Quanto vão aumentar as rendas em 2023?

O Governo impôs uma norma para limitar a atualização das rendas em 2023. A medida visa proteger os arrendatários da subida do custo de vida, provocada pela inflação. Saiba quanto vai pagar.
Artigo atualizado a 22-11-2022

A subida dos preços está a ter um impacto visível na qualidade de vida de milhares de portugueses. Para minorar a gravidade deste cenário e proteger o acesso à habitação, o Governo legislou um novo coeficiente de atualização das rendas para 2023. Assim, ao invés de refletir o valor da inflação, a atualização das rendas (comerciais e na habitação) não poderá ser superior a 2%. Ao mesmo tempo, os senhorios serão compensados através da redução das taxas de IRS e IRC. Saiba como vai funcionar este regime.

Rendas em 2023: quanto vão aumentar

A alteração do coeficiente de atualização das rendas entra em vigor a 1 de janeiro de 2023 e aplica-se a todos os contratos celebrados até dezembro de 2022.

Desta forma, o coeficiente de atualização das rendas para 2023 é de 1,02. Para saber quanto irá aumentar a sua renda, basta realizar o seguinte cálculo:

Renda em 2023 = Renda atual x coeficiente de atualização

Por exemplo, se pagar uma renda de 1 000 euros em 2022, o aumento será, no máximo, de 20 euros.

Sem a “medida travão” às rendas em 2023, as rendas subiriam de acordo com a inflação. Assim, a atualização seria de 5,43%, representando um aumento de 54,30 euros numa renda mensal de 1 000 euros.

Coeficiente das rendas em 2023: quais são as exceções?

Ainda assim, a medida de apoio contempla exceções. Nos contratos anteriores a 1990, a atualização advém da negociação entre ambas as partes. A lei também salvaguarda os casos de carência económica, idade superior a 65 anos e incapacidade igual ou superior a 60%.

Quais são as regras e prazos para a atualização das rendas?

A legislação apenas modificou o coeficiente de atualização das rendas. As restantes regras mantêm-se. Assim, para saber quando e como será alterada a sua renda, deverá verificar o seu contrato de arrendamento. Caso esta informação não conste no documento, a primeira atualização poderá ter lugar um ano após o início da vigência do contrato, repetindo-se a cada ano. Caso passe, por exemplo, um ano em que o senhorio não atualizou a renda, poderá fazê-lo em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre o início do contrato.

Para atualizar as rendas, os senhorios devem avisar os arrendatários com uma antecedência mínima de 30 dias, definindo por escrito (em carta registada com aviso de receção ou em mãos) o valor e a data a partir da qual a alteração entra em vigor.

Note-se que o arrendatário não é obrigado a aceitar os valores propostos, podendo apresentar uma contraproposta. Já a falta de resposta do arrendatário à notificação significa que terá aceitado a atualização da renda.

Rendas em 2023: compensações para os senhorios

Como resposta ao novo limite na atualização das rendas em 2023, os senhorios serão compensados em termos fiscais. Assim, uma parte dos rendimentos prediais fica isenta de tributação. Este benefício realiza-se de forma automática para todas as rendas recebidas em 2023, nos contratos celebrados antes do dia 1 de janeiro de 2022. O coeficiente especial aplica-se em sede de IRS ou de IRC, consoante o senhorio seja um particular ou uma empresa, respetivamente.

Coeficientes de apoio

Particulares

Para as pessoas singulares, o coeficiente de apoio varia de acordo com a taxa de IRS aplicável, segundo a seguinte tabela e após as respetivas deduções fiscais:

Taxa especial aplicávelCoeficiente de apoio
26 %0,90
24 %0,89
23 %0,89
22 %0,88
20 %0,87
18 %0,85
16 %0,82
14 %0,79
10 %0,70

Assim, se a taxa aplicável for de 20%, significa que 87% do rendimento predial está sujeito a imposto. Ou seja, num rendimento predial de 10 mil euros, 8 700 euros estarão sujeitos à aplicação de impostos.

Empresas

Se o senhorio pagar IRC e não IRS, o coeficiente de tributação é sempre de 0,87. Desta forma, para as empresas, 13% dos rendimentos prediais ficam isentos de tributação fiscal.

 

Que outras medidas de apoio existem?

Alguns municípios estão a conferir apoios ao pagamento de rendas. Assim, pode informar-se junto da sua autarquia sobre eventuais medidas de mitigação dos efeitos da inflação. Por outro lado, se tiver entre 18 e 35 anos (entre outros requisitos), pode candidatar-se (em abril e em setembro) ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem.

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