Escalões do IRS: sabe qual é o seu?
Os escalões do IRS, tecnicamente designados de escalões de rendimento coletável, servem para calcular o imposto devido num ano civil. Não confundir com as tabelas de retenção na fonte do IRS, que indicam o valor a descontar mensalmente a título de adiantamento deste imposto, de acordo com o salário ou a pensão mensal e a situação pessoal. Para ficar esclarecido sobre este tema, continue a ler este artigo.
O que são os escalões do IRS?
Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável, tendo, cada um, duas taxas distintas, a taxa normal e a taxa média (ver tabela abaixo). Estas taxas são progressivas, ou seja, aumentam à medida que se sobe de escalão de rendimento coletável.
Estes escalões utilizam-se para determinar a coleta bruta (IRS a pagar antes de descontadas as deduções à coleta aplicáveis e as retenções na fonte) em função do rendimento coletável.
Como se determina o escalão do IRS?
Para identificar o escalão do IRS, basta calcular o rendimento coletável. Para tal, subtraem-se as deduções específicas aplicáveis ao rendimento bruto anual.
Rendimento coletável = Rendimento bruto anual – Deduções específicas
Os contribuintes casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta devem somar os rendimentos anuais brutos de ambos e subtrair as respetivas deduções específicas, dividindo depois o resultado obtido por dois.
Rendimento coletável = (Rendimentos brutos anuais do casal – Deduções específicas do casal) : 2
O rendimento bruto anual resulta do englobamento (ver caixa abaixo) dos rendimentos brutos das várias categorias recebidos num ano civil.
Deduções específicas
As deduções específicas variam consoante a categoria dos rendimentos. No caso dos rendimentos da categoria A, aplicam-se as seguintes deduções específicas, por contribuinte:
- 4 350,24 euros ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social. Ou 4 583,34 euros, se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício da atividade profissional, como é caso dos engenheiros, jornalistas e advogados;
- Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho, sem aviso prévio;
- Quotas para sindicatos até 1% do rendimento bruto desta categoria e apenas na parte em que não sejam contrapartida por benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social. Estas quotas são dedutíveis no IRS em 200% do seu valor. Assim, por cada euro de quotas, o trabalhador sindicalizado pode deduzir dois euros.
Profissões de desgaste rápido
São, ainda, integralmente dedutíveis ao respetivo rendimento os valores despendidos na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que cubram exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Neste último caso, desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e não se verifique resgate de capital durante os primeiros cinco anos.
Exemplo
Imagine-se um contribuinte solteiro, trabalhador por conta de outrem e com um rendimento bruto anual de 25 000 euros. O seu rendimento coletável calcula-se subtraindo ao rendimento bruto anual a dedução específica aplicável ao seu caso (4 350,24 euros). Obtém-se assim um rendimento coletável de 20 649,76 euros, que se enquadra no quarto escalão.
O que é o englobamento?
É um regime de tributação que consiste em somar os rendimentos de várias categorias, de modo a que sejam tributados às taxas dos escalões do IRS. O englobamento é obrigatório para alguns rendimentos e opcional para outros. Por exemplo, estão sujeitos a englobamento os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H). Já os rendimentos de capitais (categoria E) e prediais (categoria F) podem ser englobados por opção. Refira-se que, ao exercer a opção de englobamento, o contribuinte é obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria. Isto é, se o contribuinte auferir juros e dividendos (categoria E), ao optar por englobar os juros é obrigado a englobar os dividendos.
Quais os escalões em vigor em 2024?
Atualmente, vigora a seguinte tabela dos escalões do IRS:
Escalões | Rendimento coletável (euro) | Taxas (percentagem) | |
---|---|---|---|
Normal | Média | ||
1.º | Até 7 703 € | 13% | 13% |
2.º | 7 703 € - 11 623 € | 16,5% | 14,180% |
3.º | 11 623 € - 16 472 € | 22% | 16,482% |
4.º | 16 472 € - 21 321 € | 25% | 18,419% |
5.º | 21 321 € - 27 146 € | 32% | 21,334% |
6.º | 27 146 € - 39 791 € | 35% | 25,835% |
7.º | 39 791 € - 43 000 € | 43,5% | 27,154% |
8.º | 43 000 € - 80 000 € | 45% | 35,408% |
9.º | Superior a 80 000 € | 48% |
E em 2025?
A proposta de Orçamento do Estado para 2025 prevê a atualização dos limites dos escalões do IRS em 4,6%.
Eis a proposta da tabela de IRS para 2025:
Rendimento coletável (euros) | Taxa normal (%) | Taxa média (%) |
---|---|---|
Até 8 059 | 13 | 13 |
De mais de 8 059 até 12 160 | 16,5 | 14,18 |
De mais de 12 160 até 17 233 | 22 | 16,482 |
De mais de 17 233 até 22 306 | 25 | 18,419 |
De mais de 22 306 até 28 400 | 32 | 21,334 |
De mais de 28 400 até 41 629 | 35,5 | 25,835 |
De mais de 41 629 até 44 987 | 43,5 | 27,154 |
De mais de 44 987 até 83 696 | 45 | 35,408 |
Superior a 83 696 | 48 | |
Fonte: Proposta de OE para 2025 |
Como se calcula a coleta bruta do IRS utilizando os escalões?
Com base na declaração do IRS, a AT calcula o rendimento coletável do contribuinte e enquadra-o num dos escalões do imposto. Depois, calcula a coleta bruta, utilizando a tabela dos escalões do IRS simplificada. Neste processo, multiplica o rendimento coletável pela taxa normal do escalão do contribuinte e subtrai ao resultado a parcela a abater desse escalão.
Coleta bruta = (Rendimento coletável x taxa normal do escalão correspondente ao rendimento coletável) – Parcela a abater do escalão correspondente ao rendimento coletável
Exemplo 1
Imagine um contribuinte solteiro que, em 2024, obtenha um rendimento coletável de 20 000 euros. Com este rendimento coletável, será colocado no quarto escalão do IRS (mais de 16 472 euros até 21 321 euros), ao qual corresponde uma taxa normal de 26% e uma parcela a abater de 1 441,30 euros. Aplicando a fórmula de cálculo, obtém-se uma coleta bruta de 3 758 euros.
Coleta bruta = (20 000 euros x 26%) – 1 441,30 euros = 3 758 euros.
Exemplo 2
Outra forma de calcular a coleta bruta é distribuir o rendimento coletável pelos vários escalões em que couber e multiplicar a parcela de rendimento coletável que coube em cada escalão pela respetiva taxa normal. No final, somam-se todas as parcelas.
Utilizando o exemplo acima, com este método, o rendimento coletável de 20 000 euros é distribuído da seguinte forma:
Primeiro escalão = 7 703 euros
Segundo escalão = 11 623 euros – 7 703 euros = 3 920 euros
Terceiro escalão = 16 472 euros – 11 623 euros = 4 849 euros
Quarto escalão = 20 000 euros – 16 472 euros = 3 528 euros
Para calcular o rendimento coletável que cabe em cada escalão, determina-se a diferença entre o limite superior e o limite inferior correspondentes. No último escalão, calcula-se a diferença entre o rendimento coletável e o que foi distribuído pelos escalões anteriores.
Depois de repartir o rendimento coletável pelos escalões do IRS, multiplica-se o que coube em cada um pela taxa normal correspondente:
Primeiro escalão = 7 703 euros x 13,25% = 1 020,64 euros
Segundo escalão = 3 920 euros x 18% = 705,6 euros
Terceiro escalão = 4 849 euros x 23% = 1 115,27 euros
Quarto escalão = 3 528 euros x 26% = 917,28 euros
Tudo somado obtém-se a coleta de 3 758 euros.
Exemplo 3
A coleta bruta pode ainda ser calculada dividindo o rendimento coletável em duas partes distintas. A primeira parte é igual ao limite superior do escalão imediatamente abaixo daquele em que o contribuinte ficou posicionado, à qual se aplica a taxa média desse escalão. A segunda parte é igual à diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte, à qual se aplica a taxa normal do escalão do contribuinte. Depois, somam-se as duas parcelas.
Continuando com o mesmo exemplo, o rendimento coletável de 20 000 euros distribui-se assim pelas duas partes:
Primeira parte = 16 472 euros (limite superior do terceiro escalão)
Segunda parte = 20 000 euros – 16 472 euros = 3 528 euros
Segue-se a aplicação das taxas:
Primeira parte = 16 472 euros x 17,251% (taxa média do terceiro escalão) = 2 841,58 euros
Segunda parte = 3 528 euros x 26% (taxa normal do escalão do contribuinte = 917,28 euros
Somando as duas parcelas, alcança-se a coleta bruta de 3 758 euros.
Tome nota
A coleta bruta não corresponde ao IRS final devido num ano civil. É necessário ainda subtrair as deduções à coleta (despesas de educação, saúde ou imóveis, por exemplo) e as retenções na fonte, entre outros acertos. Saiba como calcular o IRS, passo a passo
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