • Número do documento de identificação (cartão de cidadão, se for o caso);
  • E-mail.

Depois de preenchidos todos os elementos, carregue no botão “Enviar”. Em seguida, receberá um e-mail para ativar o seu registo, clicando no link de confirmação de e-mail para ativação de conta.

Tem apenas 15 minutos para efetuar a ativação e prosseguir a inscrição nos exames nacionais.

Ao clicar no link é reencaminhado para a página “Identificação do Aluno” na PIEPE.

3.º Passo

Na página “Identificação do Aluno”, proceda ao preenchimento dos dados em falta:

  • Identificação do aluno (nome completo, nome de utilizador, palavra passe, tipo e n.º de documento, sexo, data de nascimento);
  • Escola e curso;
  • Ação escolar;
  • Informação adicional (vacinação, adaptações no processo de avaliação e proteção de dados).

Se estiver tudo corretamente preenchido, carregue no botão “Guardar”.

4.º Passo

De imediato, é aberta a página de inscrições do aluno com a informação de “Sucesso!”.  Significa que os seus dados de acesso foram corretamente validados. É enviado um e-mail com os dados de acesso para o e-mail indicado no registo.

5.º Passo

Por fim, efetue a sua inscrição preenchendo os diversos campos da

Plataforma. Tenha em atenção os códigos dos exames que pretende realizar. A seleção errada de um código pode comprometer a conclusão do ensino secundário e ou a candidatura ao estabelecimento de ensino superior a que pretende candidatar-se.

Encarregado de Educação

O processo de inscrição é idêntico ao do aluno maior de idade.

Para mais esclarecimentos sobre o registo e a inscrição, encontra-se disponível, na plataforma PIEPE, um manual de instruções, uma lista de FAQ (perguntas frequentes) e vídeos.

Se as dúvidas persistirem, deve esclarecê-las junto da escola de inscrição, através do e-mail indicado no processo de inscrição.

O que acontece depois da inscrição?

Após a inscrição, os serviços de administração escolar procedem à sua validação, no prazo de quatro dias úteis. Se houver erros, o aluno, ou o Encarregado de educação, recebe um e-mail para corrigi-los. Na 1.ª fase, o prazo de retificação é de dois dias úteis após a receção do e-mail. Na 2.ª fase, é de somente um dia.

Caso haja pagamento a fazer (ver próxima pergunta), a inscrição só é validada depois desse ato.

Quem deve pagar a propina de inscrição?

Têm de pagar a propina de inscrição, no valor de 3 euros por disciplina, os seguintes alunos:

  • Internos que se inscrevem, na 2.ª fase em exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso;
  • Autopropostos fora da escolaridade obrigatória;
  • Excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, que se inscrevem na 2.ª fase;
  • Autopropostos que se inscrevem para a realização de exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso;

Se a inscrição ocorrer fora do prazo legal, aplica-se uma coima de 25 euros, qualquer que seja o número de disciplinas, à qual acresce a propina de inscrição correspondente, quando aplicável.

O pagamento é feito diretamente na escola onde o aluno se inscreveu.

Quais os exames nacionais a fazer? E em que suporte?

A partir de 2025, todos os alunos têm de fazer três exames nacionais para concluir o ensino secundário. A saber:

  • Português, para os quatro cursos científico-humanísticos (Ciências, Economia, Humanidades e Artes Visuais);
  • Duas disciplinas da componente de formação específica do seu curso à escolha, podendo escolher uma das seguintes opções:
    • Duas disciplinas bienais da componente de formação específica;
    • Uma disciplina trienal e uma das disciplinas bienais da componente de formação específica;
    • Uma das disciplinas, bienal ou trienal, da componente de formação específica e a disciplina de Filosofia.

O peso da classificação do exame para a classificação final da disciplina é de 25% para os alunos do 11.º ano e de 30% para os alunos do 12.º ano.

Os exames nacionais voltam a realizar-se em suporte papel.

Como se calcula a média final do ensino secundário?

Este ano letivo, os alunos dos 10.º e 11.º anos já são abrangidos pela nova fórmula de cálculo da média final do ensino secundário em que cada disciplina pondera de acordo com o seu estatuto: trienal, bienal ou anual. Por exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma bienal pondera valorando 2. Já uma disciplina anual, pondera com uma valoração de 1.

Para os alunos do 12.º ano, mantém-se a regra anterior. Ou seja, a média final do ensino secundário corresponde ao somatório de todas as classificações (incluindo as classificações dos exames), a dividir pelo número de disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

E a média de acesso ao ensino superior?

O cálculo da média para ingressar nas universidades e nos politécnicos tem em conta a classificação final do secundário e as classificações dos exames nacionais realizados como provas de ingresso (que não podem ser inferiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200).

De acordo com as novas regras, a média para a candidatura ao ensino superior calcula-se da seguinte forma:

  • Média do ensino secundário – vale, no mínimo, 40%
  • Classificações das provas de ingresso – valem, no mínimo, 45%
  • Pré-requisitos – caso existam, valem, no máximo, 15%

O peso da média do ensino secundário não pode ser maior que o peso das provas de ingresso na classificação final.

Quanto ao número de provas de ingresso necessárias, a decisão cabe a cada instituição, estando estabelecido o mínimo de dois exames.

A inscrição nos exames nacionais na 1.ª fase é obrigatória?

Sim. Todos os alunos devem inscrever-se obrigatoriamente na 1.ª fase dos exames nacionais, salvo algumas exceções (ver próxima pergunta).

Que alunos podem inscrever-se nos exames nacionais na 2.ª fase?

Só podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames nacionais os alunos que:

  • Não obtiveram aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;
  • Foram excluídos por faltas;
    Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência no mesmo ano escolar;
    Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina cujo exame tenha realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;
  • Desejem realizar exames nacionais exclusivamente como melhoria de provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1.ª fase, no mesmo ano escolar.

Os exames nacionais da 1.ª fase podem utilizar-se como provas de ingresso em todas as fases de candidatura ao ensino superior?

Sim.

E os exames nacionais da 2.ª fase?

Estes exames só podem ser utilizados como provas de ingresso na 2.ª fase de candidatura ao ensino superior, no próprio ano escolar ou nos quatro anos subsequentes.

Não estão sujeitos a esta limitação os exames de disciplinas não pertencentes ao plano de estudos realizados na 2.ª fase por alunos que tenham efetuado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sem prejuízo do referido na questão 27.

Que exames nacionais podem ser utilizados como prova de ingresso?

A informação sobre os exames nacionais do ensino secundário que podem utilizar-se como provas de ingresso consta do Guia Geral de Exames 2025, na Tabela B (página 59).

Quais as provas de ingresso exigidas para cada curso?

Pode consultar esta informação no Guia das Provas de Ingresso 2025 – Ensino Superior Público e/ou Guia das Provas de Ingresso 2025 – Ensino Superior Privado.

Quem não realiza exames nacionais em 2025, mas pretende candidatar-se ao ensino superior, deve registar-se na PIEPE?

Sim. Um aluno que não realize exames nacionais em 2025 e pretenda candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em 2022, 2023 ou 2024, tem de registar-se na PIEPE, para efeitos de emissão da Ficha ENES 2025.

Como funciona o pedido da senha de acesso à candidatura online ao ensino superior público?

 Os alunos que pretendam ingressar no ensino superior público em 2025 têm de pedir a senha de acesso à candidatura online, na plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

No ato da inscrição nos exames nacionais ou do pedido da Ficha ENES, devem inserir, na PIEPE, o recibo do pedido de atribuição da senha de acesso à plataforma da DGES para a candidatura ao ensino superior público.

O pedido da senha deve ser efetuado, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais (ou seja, entre 6 e 19 de março), mas pode ser realizado até ao último dia de cada fase do concurso.

Note que a senha de acesso à candidatura online ao ensino superior é válida apenas no ano em que é atribuída, podendo ser utilizada em qualquer das fases da candidatura.

Há penalizações por não comparência a um exame nacional?

Não. Se o aluno decidir que, afinal, não necessita de realizar um determinado exame, não tem de comparecer, não sofrendo qualquer prejuízo.

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