12 decisões
para mudar a
sua vida

Quer ter uma vida mais desafogada? Estes conselhos vão levá-lo ao próximo nível da gestão financeira.

Ler artigo

Salário mínimo em Portugal: valor e descontos em 2024

No próximo ano, o salário mínimo em Portugal vai subir mais do que o esperado. Saiba quanto vai receber a mais.
Artigo atualizado a 06-01-2024

Em 2024, o salário mínimo nacional foi fixado em 820 euros mensais, segundo o Decreto-Lei 107/2023, de 17 de novembro de 2023. São mais 60 euros face aos anteriores 760 euros. É a décima subida consecutiva desde 2015 (ver caixa com evolução do salário mínimo).

Evolução do salário nacional em Portugal

AnoValor do salário mínimo
2015505 €
2016535 €
2017557 €
2018580 €
2019600 €
2020635 €
2021665 €
2022705 €
2023760 €
2024820 €

 

Se aufere o salário mínimo, continue a ler este artigo e fique a saber quanto é que, efetivamente, vai receber, depois dos descontos obrigatórios. Conheça, ainda, as principais regras desta remuneração.

O que é o salário mínimo?

É o valor mínimo legal que uma entidade patronal em Portugal tem de pagar, mensalmente, aos seus trabalhadores, salvo exceções previstas na lei laboral (como explicaremos mais abaixo). Esta remuneração está prevista no artigo 273.º do Código do Trabalho (CT), tendo de ser paga 14 vezes em cada ano.

O que não está incluído no salário mínimo em Portugal?

Não estão incluídas as seguintes prestações, segundo o artigo 274.º do CT:

  • Valor de prestação em espécie (nomeadamente alimentação ou alojamento) devida ao trabalhador em contrapartida do seu trabalho normal);
  • Comissão sobre vendas ou prémio de produção;
  • Gratificações que sejam devidas por força do contrato ou das normas que o regem.

Ou seja, além do salário mínimo, devem ser pagas as prestações mencionadas acima.

Que circunstâncias permitem reduzir o salário mínimo?

Segundo o artigo 275.º do CT, o salário mínimo pode ser pago com uma redução de 20% aos praticantes, aprendizes, estagiários ou formandos em situação de formação certificada. Esta redução não pode, contudo, vigorar mais de um ano (ou seis meses, se o trabalhador tiver curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão), incluindo o tempo de formação passado ao serviço de outros empregadores devidamente documen¬tado e visando a mesma qualificação.

A redução do salário mínimo é permitida, ainda, aos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida. Aqui, a redução é igual à diferença (no mínimo superior a 10%) entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para o desempenho da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, sendo no máximo de 50%.

Como se calcula?

Não existe uma fórmula de cálculo para o salário mínimo em Portugal. Esta remuneração é definida, anualmente, por legislação específica, depois de consultada a Comissão Permanente de Concertação Social, que integra o Governo e os Parceiros Sociais (Confederações Patronais e Confederações Sindicais).

Na determinação desta remuneração consideram-se, entre outros fatores:

  • As necessidades dos trabalhadores;
  • O aumento de custo de vida;
  • A evolução da produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.

Como funcionam os descontos (IRS e Segurança Social)?

Os trabalhadores que recebem o salário mínimo não pagam IRS. Tal deve-se à regra do mínimo de existência: patamar até ao qual os rendimentos estão isentos de IRS. Em 2024, este limite voltará a ser o salário mínimo (contabilizado a 14 meses), ou seja, 11 480 euros, segundo o Orçamento do Estado para 2024.

Pelo facto de estarem isentos do pagamento de IRS, estes trabalhadores não estão sujeitos a retenção na fonte.

Quanto à contribuição para a Segurança Social, esta é obrigatória. Para calcular este desconto, basta multiplicar a taxa contributiva aplicável aos trabalhadores dependentes (de 11%) pela remuneração ilíquida. Exemplificando: um trabalhador que, em 2024, aufira o salário mínimo terá de pagar, mensalmente, uma contribuição para a Segurança Social de 90,2 euros (11% x 820 euros).

Como calcular o salário mínimo líquido?

O salário mínimo líquido, ou seja, a remuneração que é depositada na conta bancária, obtém-se calculando a diferença entre o salário mínimo bruto e a contribuição para a Segurança Social. Em 2024, corresponde a 729,8 euros (820 euros – 90,2 euros).

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Voltar à página de Descontos

Abasteça com o cartão AM Montepio, associado a uma conta Repsol Move, e beneficie de até 15 cênt./litro em todos os combustíveis: gasóleo e gasolina simples, Repsol Neotech, Autogás e Adblue.

Descontos

Desconto com Repsol Move

  • 9 cênt/litro em combustíveis Neotech, Autogás e Adblue vendido em bomba
  • 7 cênt/litro em combustíveis simples
  • 6 cênt./litro aos fins de semana

Desconto sem Repsol Move

  • 6 cênt/litro em todos os combustíveis
  • 6 cent./litro aos fins de semana

Onde comprar

Como aceder ao seu cartão Repsol digital?

Passo 1 – Instale a aplicação da Associação Mutualista Montepio (IOS e Android) e inicie sessão com o seu N.º de Associado e o seu NIF. Aceda ao menu e clique em “Perfil”;

Passo 2 – Após preenchimento do “Perfil”, clique no ícone de cartões digitais, situado no canto inferior direito;

Passo 3 – Deslize pelos seus cartões digitais até encontrar o seu cartão Associação Montepio/Repsol.

O Cartão que lhe permite poupar mais sempre que abastece

Com o Cartão Associação Mutualista Montepio Repsol é certo que vai poupar mais. Porque além do habitual desconto de 6 cêntimos, este cartão permite acumular outras vantagens em vigor nas estações de serviço aderentes.

São descontos sobre descontos, no caminho de vantagens que é ser nosso Associado.

A quem se destina o Cartão Associação Mutualista Montepio Repsol?

A todos os associados da Associação Mutualista Montepio, maiores de 18 anos e com as quotas em dia. Só é emitido um cartão por Associado. Para usufruir deste desconto, só aplicável em combustível, bastará apresentar o seu Cartão Associação Mutualista Montepio Repsol no ato de pagamento.

Se já é titular de um Cartão Associação Mutualista Montepio Repsol saiba que pode continuar a usufruir destes descontos e vantagens, não sendo necessária a sua substituição.

Qual o valor do desconto?

O valor do desconto é de 6 cêntimos sobre o PVP afixado no posto, imediatamente deduzido ao valor do abastecimento, e constará do recibo emitido.

Os detentores deste cartão poderão também aderir ao programa de fidelização para clientes particulares Repsol Move em qualquer estação de Serviço Repsol. Este programa acumula pontos pelas transações efetuadas, que são convertidos em vales, descontos ou brindes.

Para mais informações sobre este programa de fidelização, contacte a Linha de Apoio Repsol Move 707 200 099 (atendimento personalizado 24 horas, 7 dias por semana) ou escreva para repsolmovept@repsol.com.

Exceções

O desconto não será atribuído se o pagamento for efetuado com o cartão SOLRED, se exceder um dos seguintes limites máximos: 200 Euros diários/800 Euros por mês/3 validações por dia, ou se o Associado optar por usufruir de um outro desconto promocional não acumulável.

Pontos de desconto

Consulte a lista de estações de serviço através do site da Repsol e as respetivas Condições Gerais de utilização.
Os associados titulares do cartão AMMontepio_Repsol podem apresentar o cartão digital, disponível na APP da Associação Montepio, nas estações de serviço Repsol aderentes.

Descontos que andam sempre consigo

Para além do cartão físico, pode ainda utilizar a versão digital do Cartão Repsol na app da AMM. Uma alternativa conveniente que lhe permite usufruir dos descontos em combustível sempre que abastecer.

Condições de utilização

Desconto disponível para associados e familiares.

Consulte aqui as Estações de Serviço aderentes às poupanças de fim de semana.

Condições sujeitas a confirmação prévia junto do parceiro.