Cuidados continuados integrados: o que são e como encontrar uma unidade

Tem um familiar dependente e a necessitar de cuidados continuados integrados? Neste artigo, explicamos como obter apoio para melhorar a sua qualidade de vida.
Artigo atualizado a 19-04-2024

Para algumas pessoas com doença crónica ou outra situação que as torne dependentes, ficar em casa sozinho ou com familiares pode não ser uma opção. A necessidade de cuidados e de equipamento especializados pode ser uma realidade a tempo inteiro. Neste sentido, existe a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, uma rede pública com respostas para diferentes casos, desde cuidados domiciliários a situações de internamento.

O que são os cuidados continuados integrados?

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é uma resposta criada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constituída por instituições públicas e privadas que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social a quem precisa. Os objetivos são a reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social dos utentes, conseguindo a sua recuperação, bem como melhorias na autonomia e qualidade de vida.

Ainda assim, existem diversos tipos de cuidados continuados integrados, a saber:

  • Cuidados continuados de convalescença;
  • Cuidados continuados de média duração e reabilitação;
  • Cuidados continuados de longa duração e manutenção;
  • Cuidados continuados domiciliários;
  • Cuidados paliativos domiciliários e internamento;
  • Cuidados continuados de ambulatório.

Quem pode aceder à Rede de Cuidados Continuados Integrados?

Têm direito à prestação de cuidados continuados integrados todas as pessoas nas seguintes situações:

  • Dependência funcional transitória decorrente de processo convalescença ou outro (por estar a recuperar de uma doença, cirurgia, etc.);
  • Dependência funcional prolongada;
  • Idosos com critérios de fragilidade (dependência e doença);
  • Incapacidade grave, com forte impacto psicossocial;
  • Doença severa, em fase avançada ou terminal.

Que tipo de cuidados garante esta rede?

Ao integrar a RNCCI, a pessoa tem direito a:

  • Prestação individualizada e humanizada de cuidados;
  • Cuidados prestados em articulação e continuidade entre diferentes serviços, setores e níveis de atuação, de modo a garantir um serviço completo;
  • Prestação de proximidade, através dos serviços integrados na comunidade;
  • Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação dos cuidados;
  • Avaliação integral das necessidades da pessoa em situação de dependência e definição periódica de objetivos de funcionalidade e autonomia;
  • Participar, em conjunto com os familiares ou representante legal, na elaboração do plano individual de intervenção e corresponsabilização na prestação de cuidados;
  • Cuidados eficientes e com qualidade;
  • Apoio no desenvolvimento das capacidades pessoais, na promoção da vida independente e de um papel ativo na comunidade;
  • Promoção de relações interpessoais significativas.

Onde são prestados os cuidados continuados?

Qualquer pessoa que necessite pode receber cuidados continuados integrados em casa (de preferência) ou em instalações especificamente equipadas para o efeito. Nesta página da Administração Central do Sistema de Saúde encontra a lista de todas as unidades de cuidados continuados integrados disponíveis no país. Os cuidados (de saúde e sociais) são prestados por equipas multidisciplinares, nomeadamente das áreas de medicina, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e serviço social.

Assim, a RNCCI inclui:

  • Unidades de Convalescença (UC), para internamentos até 30 dias;
  • Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR), para internamentos entre 30 e 90 dias;
  • Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), para internamentos com uma duração superior a 90 dias;
  • Equipa de Cuidados Continuados Integrados – Domiciliários (ECCI).

Nas situações relacionadas com a saúde mental, além da possibilidade da prestação de cuidados em casa, as respostas existentes incluem Unidades Residenciais e as Unidades Sócio-ocupacionais.

Como se pode aceder à rede?

A RNCCI destina-se a todos os cidadãos nacionais e a estrangeiros com a situação regularizada em Portugal. Existem três formas de requerer o acesso à rede:

Hospital – Se o utente estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde, deve entrar em contacto com o serviço clínico que o acompanha ou com a Equipa de Gestão de Altas (EGA) do hospital;

Centro de saúde – Caso esteja em casa, num hospital privado ou noutras instituições ou estabelecimentos, deve contactar um médico, enfermeiro ou assistente social do centro de saúde da sua área de residência.

Unidade de Cuidados na Comunidade – Se conhecer alguém que esteja em situação de dependência e a precisar de cuidados continuados de saúde e/ou apoio social, deve contactar um profissional das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC). Estas unidades são responsáveis pela sinalização de cada caso às Unidades de Saúde Familiar (USF) e às Unidade de Cuidados Saúde Personalizados (UCSP), sendo, então, estudada a sua referenciação para a RNCCI.

Seja qual for a situação, para aceder à RNCCI, deve reunir a seguinte documentação:

  • Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Título de Residência Válido;
  • Número de Utente de Saúde (SNS);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Declaração de Terceiro Pagador/Entidade Financeira Responsável a assumir a totalidade ou parte dos encargos dos cuidados, nas situações que envolvem a responsabilidade de seguradoras.

É necessário pagar?

Tanto o internamento numa Unidade de Convalescença como o apoio domiciliário são gratuitos para o utente, já que os custos são suportados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou por outros subsistemas. Nos restantes casos, o valor a pagar pelo utente depende do rendimento do agregado familiar, que é calculado pela Equipa de Coordenação Local. Nos casos elegíveis, há lugar a uma comparticipação da Segurança Social, correspondente à diferença entre os encargos com a prestação dos cuidados e o valor a pagar pelo utente, de acordo com a sua condição de recursos. Nesta situação, o valor da comparticipação é diretamente transferido para a entidade cuidadora.

Quem tem direito a comparticipação da Segurança Social?

Podem beneficiar de comparticipação da Segurança Social os utentes que, isoladamente ou em conjunto com os restantes elementos do agregado familiar, tenham um património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de valor até 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 122 222,40 euros, em 2024.

Para atribuição da comparticipação da Segurança Social é necessário preencher a Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social. Este formulário destina-se a declarar a composição do agregado familiar do utente e respetivos rendimentos para apuramento da comparticipação da Segurança Social ao utente, pelos encargos decorrentes dos cuidados de apoio social.

Quais os rendimentos considerados para o cálculo da condição de recursos?

São consideradas no apuramento do rendimento global do agregado familiar as seguintes categorias de rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente, com exceção dos rendimentos de trabalho dependente auferidos por jovens, a frequentar estabelecimento de ensino oficial ou autorizado, que prestem trabalho durante o período de férias escolares;
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
  • Prestações Sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular;
  • Apoios à habitação com carácter de regularidade.

Para uma informação mais detalhada sobre as condições de recursos a que deve obedecer, aconselhamos a consulta deste guia da Segurança Social.

Quais são os valores praticados na RNCCI?

A Portaria n.º 45/2021 de 24 de fevereiro define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados no âmbito da RNCCI, sendo que os valores são atualizados todos os anos, de acordo com o Índice de Preços do Consumidor. Em baixo, encontra os valores praticados no ano de 2023.

Unidades de internamento e de cuidados paliativos da RNCCI 

Tipo de unidadeTotal de encargos de saúde, sociais e de higiene (por dia e por utente)
Unidade de Convalescença115,27€
Unidade de Média Duração e Reabilitação100,34€
Unidade de Longa Duração e Manutenção81,52€
Unidade de Cuidados Paliativos115,27€

Unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental 

Tipo de unidadeDiária global (utente/dia)
Residência de treino de autonomia53,00€
Residência autónoma de saúde mental18,79€
Residência de apoio moderado43,02€
Residência de apoio máximo57,67€
Unidade sócio-ocupacional29,05€
Residência de treino de autonomia tipo A104,95€
Residência de treino de autonomia tipo B112,28€
Residência de apoio máximo122,10€
Unidade sócio -ocupacional41,96€

Equipas de apoio domiciliário

Encargos
Adultos37,64€
Crianças e adolescentes34,89€
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