Pré-escolar: como matricular o seu filho na rede pública
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Clique aquiQuando está em causa a educação dos filhos nada deve falhar. Se o seu filho está prestes a completar três anos, chegou o momento de decidir se ele vai frequentar a educação pré-escolar ou continuar em casa sob os cuidados de familiares ou de uma ama. O Ei ajuda-o a tomar essa decisão, respondendo às principais questões sobre a educação pré-escolar, à luz da legislação portuguesa.
O que é a educação pré-escolar?
A educação pré-escolar é a primeira etapa institucional do processo educativo da criança. É desta forma que a Lei Quadro da Educação Pré-escolar define este nível de ensino.
É obrigatória a frequência?
Não. A frequência da educação pré-escolar é facultativa. A já referida Lei Quadro da Educação Pré-escolar reconhece à família o primeiro papel na educação dos filhos.
Qual a importância da educação pré-escolar?
A educação pré-escolar tem um papel determinante no desenvolvimento integral da criança: cognitivo, emocional, físico e social. Assim, de acordo com a legislação, são objetivos deste nível de educação:
- Contribuir para a inserção plena e bem-sucedida da criança no 1.º ciclo do ensino básico;
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
- Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
- Possibilitar o despiste de inadaptações, deficiências e precocidades;
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo.
Quem se pode matricular?
A educação pré-escolar na rede pública destina-se a crianças entre os três anos e a entrada na escolaridade obrigatória, o que, tipicamente, acontece aos seis anos.
Contudo, nesta matéria, a data em que a criança completa os três anos é relevante. Se tal só acontecer entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a aceitação definitiva da matrícula depende da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades de colocação nos jardins-de-infância (ver próxima pergunta).
Caso a criança faça os três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, a sua inscrição pode ser efetuada ao longo do ano letivo. Mas, como no caso a anterior, a sua entrada fica condicionada ao número de vagas, depois de aplicadas as prioridades de colocação nos jardins-de-infância.
Quais as prioridades de colocação na primeira matrícula?
Na educação pré-escolar, as vagas existentes em casa jardim-de-infância são preenchidas segundo as seguintes prioridades:
1. Crianças que completem os cinco e os quatro anos até 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
2. Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
3. Crianças que completem os três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Nas situações de igualdade, aplicam-se os seguintes critérios de desempate:
1. Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
2. Filhos de mães e pais estudantes menores;
3. Crianças com irmãos a frequentar o jardim-de-infância pretendido;
4. Crianças beneficiárias da Ação Social Escolar (ASE) com encarregados de educação que residem na área de influência do jardim-de-infância;
5. Crianças mais velhas, contando-se a idade, sucessivamente em anos, meses e dias;
6. Crianças com encarregados de educação que trabalham na área de influência do jardim-de-infância;
7. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamente interno do jardim-de infância.
E na renovação?
Na renovação da matrícula têm prioridade as crianças que frequentaram no ano anterior o jardim-de-infância pretendido, aplicando-se sucessivamente as prioridades indicadas nas perguntas anteriores.
Quando se realiza a matrícula?
A matrícula na educação pré-escolar deve ser efetuada pelo encarregado de educação entre os dias 15 de abril e 15 de junho do ano anterior àquele a que a mesma respeita.
Onde se faz?
A inscrição realiza-se17, preferencialmente, online, através da aplicação “Matrícula Eletrónica”, disponibilizada no Portal das Escolas. Para utilizar este serviço via Internet são necessários os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e da criança a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.
Em alternativa, a inscrição pode ser efetuada presencialmente, na sede do agrupamento de escolas da área de residência ou do trabalho.
Que documentos são necessários?
Para efetuar a matrícula na educação pré-escolar são necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão da criança. Se não tiver este documento, apresentar: número de identificação fiscal (NIF), número de identificação da Segurança Social (NISS) e número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
- Cartão de Cidadão ou BI do encarregado de educação;
- Autorização de residência em caso de estadia temporária;
- Documento de regulação do poder parental, caso exista;
- Comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária, no caso de o encarregado de educação não ser o pai ou a mãe da criança. Este documento pode ser obtido no Portal das Finanças;
- Apresentação do comprovativo de Programa Nacional de Vacinação atualizado.
Quantos jardins-de-infância se podem indicar?
O encarregado de educação pode escolher até cinco jardins-de-infância (podem pertencer a diferentes agrupamentos).
Quando é que se sabe se a criança foi colocada?
As listas das crianças admitidas nos jardins-de-infância são publicadas no dia 21 de julho, ou no primeiro dia útil imediatamente anterior.
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