Prioridades na matrícula: tudo o que necessita de saber
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Clique aquiAs prioridades na matrícula são diferentes para a educação pré-escolar, para o ensino básico e para ensino secundário. Se tem filhos em idade escolar, conhecer esta informação pode ajudá-lo a garantir que eles ficam matriculados no estabelecimento da sua preferência. Abaixo apresentamos as prioridades na matrícula para o ano letivo 2024-2025.
Prioridades na matrícula para o ano letivo 2024-2025
Pré-escolar (a partir dos três anos)
Na educação pré-escolar têm prioridade, pela ordem indicada, as crianças:
1. Que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
2. Que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
3. Que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Em caso de igualdade são observadas as seguintes prioridades na matrícula:
1. Com necessidades educativas específicas;
2. Filhos de mães e pais estudantes menores;
3. Com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
4. Beneficiárias de Ação Social scolar (ASE), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5. Beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
6. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
7. Mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
8. Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
9. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
Tome nota
Na renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação e de ensino que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades na matrícula definidas anteriormente.
Ensino básico (do 1.º ano ao 9.º ano)
No ensino básico é dada prioridade, pela ordem indicada, a crianças ou jovens:
1. Com necessidades educativas específicas;
2. Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
3. Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
4. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
6. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
7. Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do setor social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que comprovadamente residam mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido;
8. Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
9. Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.
Tome nota
Podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades na matrícula ou critérios de desempate.
Ensino secundário (do 10.º ano ao 12.º ano)
No ensino secundário, são colocados prioritariamente, pela ordem indicada, os jovens:
1. Com necessidades educativas específicas;
2. Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar;
3. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
4. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5. Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior;
6. Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
7. Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;
8. Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.
Tome nota
Após aplicação das prioridades na matrícula referidas, podem ser consideradas outras prioridades ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino com vista ao preenchimento das vagas existentes.
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