Seguro Social Voluntário: conheça este regime contributivo

Se não é beneficiário de nenhum regime contributivo obrigatório, saiba como garantir proteção social na doença, invalidez e velhice, entre outras situações de fragilidade.
Artigo atualizado a 15-03-2024

O Seguro Social Voluntário é um regime contributivo facultativo que tem por objetivo garantir o direito à Segurança Social de pessoas maiores e aptas para o trabalho que não se enquadrem de forma obrigatória nos regimes de proteção social. Esta é, assim, uma forma de essas pessoas ficarem amparadas nos momentos mais difíceis da vida.

Neste artigo, fique a saber como funciona o Seguro Social Voluntário: quem pode aderir, que tipos de proteção oferece, de quanto são os descontos, quais os prazos de pagamento e como efetuar a inscrição.

A quem se destina o Seguro Social Voluntário?

Podem inscrever-se no Seguro Social Voluntário as seguintes pessoas

  • Cidadãos nacionais que não trabalhem e estejam aptos para o trabalho;
  • Estrangeiros e apátridas residentes em Portugal há mais de um ano;
  • Cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro, e não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal esteja vinculado;
  • Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições;
  • Voluntários sociais que exerçam atividade não remunerada a favor de IPSS e de associações humanitárias;
  • Bombeiros voluntários;
  • Agentes da cooperação portuguesa que não reúnam condições de inscrição na Caixa Geral de Aposentações são obrigatoriamente inscritos no Seguro Social Voluntário se não estiverem abrangidos por regime de Segurança Social obrigatório ou, embora inscritos, não estejam a contribuir;
  • Bolseiros de investigação;
  • Desportistas de alto rendimento;
  • Estagiários profissionais;
  • Cuidadores informais principais; 
  • Trabalhadores marítimos nacionais que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras;
  • Trabalhadores marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistas de pesca;
  • Tripulantes de navios registados no Registo Internacional da Madeira (RIM);
  • Vigias da marinha mercante a bordo de navios estrangeiros.

Quem está excluído?

O Seguro Social Voluntário não pode ser subscrito por pensionistas de invalidez ou de velhice.

Em que situações se está protegido?

O Seguro Social Voluntário garante proteção nas eventualidades de invalidez, velhice, morte, doença, doenças profissionais, parentalidade e encargos familiares. Mas nem todos os beneficiários estão protegidos em todas as situações referidas. Uns têm uma proteção mais restrita, outros mais alargada. Por exemplo, quem não esteja empregado e se encontre apto para o trabalho só está protegido nos casos de invalidez, velhice e morte. Já os bolseiros de investigação gozam de proteção nas situações de invalidez, velhice, morte, doença, doenças profissionais e parentalidade.

 

BeneficiáriosSituações cobertas
Estagiários ProfissionaisInvalidez; velhice; morte
Bolseiros de InvestigaçãoInvalidez; velhice; morte; doenças
profissionais; parentalidade; doença
Agentes de Cooperação Invalidez; velhice; morte
Voluntários SociaisInvalidez; velhice; morte; doenças
profissionais
Desportistas de Alto RendimentoInvalidez; velhice; morte
Abrangidos anteriormente pelo regime de continuação
facultativa de pagamento de contribuições
Invalidez; velhice; morte; encargos familiares
Bombeiros VoluntáriosDoenças profissionais; velhice; invalidez;
morte
- Trabalhadores marítimos e os vigias, nacionais, que
exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras
- Marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou
de empresas mistas de pesca
Doença; parentalidade; doenças
profissionais; invalidez; velhice; morte
- Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam
aptos para o trabalho
- Estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal há mais de
um ano
- Cidadãos nacionais que residam e trabalhem no
estrangeiro, e não estejam abrangidos por instrumentos
internacionais de Segurança Social
Invalidez; velhice; morte
- Tripulantes de navios registados no Registo Internacional
de Navios da Madeira (MAR)
- Cuidadores informais principais
Invalidez; velhice; morte

Existem requisitos específicos? Em que situações?

Sim. São exigidas condições especificas para a proteção na invalidez, velhice e morte. Em caso de invalidez, o Seguro Social Voluntário apenas oferece proteção se o beneficiário acumular 72 meses de contribuições (seis anos). Na situação de velhice são exigidos 144 meses de contribuições (12 anos). Ocorrendo a morte do beneficiário, só é pago subsídio de morte se, até ao óbito, este tiver um registo de 36 meses de contribuições. Para a atribuição de pensão de sobrevivência são necessários 72 meses de contribuições do beneficiário.

Na Segurança Social Direta é possível consultar o registo de contribuições.

Quanto se desconta?

A contribuição mensal depende da taxa aplicável e do escalão de base de incidência contributiva (a escolher pelo beneficiário).

Taxa contributiva

A taxa contributiva varia consoante o tipo de beneficiário. Ao todo, existem quatro taxas contributivas:

  • 21,4%: cuidadores informais;
  • 26,9%: generalidade dos beneficiários, agentes da cooperação, praticantes desportivos de alto rendimento e tripulantes que exercem atividade profissional em navios inscritos RIM;
  • 27,4%: voluntários sociais e bombeiros voluntários;
  • 29,6%: bolseiros de investigação, trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras e trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca.

Escalão de remuneração

O beneficiário do Seguro Social Voluntário pode escolher um de 10 escalões de base de incidência contributiva, que têm como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), a saber:

  • 1.º (1 x IAS): 443,20 euros;
  • 2.º (1,5 x IAS): 664,80 euros;
  • 3.º (2 x IAS): 886,40 euros;
  • 4.º (2,5 x IAS): 1 108,00 euros;
  • 5.º (3 x IAS): 1 329,60 euros;
  • 6.º (4 x IAS): 1 772,80 euros;
  • 7.º (5 x IAS): 2 216,00 euros;
  • 8.º (6 x IAS): 2 659,20 euros;
  • 9.º (7 x IAS): 3 102,40 euros;
  • 10.º (8 x IAS): 3 545,60 euros.

Valores para 2022

Casos especiais

Há, no entanto, algumas condicionantes relativamente a alguns beneficiários.

Agentes de cooperação

A contribuição para a Segurança Social é sempre calculada a partir do 3.º escalão de remuneração (3 x IAS).

Bombeiros voluntários

Pagam sobre uma remuneração fixa de 1 x IAS, correspondente ao 1.º escalão.

Bolseiros de investigação

É obrigatório o 1.º escalão.

Beneficiários do Seguro Social Voluntário com 62 ou mais anos

Só podem escolher até ao 5.º escalão. No entanto, se tiverem contribuído no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, por um período superior a 12 meses, sobre montantes superiores ao escalão mais elevado da base de incidência do regime do Seguro Social Voluntário, podem optar pelo escalão mais elevado independentemente da idade.

Caso tenham deixado de contribuir para o Seguro Social Voluntário e, posteriormente, contribuído, por um período de 12 meses, para um regime obrigatório de Segurança Social sobre uma base de incidência contributiva de valor superior à anteriormente considerada no Seguro Social Voluntário, podem optar pelo escalão de valor igual ou imediatamente superior ao da base de incidência contributiva daquele regime ao retomarem as contribuições para o Seguro Social Voluntário independentemente da idade.

Exemplo

Um bolseiro de investigação que escolha ficar enquadrado no terceiro escalão vai pagar uma contribuição de 386,95 euros (29,6% x 1 307,28 euros).

É possível mudar de escalão?

É sempre possível mudar para um escalão abaixo. Já mudar para um escalão acima só é permitido se o beneficiário:

  • Tiver pago contribuições pelo mesmo escalão durante pelo menos 12 meses seguidos;
  • Tiver até 62 anos em 2022, progredindo seis meses por ano até atingir os 65 anos (ver tabela abaixo), ao limite do 5.º. escalão.

Progressão da idade

2011: 56,5
2012: 57
2013: 57,5
2014: 58
2015: 58,5
2016: 59
2017: 59,5
2018: 60
2019: 60,5
2020: 61
2021: 61,5
2022: 62
2023: 62,5
2024: 63
2025: 63,5
2026: 64
2027: 64,5
2028: 65

Quando se paga?

A contribuição mensal para o Seguro Social Voluntário deve ser paga até ao dia 20 do mês seguinte a que diz respeito. O pagamento fora do prazo implica juros de mora.

De que forma é efetuado o pagamento?

O valor da contribuição mensal pode ser pago no Multibanco, nas tesourarias da Segurança Social, por homebanking ou por débito direto.

Como se faz a inscrição?

A inscrição no Seguro Social Voluntário pode ser realizada pelo próprio ou pela entidade que beneficia da atividade voluntária e pela entidade promotora ou executora da cooperação, nos casos de voluntários sociais e agentes da cooperação portuguesa, respetivamente.

O pedido de inscrição é efetuado através do formulário Mod. RV1007-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados. No caso de um cidadão estrangeiro, deve ser preenchido o formulário RV1006-DGSS.

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