Fatores a ter em conta antes de escolher um seguro

Sabia que a escolha de um seguro não se avalia apenas pelo preço? Conheça os principais tipos de seguros e os aspetos que fazem a diferença no momento de decidir.
Artigo atualizado a 17-03-2017

O poder da comparação

Antes de decidir qual o seguro a contratar, compare preços e benefícios em, pelo menos, três seguradoras

Um problema de saúde inesperado, um acidente de automóvel ou um pequeno incêndio em casa são exemplos de imprevistos que podem pressionar a sua economia doméstica e arruinar o seu fundo de emergência. Salvaguarde-se e analise prioridades na subscrição de seguros.

“Tente sempre identificar, com o maior rigor possível, as situações contra as quais se quer proteger, para que possa encontrar os seguros que melhor se adaptem ao seu caso”, sublinha a Associação Portuguesa de Seguradores.

O que é um contrato de seguro?

O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações, ou a pagar o capital seguro, em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.

Em compensação, o tomador fica obrigado a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o preço do seguro.

Que tipos de seguros existem?

O Guia de Seguros e Fundos de Pensões, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), distingue dois tipos de seguros:

Seguros de danos

Podem cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e outros bens patrimoniais. Entre estes destacam-se:

Seguro de responsabilidade civil que se aplica ao risco inerente à “obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda”. É o caso do seguro de responsabilidade civil canino, obrigatório para proprietários de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa.

Seguro de incêndio que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato quando atingidos por um incêndio. O seguro dos edifícios contra o risco de incêndio é obrigatório, estabelece o Código Civil. O objetivo é acautelar “os danos diretamente causados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal”.

Seguros de pessoas

Cobrem riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa. Entre estes salientam-se:

Seguro de vida. “Garante o pagamento da prestação acordada no caso da morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), ou se a pessoa estiver viva no final do contrato (seguro em caso de vida)”.

Seguro de acidentes. “Garante a prestação acordada no caso de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura em consequência de um acidente (por exemplo, de trabalho)”.

Seguro de saúde. “Assegura a prestação acordada referente a cuidados de saúde”. O segurado é beneficiado nos tratamentos médicos e hospitalares, recebendo o reembolso das despesas nos termos que assinou na apólice. Permite também o acesso a uma rede de prestadores a preços convencionados.

Sete fatores a ter em conta na escolha de um seguro:

  1. Analise todas as condições

    Encare este produto como um todo, tendo atenção aos detalhes e a todas as condições que oferece.

  2. Avalie as coberturas que se adequam a si

    Opte pelos seguros que melhor satisfazem as suas necessidades. O preço varia consoante optar por coberturas mais ou menos alargadas. Quanto maior for a cobertura, maior será o valor a pagar. Tenha também em consideração o período durante o qual as coberturas não podem ser ativadas.

  3. Perceba quais os riscos cobertos e excluídos

    Informe-se sobre os riscos abrangidos pelos seguros que vai contratar e os que ficam de fora.

  4. Atenção ao prémio

    O prémio é o preço do seguro. Inclui os custos da cobertura de riscos, da aquisição e gestão do contrato e de cobrança, assim como os encargos fiscais relacionados com a emissão da apólice.

    O preço é calculado de acordo com o perfil e o risco associado à proteção. Quanto menor o risco, menos pagará. Num produto de saúde, por exemplo, a idade pode fazer variar o preço, enquanto no seguro automóvel o histórico de acidentes é relevante para o cálculo do prémio.

    O tomador deve também verificar detalhes relacionados com as coberturas que podem tornar o prémio mais elevado. No seguro à habitação, dispor de um sistema de proteção contra roubo ou meio de combate a incêndios vai reduzir o prémio.

  5. Não se esqueça da franquia

    “A franquia corresponde ao valor que terá que ficar a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro. Permite reduzir o preço deste produto, porque responsabiliza o seu tomador por uma parte do prejuízo”, explica a ASF. A franquia encontra-se definida nas condições particulares da apólice, podendo ser uma quantia fixa ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano.

  6. Penalização ou Bonificação?

    O preço é habitualmente atualizado uma vez por ano, na renovação do contrato. O segurado pode sofrer penalizações por ativar o seguro em caso de sinistro, fazendo com que o prémio a pagar possa aumentar. Se, pelo contrário, não o acionar, poderá ter direito a uma redução do valor do prémio, ou seja, a um bónus. Informe-se da tabela do segurador para penalizações e bonificações.

  7. Quais os capitais seguros

    São os valores máximos a disponibilizar, por cobertura, pelo segurador, sendo o valor estipulado anualmente ou por sinistro. Tenha atenção ao critério utilizado pelo segurador para determinar o valor das indemnizações.

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