Acesso ao ensino superior em 2024: datas e como proceder

Saiba como apresentar a candidatura ao ensino superior, e fique ainda a par do calendário a cumprir em 2024.
Artigo atualizado a 18-07-2024

A candidatura de acesso ao ensino superior é um passo importante na vida académica e que pode ajudar a ter um futuro mais tranquilo. Se está a pensar ingressar no mundo universitário, deve recolher o máximo de informação possível. Neste artigo, apresentamos o calendário com as datas para se candidatar a uma vaga na universidade e esclarecemos as principais dúvidas que surgem neste processo.

1. Quais os prazos de candidatura de acesso ao ensino superior?

A candidatura de acesso ao ensino superior realiza-se anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior, que decorre em três fases. Em 2024, o calendário é o seguinte:

 Concurso nacional de acesso ao ensino superior em 2o24

1.ª fase

  • Realização: 22 de julho a 5 de agosto
  • Resultados: 25 de agosto
  • Matrícula e inscrição: 26 a 29 de agosto

2.ª fase

  • Realização: 26 de agosto a 4 de setembro
  • Resultados: 15 de setembro
  • Matrícula e inscrição: 16 a 18 de setembro

3.ª fase

  • Realização: 21 a 24 de setembro
  • Resultados: 30 de setembro
  • Matrícula e inscrição: 30 de setembro e 2 de outubro

2. Como funciona a candidatura de acesso ao ensino superior?

A candidatura a um curso superior é efetuada através do concurso nacional de acesso ao ensino superior, organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior. Este concurso decorre, anualmente, no final do ano letivo, em três fases (ver calendário acima).

A avaliação da capacidade para a frequência, bem como a fixação dos critérios de seleção e a seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

3. Quem pode candidatar-se ao ensino superior?

No regime geral, podem candidatar-se ao ensino superior, em 2024, os alunos que acumulem os seguintes requisitos:

  • Tenham aprovação num curso secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou habilitação legalmente equivalente;
  • Tenham realizado as provas de ingresso fixadas para o curso pretendido em 2022, 2023 ou 2024 e obtido classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
  • Cumpram os pré-requisitos, caso sejam fixados;
  • Tenham obtido uma classificação de candidatura igual ou superior à classificação mínima fixada pela instituição para o curso.

Estudantes estrangeiros

Existe ainda um concurso especial de acesso ao ensino superior para estudantes internacionais. Podem candidatar-se os estudantes que:

  • Não tenham nacionalidade portuguesa, exceto:

    • Nacionais de um Estado membro da União Europeia;
    • Familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
    • Não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
    • Beneficiários do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional, desde, pelo menos, 1 de janeiro do ano em que pretendem candidatar-se;
    • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
  • Tenham qualificação que dê acesso ao ensino superior ou diploma do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente.

4. O que são as provas de ingresso?

As provas de ingresso são um dos requisitos obrigatórios para as instituições de ensino superior selecionarem os candidatos a determinado curso.

A concretização das provas de ingresso realiza-se através dos exames nacionais do ensino secundário. Estes exames são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.

As provas de ingresso exigidas para cada curso são fixadas pela instituição, não podendo, regra geral, ser superior a dois. Alguns cursos exigem outras provas de ingresso além dos exames nacionais. Os exames nacionais do ensino secundário que podem ser utilizados como provas de ingresso constam do Guia Geral de Exames.

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames nacionais realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200. Ou seja, mesmo que a média final da disciplina seja superior a 10, se o aluno tiver obtido menos de 95 pontos na prova de ingresso, não pode frequentar o ensino superior.

5. O que são os pré-requisitos?

Além das provas de ingresso, podem ser exigidos pré-requisitos de natureza física, funcional ou vocacional para acesso a determinados cursos do ensino superior (por exemplo, alguns cursos na área de Educação Física e de Música).

Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios.

6. Como é efetuada a seleção dos alunos a cada curso?

A seleção dos alunos realiza-se com base em três critérios:

  • Provas de ingresso, em que se exige uma classificação mínima de 95 (escala de 0 a 200);
  • Pré-requisitos que tenham natureza eliminatória;
  • Classificação de candidatura, em que se exige uma classificação mínima (escala de 0 a 200), fixada pelo estabelecimento. 

7. De que forma são ordenados os candidatos a cada curso?

Os candidatos a cada curso do ensino superior são ordenados por ordem decrescente de classificação de candidatura, utilizando as seguintes classificações:

  • Classificação final do ensino secundário, com peso não inferior a 50%.
  • Classificação das provas de ingresso, com peso não inferior a 35%.
  • Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com peso não superior a 15%.

8. Como se calcula a classificação de candidatura de acesso ao ensino superior?

A classificação de candidatura de acesso ao ensino superior calcula-se através da seguinte fórmula:

Classificação de candidatura = [(Classificação do secundário x Peso) + (classificação das provas de ingresso x Peso) + (Classificação dos pré-requisitos x Peso)]

 

Exemplo

Um aluno de um curso científico-humanístico do ensino secundário pretende concorrer a um curso superior de um estabelecimento que atribui um peso de 60% à classificação final do secundário e um peso de 40% às provas de ingresso (duas, com um peso de 20% cada uma), não exigindo qualquer pré-requisito.

Pesos das classificações

Final do secundário: peso de 60%
Prova de ingresso 1: peso de 20%
Prova de ingresso 2: peso de 20%

O aluno em causa obteve uma classificação final do secundário de 14,6 valores (numa escala de 0 a 20), tendo alcançado uma classificação de 172 pontos na prova de ingresso 1 e uma classificação de 175 pontos na prova de ingresso 2 (ambas numa escala de 0 a 200).

Classificações

Final do ensino secundário: 14,6 valores
Prova de ingresso 1: 172 pontos
Prova de ingresso 2: 175 pontos

Cálculo

O cálculo da classificação de candidatura envolve os seguintes passos:

1. Converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 na escala de 0 a 200.A única classificação obtida na escala de 0 a 20 é a classificação final do ensino secundário (14,6 valores). Para converter na escala de 0 a 200 basta multiplicar por 10.
Classificação final do curso do ensino secundário = 14,6 valores x 10 = 146 pontos

2. Multiplicar as classificações pelos respetivos pesos.
Final do curso do ensino secundário: 146 valores x 60% = 87,6 pontos
Prova de ingresso 1: 172 pontos x 20% = 34,4 pontos
Prova de ingresso 2: 175 pontos x 20% = 35,0 pontos

3. Somar os resultados obtidos no passo anterior.
Classificação de candidatura = 87,6 pontos, + 34,4 pontos + 35,0 pontos = 157 pontos

Resumo

ClassificaçãoPesoClassificação x Peso
Classificação final do ensino secundário14660%87,6
Prova de ingresso 117220%34,4
Prova de ingresso 217520%35
Classificação de candidatura--157

 

9. A quantos cursos se pode concorrer?

Na candidatura de acesso ao ensino superior, cada aluno pode concorrer a um máximo de seis cursos, que devem indicar por ordem de preferência. Caso o aluno mude de ideias, pode alterar as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a sua apresentação.

10. Como se apresenta a candidatura?

A candidatura de acesso ao ensino superior é apresentada online, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, sendo necessário uma senha de acesso, que é pedida no próprio portal, na página Pedido de Atribuição de Senha.

Passo a passo para pedir a senha de acesso

Depois de aceder à página Pedido de Atribuição de Senha, o aluno deve preencher a sua identificação, o e-mail para o qual pretende que seja enviada a senha de acesso e a escola onde deseja certificar este pedido, ou seja, entregar o recibo do pedido.

Após submeter estes dados, o aluno recebe, no e-mail indicado, as instruções necessárias para confirmar o pedido de atribuição de senha e imprimir o recibo correspondente.

O aluno deve entregar o recibo do pedido de atribuição de senha e a sua identificação na escola indicada, para certificar o seu pedido. Se o aluno for menor, o encarregado de educação tem de assinar o recibo.

Feita a certificação do pedido, a senha de acesso é enviada para o e-mail indicado.

O pedido de atribuição de senha deve ser efetuado, preferencialmente, durante o período de inscrição para a primeira fase dos exames nacionais, mas pode ser realizado até ao último dia de cada fase do concurso.

Ficha ENES, o que é?

A Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) é uma espécie de currículo do aluno. Nela constam informações sobre as provas de ingresso válidas realizadas através dos exames nacionais, a classificação do ensino secundário e um código de ativação que é indispensável para validar a candidatura online

A Ficha ENES é requisitada na escola onde foram realizados os exames nacionais, depois da afixação das respetivas classificações.

Tome nota

Um aluno que não realize exames nacionais em 2024 e pretenda candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em 2022 ou 2023 deve inscrever-se na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), para efeitos de registo e emissão da Ficha ENES.

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