Pedir a pensão de velhice: como ter aprovação em 24 horas

Pensão na hora. Este é o serviço da Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice de forma simples e rápida. Saiba se cumpre as condições para beneficiar desta funcionalidade.
Artigo atualizado a 20-08-2024

Com o serviço digital Pensão na hora, da Segurança Social, o tempo de espera entre o pedido desta prestação social e o respetivo diferimento é, no máximo, de 24 horas. Se está perto de atingir a idade legal da reforma e pretende pedir a pensão de velhice, conheça, neste artigo, as regras do serviço Pensão na hora e comece a fazer o que mais gosta o quanto antes.

O que é o serviço Pensão na hora?

É um processo de aprovação automático da pensão de velhice, com base nos elementos que constam do sistema de informação da Segurança Social. O objetivo é reduzir o número de pedidos de pensão de velhice sujeitos a análise manual por parte da Segurança Social, tornando mais célere todo o processo.

Como funciona?

Todo o processo de pedido da pensão de velhice é feito através da Segurança Social Direta (SSD). Para aceder a esta plataforma digital da Segurança Social é necessário ter uma senha de acesso e o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). A autenticação na SSD realiza-se, também, através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.

Antes de pedir a pensão de velhice na SSD, o futuro pensionista verá o valor bruto estimado a receber. Se concordar com o valor, poderá pedir a pensão de velhice, através do preenchimento de um formulário online.

Caso cumpra as condições de acesso para poder usufruir de uma pensão em Portugal, como o prazo de garantia e a idade legal da reforma, por exemplo, o pedido da pensão de velhice é automaticamente diferido, sendo atribuída uma pensão provisória. Nessa altura, é ainda comunicada a data de início do pagamento da pensão.

Quem pode aceder à pensão de velhice provisória?

Apenas pode usufruir da pensão provisória quem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter idade pessoal de acesso à pensão;
  • Ter 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses se estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV);
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente ou abrangido pelo SSV.

O que acontece nas restantes situações?

Se não estiverem reunidas as condições necessárias para a atribuição da pensão provisória, o processo entregue através da SSD é analisado manualmente por parte dos serviços da Segurança Social.

A partir de quando se pode pedir a pensão de velhice?

O pedido da pensão de velhice pode ser apresentando com a antecedência máxima de três meses, relativamente à data em que se deseja iniciar a pensão.

Como pedir a pensão de velhice?

Para pedir a pensão de velhice, através do serviço Pensão na hora, siga estes passos:

1.º Passo

Aceda à SSD e faça a sua autenticação, inserindo o NISS e a senha de acesso. Também pode fazê-lo com a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão.

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2.º Passo

 No menu, em “Pensões”, clique na opção “Pensão de Velhice”.

3.º Passo

Caso concorde com o valor provisório, clique em “Pedir pensão de velhice”. Se não preencher os requisitos para pedir a pensão de velhice, surgirá essa informação.

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4.º Passo

Preencha o formulário online.

 5.º Passo

Por fim, aguarde pela decisão da Segurança Social. Irá receber na sua caixa de mensagens, na SSD, o valor da pensão e a data a partir de inicio do pagamento.

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É possível pedir a pensão de velhice presencialmente?

Sim. A pensão de velhice pode, alternativamente, ser requerida de forma presencial. Para tal, preencha o  formulário Mod.RP5068-DGSS e reúna os documentos nele indicados, dirigindo-se aos serviços de atendimento da Segurança Social.

A pensão de velhice portuguesa pode acumular com a de outro país?

Sim. Mesmo já a viver em Portugal, quem teve a experiência de trabalhar no estrangeiro (num ou mais países) poderá pedir uma pensão de velhice pelos anos de atividade no exterior. Neste artigo, explicamos o que fazer.

Refira-se que, desde o dia 27 de junho de 2024, os cidadãos que residam em Portugal, têm já disponível na SSD a possibilidade de pedir pensão de velhice a instituições estrangeiras.

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