Proteção - Crédito Individual
- Assegura o pagamento do crédito individual em caso de morte ou invalidez
- Na amortização parcial ou total antecipada é devolvida parte da contribuição referente ao Capital Amortizado
- Vantagens em subscrições conjuntas
Em 1960, havia mais portugueses a morar em casa arrendada do que em casa própria. A viragem para a década de 1970 marcou a mudança para um paradigma que ainda persiste e que levou a que, em 2013, quase três em cada quatro portugueses resida em casa comprada, de acordo com o inquérito à situação financeira das famílias do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Comprar ou arrendar? Não existe uma resposta universal para esta questão. Depende das preferências dos consumidores. Mas também das circunstâncias espaciais e temporais, assim como da capacidade financeira das famílias. Se uma dada família pretende, no futuro, ir trabalhar para uma outra região ou um país, então poderá ser mais sensato arrendar em vez de comprar, pois a venda de uma casa poderá ser um processo lento e, ao contrário do que às vezes os mediadores imobiliários afirmam, pode perder-se dinheiro no mercado imobiliário.
Ao comprar uma casa é necessário, ainda, comparar os custos que terão com a aquisição, nomeadamente os juros pagos ou os juros ou rendimentos que poderiam receber se utilizassem o valor despendido na compra da casa para efetuar um outro investimento.
Já a renda da casa tipicamente não depende da capacidade financeira das famílias, o que significa que para as famílias que tenham um spread bancário mais elevado, o arrendamento pode ser comparativamente mais atrativo.
Quem tem dinheiro poupado, provavelmente já se deparou com esta questão: Constituo um depósito a prazo ou invisto em alternativas com mais risco, como os fundos de investimento ou a bolsa, diretamente?
Os investidores mais avessos ao risco poderão preferir as baixas rendibilidades dos depósitos bancários às rendibilidades mais atrativas do investimento no mercado de capitais, nos quais o risco é menor.
Na poupança, quanto mais cedo, melhor. No entanto, a vida vai exigindo respostas mais urgentes para muitos desafios que vêm antes da reforma na ordem cronológica. Compra de casa, estudos dos filhos, compra de carro, são etapas que exigem esforço financeiro e que podem superar a vontade de poupar para um período de descanso depois de uma vida de trabalho.
Os indivíduos mais impacientes tenderão a privilegiar mais o consumo atual em relação ao consumo futuro. Em todo o caso, deve-se começar a poupar o mais cedo possível. Por várias razões. Permite que o esforço ao longo do tempo seja mais repartido. Além disso, a capitalização das poupanças (ou seja, os juros sobre os juros) possibilita, matematicamente, exponenciá-las com o tempo. E quanto mais longe o individuo estiver da idade de reforma, maior será a sua tolerância para investir em produtos de maior risco, que são aqueles que permitem obter uma maior rendibilidade, permitindo, assim, com menos entregas formar uma maior conta de poupança.
É um seguro mais frequente para quem compra habitação com recurso a empréstimo bancário, mas a preocupação com a vida é também partilhada por muitas outras pessoas Se já pensou em proteger a vida dos seus familiares saiba o que pode determinar a sua escolha.
Segurar o futuro depende da preferência e da riqueza do tomador do seguro (daquele que faz o seguro de vida), bem como da idade e dos rendimentos dos seus herdeiros. Imaginemos um indivíduo com um grau de altruísmo médio, que tem filhos menores e não possui uma riqueza substancial que permita manter o nível de vida dos seus herdeiros até que estes terminem a sua formação académica. Nesse caso será conveniente fazer um seguro de vida. Se o mesmo indivíduo for muito pouco altruísta, então não deverá fazer um seguro de vida. Se a sua riqueza atual também já for suficiente para permitir manter os padrões de vida dos seus descendentes em caso da sua morte, então também poderá não estar interessado em fazer um seguro de vida.
Seguro de vida: Garante principalmente o risco de morte ou sobrevivência de uma ou várias pessoas e pode ter seguros complementares associados ao risco de invalidez ou desemprego. É o seguro de vida mais frequente e que está associado a empréstimos.
Seguro de vida ligado a um fundo de investimento: A principal característica deste tipo de seguro é haver um risco partilhado entre o segurador e o segurado, que está ligado à evolução do valor da unidade de participação do fundo de investimento.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Comprar casa é uma das decisões que ficam para a vida. Para proteger a sua família é fundamental ter a proteção para cobertura dos riscos de morte e invalidez que permita fazer face aos encargos com o seu crédito à habitação.
Idade de subscrição: Para os associados entre os 18 e os 65 anos de idade
Capital subscrito: mínimo de 5 000€; máximo de 400 000€
Para subscrever esta modalidade mutualista, basta:
As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
A Associação Mutualista Montepio, detentora do capital institucional da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem um seguro ou fundo de investimento ou PPR, e que a sua subscrição aos balcões da CEMG, ou através da utilização de outros canais da mesma, advém apenas da utilização desta entidade como rede de distribuição, sendo ambas as entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente a CEMG é uma instituição de crédito, enquanto o MGAM é uma Associação Mutualista regulada em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.
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>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 353 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 355 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 328 KB
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>Regulamento Modalidade - 252 KB
>Tabela de Quotas - 420 KB
>Glossário - 253 KB