Faturas com mais de 6 meses: tenho de pagar (ou não)?
A cobrança de faturas com mais de 6 meses é uma prática transversal às empresas que prestam serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água, gás e eletricidade. Saiba como proteger-se deste tipo de situações.
O que diz a lei sobre as faturas com mais de 6 meses relativas a serviços públicos essenciais?
As regras da prestação de serviços públicos essenciais estão consagradas na Lei n.º 23/96, de 26 de julho. O Artigo 10.º, no ponto 1, refere que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação”. Por outras palavras, o cliente não tem de pagar serviços públicos essenciais que lhe foram fornecidos há mais de 6 meses.
Por exemplo, se uma empresa fornecer eletricidade e não enviar qualquer fatura ao longo de dez meses, o consumidor apenas é obrigado a pagar o valor referente aos últimos quatro meses de utilização do serviço.
A prescrição do direito da empresa a receber o dinheiro visa salvaguardar o consumidor da possibilidade de sobreendividamento por consumo de serviços que asseguram a satisfação de necessidades básicas. Mas também fazer com que os pagamentos sejam cobrados atempadamente.
Há ainda outra situação em que o consumidor não é obrigado a pagar. A mesma lei diz que “se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga uma importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de 6 meses após aquele pagamento”.
A que serviços públicos essenciais se aplica a prescrição?
Encontram-se abrangidos os seguintes serviços públicos essenciais:
- Fornecimento de água;
- Fornecimento de energia elétrica;
- Fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
- Comunicações eletrónicas;
- Serviços postais;
- Recolha e tratamento de água residuais;
- Gestão de resíduos sólidos urbanos.
As empresas podem apresentar faturas com mais de 6 meses?
Sim. A lei não impede as empresas de apresentarem valores prescritos a pagamento (faturas com mais de 6 meses), nem as obriga a avisar dessa situação. Cabe ao consumidor reclamar. Como? Opondo-se ao pagamento dessas quantias e solicitando a sua anulação, invocando a prescrição prevista na lei.
Como invocar a prescrição?
O titular do contrato deve reclamar, por escrito, junto da empresa, enviando uma carta registada com aviso de recepção. Para sua proteção, deve ficar com uma cópia da reclamação e guardar o registo de envio.
Caso receba faturas com mais de 6 meses, o Ei propõe-lhe uma carta-tipo para reclamar:
Nome e endereço do consumidor
Nome e endereço do prestador do serviço
Assunto: V/ Fatura nº _____, relativa ao mês _____
Exmos. Senhores,
Foi com desagradável surpresa que recebi, no passado dia (indicar o dia, mês e ano), a fatura de prestação dos V/ serviços, acima identificada, que se reporta ao consumo efetuado em ____ (indicar o mês ou meses, e ano, em causa).
Ora, nos termos do artigo 10.º da Lei nº 23/96 de 26 de julho, o montante referente aos meses ____ (indicar o mês ou meses) prescreveu em ____ (indicar a data em que se completaram os 6 meses), não me encontrando, por isso, obrigado ao pagamento das importâncias apresentadas.
Com os melhores cumprimentos,
Local/Data Assinatura
Em caso de pagamento dos montantes prescritos é possível pedir a sua restituição?
Não. Após o pagamento de uma dívida prescrita não é possível ao prestador do serviço a respetiva restituição, na medida em que a dívida continua a existir enquanto obrigação natural. Portanto, se receber uma fatura com mais de 6 meses, não pague, reclame a aguarde.
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