Pensão de invalidez: como funciona?

Se ainda não tem idade para requerer a pensão de velhice, mas está permanentemente incapacitado para o trabalho, saiba se tem direito à pensão de invalidez.
Artigo atualizado a 13-02-2023

A pensão de invalidez destina-se a quem é demasiado novo para ter acesso à pensão de velhice, mas está permanentemente incapacitado para trabalhar. Essa incapacidade deve ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI). Além disso, não pode ser consequência de doença profissional ou de acidente de trabalho.

Encontra-se nesta situação? Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre a pensão de invalidez. Saiba em que consiste este apoio, quem tem direito, as condições de acesso, o valor a receber e como requerer.

O que é a pensão de invalidez?

É um valor em dinheiro pago mensalmente para garantir a subsistência de quem está incapacitado para trabalhar de forma permanente.

Como se verifica a incapacidade permanente para o trabalho?

A incapacidade permanente para o trabalho e o respetivo grau avaliam-se com base em cinco parâmetros, a saber:

  • Funcionamento físico, sensorial e mental;
  • Estado geral;
  • Idade;
  • Aptidões profissionais;
  • Capacidade de trabalho.

Dependendo do grau de incapacidade, a invalidez pode ser relativa ou absoluta (ver caixa abaixo).

Invalidez relativa e invalidez absoluta: quais as diferenças?

Considera-se existir invalidez relativa quando o trabalhador não pode obter, da sua atual profissão, mais de um terço da remuneração que normalmente auferiria. E também não seja previsível que, no desempenho da sua última profissão, recupere mais de 50% da remuneração correspondente no prazo de três anos.

Por sua vez, para ser considerada invalidez absoluta, o trabalhador tem de apresentar incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho ou profissão. Além disso, não se pode presumir que essa situação venha a alterar-se até à idade legal de acesso à pensão de velhice.

Quem pode receber a pensão de invalidez?

Esta prestação está acessível a:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Membros de órgãos estatutários;
  • Trabalhadores do serviço doméstico;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário (mas apenas no caso da pensão de invalidez absoluta).

Quais as condições de acesso?

Para aceder à pensão de invalidez é necessário ter incapacidade permanente para o trabalho por um dos seguintes motivos:

  • Invalidez relativa;
  • Invalidez absoluta;
  • Baixa por doença com duração superior a 1095 dias.

Invalidez relativa

A pensão de invalidez relativa é acessível a quem:

  • Apresentar incapacidade definitiva e permanente para a profissão atual, ou para a última;
  • Cumprir o prazo de garantia. Isto é, ter cinco anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

Invalidez absoluta

Já a pensão de invalidez absoluta pode ser atribuída a quem:

  • Apresentar incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão;
  • Cumprir o prazo de garantia. Isto é, ter três anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

As pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário (SSV) devem ter seis anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

Baixa por doença com duração superior a 1095 dias

Depois de esgotados os 1095 dias de subsídio de doença, a incapacidade temporária para o trabalho pode passar a permanente. Mas tem de ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP). Neste caso, não se aplica nenhum prazo de garantia.

A partir do momento em que termina o subsídio de doença, é atribuída uma pensão provisória. O pagamento desta prestação mantém-se até ser realizado o exame médico da CVIP.

Qual é o valor da pensão de invalidez?

O valor a receber depende do número de anos civis com registo de remunerações e dos valores. Para simular o cálculo da pensão de invalidez (relativa ou absoluta), utilize o simulador na Segurança Social Direta. Na página dos simuladores de pensões, escolha a opção “Simulação à medida”. Depois, selecione uma das seguintes pensões: “Pensão de invalidez relativa” ou “Pensão de invalidez absoluta”.

Valores mínimos

Existem, no entanto, valores mínimos. Assim, no caso da pensão de invalidez relativa, o valor mínimo varia em função do número de anos civis com registo de remunerações (ver tabela abaixo).

Escalões
Carreira contributiva
Valor mínimo
Menos de 15 anos291,48 €
15 a 20 anos305,77 €
21 a 30 anos337,41 €
31 e mais anos421,75 €

Quanto à pensão de invalidez absoluta, o valor mínimo é igual ao da pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. Assim, em 2023, esse valor é de 421,75 euros.

São pagos os subsídios de férias e Natal?

Sim. O subsídio de férias é pago em julho, enquanto o pagamento do subsídio de Natal ocorre em dezembro. Ambas as prestações são de valor igual ao da pensão.

Como pedir?

A forma mais cómoda de pedir é através da Segurança Social Direta. Se efetuar o pedido por esta via, pode solicitar, simultaneamente, o complemento por dependência. Nesse caso, existirá uma única junta médica.

No momento do pedido pela Segurança Social Direta, terá acesso a um conjunto de informações, por exemplo, as condições de acesso à pensão de invalidez. Após a submissão do pedido, poderá aceder aos documentos que entregou e acompanhar o estado do processo.

Contudo, se preferir, pode requerer a pensão de invalidez nos serviços da Segurança Social. Desta forma, deve preencher o formulário Mod.5072-DGSS e entregar os documentos nele indicados.

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