Reforma antecipada: quem pode pedir e quais as penalizações na pensão
Se está a ler este artigo é provável que esteja a equacionar pedir a reforma antecipada. Esta é uma decisão muito importante, pois vai condicionar a sua vida futura, podendo implicar penalizações significativas no valor da pensão de velhice. Por isso, não deve ser tomada de ânimo leve, mas de forma refletida. Neste artigo, explicamos o essencial sobre a reforma antecipada.
Qual é a idade da reforma?
A idade da reforma, conhecida oficialmente por idade normal de acesso à pensão de velhice, é fixada, anualmente, em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, por Portaria do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Em 2024, é de 66 anos e 4 meses. Mas em 2025 será de 66 anos e 7 meses.
No entanto, para quem acumula mais de 40 anos de contribuições para a Segurança Social, aplica-se a chamada idade pessoal da reforma. Esta idade obtém-se subtraindo à idade da reforma em vigor quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva, com o limite de 60 anos de idade. Assim, por exemplo, em 2025, quem contar com 42 anos de contribuições, pode reformar-se aos 65 anos e 11 meses.
2024
Carreira contributiva (anos de descontos) | Idade pessoal de reforma |
---|---|
41 anos | 66 anos |
42 anos | 65 anos e 8 meses |
43 anos | 65 anos e 4 meses |
44 anos | 65 anos |
45 anos | 64 anos e 8 meses |
46 anos | 64 anos e 4 meses |
47 anos | 64 anos |
48 anos | 63 e 8 meses |
2025
Carreira contributiva (anos de descontos) | Idade pessoal de reforma |
---|---|
41 anos | 66 e 3 meses anos |
42 anos | 65 anos e 11 meses |
43 anos | 65 anos e 7 meses |
44 anos | 65 anos e 3 meses |
45 anos | 64 anos e 11 meses |
46 anos | 64 anos e 7 meses |
47 anos | 64 anos e 3 meses |
48 anos | 63 e 11 meses |
Existe um número mínimo de anos de contribuições para aceder à pensão de velhice?
Sim. Para aceder à reforma, além de ter a idade permitida por lei, é necessário contar, pelo menos, com 15 anos de registo de contribuições, seguidos ou não.
No caso de pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário (SSV), o chamado prazo de garantia é de 144 meses (12 anos).
Para a contagem de um ano, é necessário um mínimo de 120 dias de contribuições, sendo possível juntar dias de vários anos. Por exemplo, 80 dias num ano e 40 noutro permitem, em conjunto, contabilizar um ano de contribuições.
É possível pedir a reforma antecipada?
Sim. A lei portuguesa prevê vários regimes de reforma antecipada (como explicamos abaixo). Mas alguns têm como consequência penalizações no valor da pensão de velhice.
Quais as penalizações por reforma antecipada?
A reforma antecipada pode implicar as seguintes penalizações no valor da pensão de velhice:
- Fator de sustentabilidade: definido todos os anos por Portaria do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade. Em 2024, é de 0,8420, correspondendo a um corte de 15,8%. Já em 2025, será de 0,8370, o que implicará uma redução de 16,93%.
- Fator de redução: redução de 0,5% por cada mês que falta para a idade da reforma (ou idade pessoal da reforma).
Quem pode pedir a reforma antecipada?
A reforma antecipada pode ser pedida ao abrigo de seis regimes, a saber:
- Flexibilização da idade;
- Carreiras contributivas muito longas;
- Desemprego de longa duração;
- Natureza da atividade profissional;
- Deficiência;
- Normal.
Quais as condições de acesso e as penalizações dos vários regimes de reforma antecipada?
Cada regime de reforma antecipada tem condições e penalizações distintas, que explicamos em seguida.
Flexibilização da idade
Pode reformar-se antecipadamente por este regime quem aos 60 idade tenha, no mínimo, 40 anos de contribuições para a Segurança Social.
Penalização
Aplica-se a penalização por fator de redução, se for o caso.
Exemplo 1
Decide reformar-se aos 63 anos de idade e tem 44 anos de contribuições (início da pensão em 2025).
– Por ter 4 anos além dos 40 de contribuições, aplica-se a idade pessoal da reforma. Assim, reduzem-se 4 meses por cada ano, num total de 16 meses. Desta forma, a idade pessoal da reforma é de 65 anos e 3 meses.
– Como antecipou o acesso à reforma em 27 meses, aplica-se uma penalização de 13,5% (27 meses x 0,5%).
– Não se aplica o fator de sustentabilidade.
Exemplo 2
Decide reformar-se aos 64 anos e 11 meses de idade e tem 45 anos de contribuições (início da pensão em 2025).
– Por ter 5 anos além dos 40 de contribuições, aplica-se a idade pessoal da reforma. Assim, reduzem-se 4 meses por cada ano, num total de 20 meses. Deste modo, a idade pessoal da reforma é de 64 anos e 11 meses.
– Como pediu a reforma na idade pessoal de reforma não se aplica o fator de redução.
– Não se aplica o fator de sustentabilidade.
Desemprego de longa duração
Este regime destina-se a quem esteja desempregado e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 12 meses ou mais. Existem duas opções:
Reforma antecipada aos 57 anos de idade
Para beneficiar deste regime, é necessário que a situação de desemprego ocorra a partir dos 52 anos de idade. O desempregado deve ter ainda, pelo menos, 22 anos de contribuições para a Segurança Social e manter o estatuto de desempregado depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.
Penalização
Aplicam-se duas penalizações: o fator de redução de 0,5% por cada ano de antecipação, em relação aos 62 anos de idade, e o fator de sustentabilidade.
Se o despedimento for por mútuo acordo, acresce outra penalização. Em causa está um corte de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade da reforma em vigor. Esta penalização adicional é eliminada no momento em que o pensionista atinge a idade da reforma.
Exemplo 1
Decide reformar-se aos 61 anos e 1 mês de idade e tem 35 anos de contribuições. A situação de desemprego sem acordo teve início aos 59 anos.
– Iniciando a pensão aos 61 anos e 1 mês, são 11 meses de antecipação em relação aos 62 anos de idade. Assim, como antecipou o acesso à pensão em 11 meses, vai ter uma penalização de 5,5% (11 meses x 0,5%).
– Aplica-se o fator de sustentabilidade.
Exemplo 2
Decide reformar-se aos 60 anos de idade e tem 36 anos de descontos. A situação de desemprego, com acordo, teve início aos 56 anos.
– Iniciando a pensão aos 60 anos, são 24 meses de antecipação em relação aos 62 anos de idade. Assim, como antecipou o acesso à pensão em 24 meses, vai ter uma penalização de 12% (24 meses x 0,5%).
– À penalização anterior acresce uma redução temporária de 13,75% (55 meses x 0,25%), por ser uma situação de desemprego com acordo. Os 52 meses correspondem ao número de meses entre os 62 anos e a idade da reforma em vigor (2024). Este fator de redução adicional será anulado quando atingir a idade da reforma.
– Aplica-se o fator de sustentabilidade.
Reforma antecipada aos 62 anos de idade
É possível antecipar a reforma nesta idade se a situação de desemprego ocorrer a partir dos 57 anos de idade e o desempregado tiver, pelo menos, 15 anos de contribuições. Além disso, é necessário manter o estatuto de desempregado depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.
Penalização
Aplica-se apenas a penalização pelo fator de sustentabilidade.
Exemplo 1
Decide reformar-se aos 62 anos e 10 meses de idade e tem 29 anos de contribuições. A situação de desemprego, sem acordo, teve início aos 61 anos.
– Iniciando o desemprego com mais de 57 anos e a pensão com 62 anos, não se aplica o fator de redução.
– Aplica-se o fator de sustentabilidade.
Carreiras muito longas
Este regime está disponível para quem começou a trabalhar e a contribuir para a Segurança Social muito cedo. Assim, enquadra-se neste regime quem a partir dos 60 anos de idade tenha, pelo menos, 48 anos de contribuições ou 46 anos contribuições (com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos).
Penalização
Não se aplicam quaisquer penalizações.
Exemplo 1
Decide reformar-se aos 63 anos e tem 49 anos de contribuições.
– Não se aplica o fator de redução.
– Não se aplica o fator de sustentabilidade.
Exemplo 2
Decide reformar-se aos 60 anos e 3 meses de idade, tem 47 anos de contribuições e iniciou a carreira contributiva aos 14 anos.
– Não se aplica o fator de redução.
– Não se aplica o fator de sustentabilidade.
Natureza da atividade profissional
Pode recorrer a este regime quem tiver uma profissão considerada de desgaste rápido para efeito de acesso à pensão de velhice. A idade de acesso à reforma antecipada varia consoante a profissão.
São estas as profissões abrangidas:
- Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores
- Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto
- Bordadeiras de casa da Madeira;
- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo;
- Trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional;
- Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.
- Controladores de tráfego aéreo;
- Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;
- Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca;
- Trabalhadores inscritos marítimos que exercem atividade na pesca;
- Trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal.
Penalização
Não aplica a penalização pelo fator de sustentabilidade.
Deficiência
Este regime permite aceder à reforma antecipada aos 60 anos de idade a quem possua deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, devidamente certificada. É necessário, ainda, a verificação de 15 anos de carreira contributiva constituída com uma situação de deficiência com o grau referido.
Penalização
Não se aplicam quaisquer penalizações.
Normal
A reforma antecipada está acessível, ainda, a quem tiver 60 ou mais anos de idade e contar com, pelo menos, 40 anos de contribuições.
Penalização
Aplicam-se as penalizações por fator de redução e fator de sustentabilidade.
Exemplo 1
Decide reformar-se aos 62 anos de idade e tem 40 anos de contribuições (início da pensão em 2025).
– Como antecipou o acesso à reforma em 55 meses, vai ter uma penalização de 27,5% (55 meses x 0,5%).
– Aplica-se o fator de sustentabilidade.
Como simular o valor da pensão?
A Segurança Social Direta disponibiliza um simulador de pensões, que, além do regime geral, contempla os regimes de reforma antecipada por desemprego de longa duração e flexibilização de idade, mas apenas na opção de Simulação à Medida. Os restantes regimes de reforma antecipada não estão previstos.
Como pedir a reforma antecipada?
O pedido de reforma antecipada pode ser apresentado presencialmente ou online (na Segurança Social Direta), até três meses antes da data desejada para a saída da vida ativa.
Pedir a reforma presencialmente
A reforma é solicitada nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões, preenchendo estes formulários:
- RP 5068 – Requerimento de Pensão Velhice (dispensado se o pedido for feito na Segurança Social Direta);
- RP 5023-DGSS – Declaração de atividade profissional exercida (só para profissões com regime especial de antecipação da idade da pensão de velhice);
- RP 5080-DGSS – Declaração de titularidade de outras pensões;
- Requerimento – Reavaliação da Pensão de Velhice Antecipada por Desgaste Físico.
São necessários, ainda, os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido;
- Documento de Identificação Fiscal (se não tiver cartão de cidadão);
- Documento de identificação válido da pessoa que assinou ou de outra pessoa a seu pedido, quando o beneficiário não pode ou não sabe assinar;
- Declaração da atividade profissional exercida – RP 5023-DGSS (só para profissões com regime especial de antecipação da idade da pensão de velhice);
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente), no caso desse tempo ainda não ter sido contado;
- Comprovativo do IBAN;
Outros documentos adicionais, em função do caso específico. Para mais informações, consulte o Guia Prático Pensão de Velhice, da Segurança Social.
Pedir a reforma online
O pedido de reforma apresenta-se na plataforma da Segurança Social Direta, seguindo estes três passos:
1. Aceda à Segurança Social Direta, aqui, e insira as credenciais de acesso. Também pode autenticar-se através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital (CMD);
2. No menu, escolha a opção “Pensões”;
3. Clique em “Pensão de Velhice” e depois em “Requerer Pensão de Velhice”;
4. Preencha os campos do formulário;
5. Por fim, carregue em “Pedir Pensão de Velhice”.
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