Como pedir o abono de família, passo a passo
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Clique aquiA melhor forma de pedir o abono de família é através da Segurança Social Direta. Nesta plataforma online é possível, ainda, consultar o estado do pedido do abono de família, os pagamentos desta prestação social, bem como os dados do titular e de quem recebe o apoio. Se pretende pedir o abono de família através da Segurança Social Direta, mostramos o que tem de fazer.
Quem pode pedir o abono de família?
O abono de família é uma prestação paga pela Segurança Social às famílias economicamente mais vulneráveis. Assim, podem pedir este apoio:
- Os pais, as pessoas equiparadas ou os representantes legais, desde que a criança ou o jovem esteja inserido no seu agregado familiar;
- A pessoa ou a instituição que tenha a criança ou o jovem à sua guarda;
- O próprio jovem, se tiver mais de 18 anos.
Quais os documentos obrigatórios?
Para pedir o abono de família através da Segurança Social Direta, deve ter consigo os seguintes elementos e documentos:
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) de cada um dos titulares para quem vai pedir o abono de família;
- Comprovativo de residência legal em Portugal, se for um cidadão estrangeiro;
- Comprovativo de que já não recebe prestações do abono de família por outra instituição, caso se aplique;
- Declaração comprovativa dos titulares que recebam abono de família por outra instituição, caso se aplique;
- Modelo GF-54 – Composição e rendimentos do agregado familiar (exceto se for uma instituição ou pessoa coletiva).
Na página 8 do guia do abono de família da Segurança Social, pode consultar os restantes formulários que podem ser exigidos para pedir o abono.
Tome nota
A partir dos 16 anos, o jovem só recebe o abono de família se estiver a estudar no nível de ensino adequado à sua faixa etária. Neste caso, é necessário comprovar esta situação através da prova escolar.
Como pedir o abono de família?
Para requerer o abono de família, siga estes passos:
Passo 1
Aceda à plataforma da Segurança Social Direta. Ainda não está registado? Saiba como efetuar o registo e pedir a palavra-passe.
Passo 2
Insira o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a palavra-passe. Em alternativa, pode autenticar-se na Segurança Social Direta através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.
Passo 3
No menu, clique em “Família” e escolha a opção “Abono de família e de pré-natal”.
Passo 4
Em seguida, pressione em “Pedir e consultar”.
Passo 5
Depois, carregue em “Pedir novo abono de família”.
Passo 6
Clique em “Autorizo e certifico”.
Passo 7
Pressione em “Adicionar Criança/Jovem” e responda “Sim” ou “Não” à pergunta “Algum elemento do agregado familiar trabalha ou reside no estrangeiro?”. Depois, clique em “Próximo passo: prova escolar”.
Passo 8
Insira o NISS ou o NIF da Criança/Jovem e clique na lupa.
Em seguida, responda “Sim” ou “Não” à pergunta: “Requereu ou recebe abono de família por outro organismo nacional ou estrangeiro?”
Se o jovem tiver 14 anos ou mais, responda ainda “Sim” ou “Não” à pergunta: “O jovem está a exercer atividade laboral?”.
O menor fica registado. Para visualizar, alterar ou remover este registo clique em “Ações”. Se precisar de registar uma nova criança, clique em “Adicionar”.
Passo 9
Responda à pergunta “Algum elemento do agregado familiar reside ou trabalha no estrangeiro?”.
Pressione a opção “Próximo passo: prova escolar”.
Passo 10
Este passo apenas se aplica aos jovens com 14 anos ou mais.
Clique em “Próximo passo: documentos”.
Se o jovem tiver 14 anos ou mais, tem de preencher este campo. Comece por clicar em “Registar prova escolar”.
Depois, preencha os campos: “Tipo de Ensino”, “Nível de ensino”, “Ano matrícula”, “Aproveitamento escolar” e “Estabelecimento ensino”.
Após o preenchimento, pressione em “Guardar”.
Passo 11
Este passo apenas se aplica aos jovens com 14 anos ou mais.
O registo da prova escolar surge adicionado. Para “ver detalhe”, “editar prova escolar”, “registar nova prova escolar” ou “eliminar prova escolar”, carregue em “Ações”.
Clique em “Próximo passo: documentos”.
Passo 12
Proceda à entrega dos documentos obrigatórios. No documento que pretende entregar, clique em “Ações” e selecione a opção “Carregar ficheiro”. Selecione, no computador, o ficheiro que pretende anexar. Por fim, clique em “Abrir”. Repita estes passos para anexar outros documentos.
Na página 8 do guia do abono de família da Segurança Social, são indicados todos os documentos e formulários necessários.
Passo 13
Finalmente, pressione em “Submeter pedido”.
O seu pedido fica assim registado com sucesso e será avaliado pelos serviços da Segurança Social. Pode, ainda, clicar em “Imprimir comprovativo”, para obter uma prova do pedido.
Até quando se pode pedir o abono de família?
No prazo de seis meses após o primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono de família (por exemplo, o nascimento).
A partir de quando se tem direito a receber?
No mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono e família, desde que o apoio tenha sido pedido dentro do prazo. Se se realizar o pedido fora do prazo, esta prestação social só é atribuída e paga a partir do mês seguinte.
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Poupança atingida aos 18 anos: 8 840 euros + rendimentos gerados a partir dos juros
* Média diária calculada para o período de 1 ano, findo a 31 dezembro, da taxa de referência do BCE (Refi) deduzida de 0,6 pontos percentuais.
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