IRS: conheça as deduções à coleta para pessoas com deficiência

As pessoas portadoras de uma deficiência têm direito a maiores deduções à coleta de IRS face à generalidade dos cidadãos. Saiba se é o seu caso, ou de algum elemento do seu agregado familiar, e como pagar menos imposto.
Artigo atualizado a 07-05-2023

Para efeitos de RS consideram-se pessoas portadoras de uma deficiência aquelas que têm um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovado por um atestado médico de incapacidade multiuso. Neste artigo, explicamos quais as deduções à coleta de IRS previstas especificamente para estes cidadãos.

Deduções à coleta de IRS para pessoas portadoras de deficiência

As pessoas com deficiência fiscalmente relevante têm direito às seguintes deduções à coleta:

Por membro do agregado familiar

Cada pessoa com deficiência tem direito a uma dedução à coleta equivalente a quatro vezes o valor do IAS, ou seja, 1 921,72 euros. Se a pessoa for deficiente das Forças Armadas, à dedução de 1 921,72 euros acresce outra correspondente a uma vez o valor do IAS, isto é, 480,43 euros, totalizando um abatimento à coleta de 402,15 euros (1 921,72 euros + 480,43 euros).

Por cada dependente portador de deficiência, pode ser descontada à coleta de IRS uma dedução igual a duas vezes e meia o valor do IAS (1 201,08 euros). A mesma dedução aplica-se a cada ascendente portador de deficiência, desde que não receba um rendimento superior à pensão mínima do regime geral.

Caso o contribuinte ou o dependente possua um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%, devidamente comprovado, acresce, a título de despesas de acompanhamento, uma dedução equivalente a quatro vezes o IAS (1 921,72 euros).

O que fazer?

As deduções à coleta de IRS por membro do agregado familiar são automáticas. No momento do preenchimento da declaração de IRS, basta indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do elemento do agregado familiar portador de deficiência e o respetivo grau de invalidez, que deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Despesas e contribuições

São ainda dedutíveis à coleta de IRS as seguintes despesas e contribuições:

  • 30% das despesas efetuadas com a educação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, sem limite;
  • 30% das despesas efetuadas com a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, sem limite;
  • 25% das contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 15% da coleta;
  • 25% dos prémios de seguro de vida pagos que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 15% da coleta;
  • 25% das contribuições pagas para reforma por velhice, com o limite de 65 euros, por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente, ou 130 euros, por cada sujeito passivo casado ou não separado judicialmente. Esta dedução à coleta de IRS depende de o benefício ser garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato;
  • 25% das despesas com lares, com o limite de 403,75 euros. Esta dedução abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como os encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não possuam rendimentos superiores retribuição ao salário mínimo.

O que fazer?

Para beneficiar das deduções de despesas e contribuições para pessoas portadoras de deficiência é necessário que constem de fatura, fatura-recibo ou recibo (ou outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensado da obrigação de emitir fatura, fatura-recibo ou recibo) comunicados à AT, com o respetivo NIF.

Tome nota

As pessoas portadoras de deficiência beneficiam ainda das deduções à coleta de IRS previstas para a generalidade dos cidadãos.

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