Estatuto do Aluno: deveres do encarregado de educação

Sabia que o encarregado de educação que não cumpra as suas obrigações pode ter de pagar uma coima?
Artigo atualizado a 17-10-2024
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Nem só de direitos e deveres do estudante se faz o Estatuto do Aluno. Os pais – ou os encarregados de educação – também são chamados a cumprir as suas responsabilidades na educação e formação dos filhos. E as consequências por não cumprirem os seus deveres podem ser pesadas.

Quem pode ser encarregado de educação?

De acordo com o Estatuto do Aluno, considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:

  • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
  • Por decisão judicial;
  • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores à sua responsabilidade;
  • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades acima referidas. 

E em caso de divórcio ou separação?

Em caso de divórcio ou de separação, e na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação será aquele com quem o menor fique a residir. Estando estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação.

O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.

Quais as responsabilidades do encarregado de educação?

Os pais ou encarregados de educação têm a responsabilidade de dirigirem a educação dos seus filhos ou educandos e de promoverem ativamente o seu desenvolvimento físico, intelectual e cívico. Nesse sentido, e de acordo com o artigo 43.º do Estatuto do Aluno, cabe aos pais ou encarregados de educação:

  • Acompanhar ativamente a vida escolar do seu filho ou educando;
  • Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
  • Diligenciar para que o seu filho ou educando beneficie dos seus direitos e cumpra rigorosamente os seus deveres, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino;
  • Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
  • Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus filhos ou educandos;
  • Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;
  • Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu filho ou educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade.

Outros deveres

  • Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
  • Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
  • Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;
  • Conhecer o Estatuto do Aluno, bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
  • Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu filho ou educando;
  • Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.
  • Acompanhar a vida escolar dos filhos ou educandos;
  • Garantir que os direitos e deveres dos filhos ou educandos são cumpridos;
  • Respeitar a autoridade dos professores;
  • Contribuir para o apuramento correto dos factos em procedimento de índole disciplinar;
  • Comparecerem na escola sempre que forem chamados.

Além disso, os pais ou encarregados de educação são ainda responsáveis pela assiduidade, pontualidade e disciplina dos seus filhos ou educandos.

O que acontece em caso de incumprimento dos deveres?

O incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação, de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização, ou sanção.

Constitui incumprimento especialmente censurável dos deveres dos pais ou encarregados de educação:

  • O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade pelos filhos ou educandos, bem como a ausência de justificação para tal incumprimento;
  • A não comparência na escola sempre que o aluno atinja metade do limite de faltas injustificadas, ou a sua não comparência ou não pronúncia, nos casos em que a sua audição é obrigatória, no âmbito de procedimento disciplinar instaurado ao seu filho ou educando;
  • A não realização, pelos seus filhos ou educandos, das medidas de recuperação definidas pela escola das atividades de integração na escola e na comunidade decorrentes da aplicação de medidas disciplinares corretivas e ou sancionatórias, bem como a não comparência destes em consultas ou terapias prescritas por técnicos especializados.

Em face do incumprimento reiterado dos referidos deveres, a escola tem a obrigação de comunicar esse facto à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, que, após análise da situação, pode determinar que os pais ou encarregados de educação frequentem sessões de capacitação parental.

Se a família receber apoios sociofamiliares do Estado, os serviços competentes também são alertados para fazerem uma avaliação.

Contraordenação

O incumprimento consciente e reiterado dos deveres pelos pais ou encarregados de educação constitui uma contraordenação punível com coima, segundo o artigo 45.º do Estatuto do Aluno.  O valor da coima é calculado em função do ano de escolaridade e corresponde ao valor máximo estabelecido para o escalão B da Ação Social Escolar do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa para aquisição de manuais escolares.

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