Prova escolar automática: como funciona?

Saiba se está abrangido pela prova escolar automática, para efeitos de atribuição e/ou manutenção de abono de família, bolsa de estudo ou pensão de sobrevivência.
Artigo atualizado a 27-06-2024
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A prova escolar é necessária para o reconhecimento do direito ao abono de família, à bolsa de estudo e à pensão de sobrevivência. Desde 2019, este processo probatório ficou mais simples com a criação da prova escolar automática. Contudo, apesar da desburocratização da prova escolar, há alguns procedimentos a adotar que explicamos neste artigo (mas não só).

O que é a prova escolar automática?

É uma forma menos burocrática de comprovar a situação escolar para efeitos de atribuição e/ou manutenção do abono de família, da bolsa de estudo e da pensão de sobrevivência. Esta prova é efetuada através da troca direta de informação entre a Segurança Social e o Ministério da Educação. Para tal, no ato da matrícula, o aluno deve indicar o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Neste caso, não existe a possibilidade de a prova ser alterada na Segurança Social Direta.

Quem está abrangido pela prova escolar automática?

A prova escolar automática (ou prova escolar oficiosa) realiza-se para os alunos do ensino básico e secundário ou a estes equiparados, matriculados em estabelecimentos de ensino público, ou privado com contrato de associação, que sejam beneficiários dos apoios referidos.

Relativamente aos alunos matriculados em estabelecimento privado sem contrato de associação, em curso de formação profissional que dê equivalência ao ensino básico ou secundário, ou ao ensino superior, deve realizar-se a prova escolar não oficiosa na Segurança Social Direta.

A quem se aplica a prova escolar?

A prova escolar é obrigatória para os seguintes alunos, consoante o objetivo:

Para continuar a receber o abono de família

Jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Para Receber/continuar a receber bolsa de Estudo

Jovens que no ano letivo 2024-2025:

  • Estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, ou num nível de escolaridade equivalente;
  • Estejam no 1.º ou 2.º escalão de abono de família;
  • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.

Para atribuição ou manutenção da pensão de sobrevivência

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos, pensionistas de pensão de sobrevivência, que se encontrem matriculados de acordo com o seguinte:

  • 18 aos 25 anos, com matrícula em qualquer curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior;
  • Até aos 27 anos, com matrícula em pós-graduações, ciclos de estudos de mestrado ou doutoramento ou a realizar estágio indispensável à obtenção do respetivo grau.

Quem deve fazer a prova escolar?

A prova só pode ser feita pelo próprio jovem se for maior de idade, ou seja, se tiver pelo menos 18 anos. A não ser que tenha 16 anos ou mais e esteja registado como casado na Segurança Social.

No caso de um menor de idade não institucionalizado, a realização da prova escolar cabe a um dos seguintes adultos que viva com o jovem.

  • Pai ou mãe;
  • Tutor;
  • Pessoa a quem o menor está confiado por decisão judicial ou administrativa;

Tratando-se de um menor institucionalizado, terá de existir uma representação validada pela Segurança Social para que a instituição possa efetuar a prova escolar ou terá de ser beneficiária de abono de família.

Como proceder?

Sempre que a prova escolar se realize oficiosamente, ou seja, de forma automática, esta aparece preenchida, não necessitando de qualquer registo adicional pelo cidadão.

No entanto, é necessário verificar se a prova foi enviada pelo Ministério da Educação e confirmar se a informação está correta, seguindo estes passos:

Abono de família e bolsa de estudo

1. Aceder à Segurança Social Direta
2. Clicar em “Família”
3. Pressionar em “Abono de família e de pré-natal”
4. Carregar em “Prova Escolar”;
5. Premir em “Provas registadas”.

Pensão de sobrevivência

1. Aceder à Segurança Social Direta
2. Clicar em “Pensões”
3. Pressionar em “Prova Escolar”;
5. Carregar em “Provas registadas”.

Caso haja alguma incorreção, o cidadão deve entrar em contacto com o serviço de atendimento da Segurança Social, fazendo-se acompanhar de declaração do estabelecimento de ensino que comprove a situação escolar, para que os serviços possam corrigir a prova escolar e regularizar a situação da prestação.

Se não houver registo da prova escolar, será necessário efetuá-lo. Saiba quais os passos a dar, aqui.

Qual o prazo para fazer a prova escolar?

A prova realiza-se sempre no mês de julho. Se, porventura, não for feita, o pagamento do apoio é suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).

No entanto, se a prova for realizada após o prazo, mas antes de 31 de dezembro do ano escolar em curso, o pagamento será retomado a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização da prova, incluindo retroativos dos meses de suspensão. Caso a realização da prova ocorra a partir do dia 1 de janeiro, o pagamento inicia-se no mês seguinte, mas sem retroativos dos meses de suspensão.

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