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Reforma antecipada: conheça em que condições pode pedir (para não se arrepender)

Tenciona pedir a reforma antecipada? Leia este artigo e saiba com o que pode contar se decidir reformar-se antes de tempo.
Artigo atualizado a 12-07-2023

É possível pedir a reforma antes da idade normal de acesso à pensão de velhice (a chamada reforma antecipada), desde que se cumpram as condições que a lei exige. Mas, salvo algumas situações, gozar os dias de ócio e descanso mais cedo tem um preço elevado. Isto é, implica fortes penalizações no valor da pensão de velhice.

Se está a ler este artigo é provável que esteja a equacionar pedir a reforma antecipada. Esta é uma decisão muito importante, pois vai condicionar toda a sua vida futura. Por isso, não deve ser tomada de ânimo leve, mas de forma refletida. Neste artigo, explicamos o essencial sobre a reforma antecipada, para que possa decidir bem.

Regimes de reforma antecipada

A legislação prevê cinco regimes de reforma antecipada, com diferentes condições e penalizações. Comecemos pelo dito regime normal.

1. Normal

Pode reformar-se antecipadamente pelo regime normal quem tenha 60 anos ou mais de idade e pelo menos 40 de anos de descontos para a Segurança Social. No entanto, ao fazê-lo, a pensão de velhice sofre uma dupla penalização. Assim, por cada mês de antecipação, face à idade normal de acesso à pensão de velhice, aplica-se um fator de redução de 0,5%, ou seja, 6% por ano. A esta penalização soma-se outra: a aplicação do fator de sustentabilidade. Todos os anos, o Governo define este índice em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade. Em 2023, é de 0,8617, correspondendo assim a uma penalização de 13,8%.

Exemplo

Imagine que decide reformar-se em 2023, com 63 anos de idade e 40 anos de descontos para a Segurança Social. Trata-se de uma antecedência de três anos e quatro meses, em relação à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor nesse ano (66 anos e quatro meses), o que perfaz 40 meses. Assim, aplicando o fator de redução de 0,5% por cada mês, a sua pensão sofreria uma penalização de 20%. Além disso, seria aplicada a penalização do fator de sustentabilidade desse ano, ou seja, de 13,8%. Tudo somado, teria uma pensão de velhice 33,8% mais baixa.

2. Desemprego de longa duração

O regime por desemprego de longa duração permite pedir a reforma antecipada aos 57 anos de idade ou aos 62 anos de idade.

Reforma antecipada aos 57 anos de idade

A aposentação aos 57 anos de idade é possível para quem fique desempregado aos 52 anos, conte com 22 anos de descontos para a Segurança Social e permaneça desempregado depois de esgotar o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

Aqui, aplicam-se duas penalizações: o fator de redução de 0,5% por cada ano de antecipação, em relação aos 62 anos de idade, e o fator de sustentabilidade.

Se o despedimento for por mútuo acordo, acresce outra penalização. Trata-se de um corte de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de acesso à pensão de velhice. Esta penalização adicional é eliminada no momento em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice.

Reforma antecipada aos 62 anos de idade

Pode pedir a reforma aos 62 anos de idade quem ficar desempregado aos 57 ou mais anos de idade, tiver pelo menos 15 anos de descontos e continuar sem emprego depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.

Aqui, aplica-se apenas a penalização do fator de sustentabilidade.

3. Carreiras muito longas

As carreiras contributivas muito longas (leia-se, com muitos anos de descontos) podem aliviar, ou mesmo eliminar, as penalizações por reforma antecipada. Enquadra-se neste regime quem aos 60 anos ou mais de idade tenha pelo menos 48 anos de descontos ou 46 anos de descontos (desde que tenha começado a descontar para a Segurança Social antes dos 17 anos de idade). Neste regime, não se aplica quaisquer penalizações.

4. Flexibilização da idade

Ter mais de 40 anos de desconto é também uma vantagem no que respeita às penalizações associadas a uma saída precoce do mercado de trabalho. Através do regime por flexibilização da idade é possível pedir a reforma antecipada a partir dos 60 anos de idade, se, nessa idade, o trabalhador contar com 40 anos de descontos.

Quem aposentar-se mais cedo por este regime é penalizado apenas pelo fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação, face à idade normal de acesso à pensão de velhice ou à idade pessoal de acesso à pensão de velhice (se for mais vantajoso).

Idade pessoal de acesso à pensão de velhice, o que é?

Os trabalhadores com carreiras contributivas longas podem reformar-se sem penalizações antes da idade normal de acesso à pensão de velhice. Tal possibilidade deve-se à chamada “idade pessoal de acesso à pensão de velhice”. Este mecanismo permite antecipar a reforma sem penalizações em quatro meses por cada ano que exceda os 40 anos de descontos, face à idade normal de acesso à pensão de velhice. Mas daí não pode resultar o acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade.

Exemplo

Supondo que decide reformar-se aos 63 anos de idade e com 43 anos de descontos. Pelas regras do regime por flexibilização da idade, tem direito a subtrair quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor. Como tem três anos a mais de descontos, pode deduzir 12 meses à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor, obtendo assim a sua idade pessoal de acesso à pensão de velhice.

Se efetuar o pedido de reforma antecipada em 2023, a sua idade pessoal de acesso à pensão de velhice corresponde a 65 anos e quatro meses (66 anos e quatro meses – 12 meses).

Existem ainda outros regimes de reforma antecipada ligados ao exercício de determinadas profissões. Saiba se a sua profissão está abrangida por um destes regimes.

5. Motivo da natureza da atividade profissional

Outra forma de antecipar a reforma é através de um dos regimes por motivo da natureza da atividade profissional. Para tal, basta que a profissão seja considerada de desgaste rápido para efeito de acesso à pensão de velhice.

 

Enquadra-se em alguns dos regimes de reforma antecipada de que lhe falámos? Faça as contas e, se garantir os níveis de conforto a que está habituado, pode usufruir mais cedo do seu dolce far niente (doce ociosidade, em português).

Uma forma de colmatar eventuais penalizações no valor da pensão de velhice é construir um pé-de-meia para esse efeito. O Montepio Associação Mutualista disponibiliza aos seus associados uma modalidade de poupança que permite assegurar algum conforto financeiro na reforma. Comece hoje a preparar a sua reforma de sonho.

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