Despesas dedutíveis no IRS: quais são?

Conheça, neste artigo, os valores e as regras das despesas dedutíveis no IRS e poupe neste imposto.
Artigo atualizado a 14-04-2025

Existem mecanismos legais que permitem reduzir o IRS a pagar. Um deles é a possibilidade de deduzir no imposto despesas de diversas áreas. Continue a ler este artigo e saiba como funcionam as chamadas despesas dedutíveis.

Quais as despesas dedutíveis no IRS?

Há um rol de despesas que podem deduzir-se no IRS. Elencamos as principais despesas dedutíveis, por categoria:

Educação

Em regra, é possível deduzir, no IRS, 30% das despesas de educação e formação profissional de qualquer membro do agregado familiar, até 800 euros. Feitas as contas, para atingir esse limite, é necessário apresentar faturas de despesas no valor de 2 667 euros. Só são aceites despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de IVA de 6% e que sejam prestadas por entidades inscritas na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com o setor de atividade em educação. Estas são as despesas dedutíveis:

  • Taxas de inscrição, propinas e mensalidades para frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados e escolas do ensino básico, secundário ou superior (incluindo para realização de mestrados e doutoramentos), públicos ou privados, desde que integrem o Sistema Nacional de Educação;
  • Alimentação servida nas cantinas escolares;
  • Livros e manuais escolares;
  • Ensino de línguas, música, canto ou teatro, desde que ministrado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação;
  • Explicações de qualquer grau de ensino comprovadas por fatura-recibo do explicador ou do centro de explicações (desde que esteja isento de IVA);
  • Amas que emitam fatura-recibo ou que colaborem com jardins de infância ou instituições equiparadas.

Rendas de alojamento de estudantes deslocados

São ainda dedutíveis em 30%, no IRS, a título de despesas de educação, as rendas de alojamento de estudantes deslocados, até 400 euros. Neste caso, o limite máximo da dedução global por despesas de educação é de 1 100 euros.

Considera-se estudante deslocado quem tenha idade inferior a 26 anos e frequente um estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e localizado a mais de 50 quilómetros da residência permanente do seu agregado familiar. Neste artigo, explicamos o que fazer para beneficiar da dedução desta despesa.

Saúde

Os agregados familiares podem recuperar, por via do IRS, 15% das despesas de saúde que suportaram, até 1 000 euros.

Nesta categoria, aceitam-se as seguintes despesas dedutíveis em IRS:

  • Serviços prestados por profissionais de saúde (por exemplo, consultas);
  • Intervenções cirúrgicas e internamentos em hospitais, clínicas ou casas de saúde;
  • Serviços prestados por optometristas e ortoptistas;
  • Medicamentos de venda livre com taxa de IVA de 6% e de 23% (só com receita médica e associada no e-fatura);
  • Tratamentos alternativos, desde que prescritos por especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde;
  • Fraldas para incontinentes em estabelecimentos com atividade na área da saúde;
  • Prémios de seguros de saúde;
  • Próteses e ortóteses (por exemplo, aparelhos de correção de dentes, dentaduras, muletas ou óculos com receita).

Podem deduzir-se ainda (mas só com prescrição médica):

  • Medicamentos de venda livre com taxa de IVA 23%;
  • Tratamentos termais;
  • Sessões de ginástica;
  • Produtos sem glúten;
  • Produtos alimentares destinados a garantir a vida biológica (por exemplo, produtos sem lactose).

Imóveis

Podem deduzir-se, no IRS, despesas de juros de crédito à habitação contratado até ao final de 2011 para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente.

Estas despesas são dedutíveis em 15%, até 296 euros, por agregado familiar. No entanto, os agregados familiares com rendimento coletável até 7 703 euros beneficiam de um limite mais elevado (de 450 euros). Entre 7 703 euros e 30 000 euros de rendimento coletável, o limite varia entre 449 euros e 296 euros.

Existe ainda a possibilidade de deduzir, no IRS, 15% dos juros pagos no âmbito de contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011 para suportar despesas com a casa (por exemplo, obras).

Também se consideram despesas dedutíveis na categoria de imóveis as rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo de contratos comunicados à AT ou celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (novo ou anterior). A dedução é de 15%, até 600 euros (ou 900 euros, para famílias com rendimento coletável até 7 703 euros, ou entre 897 euros e 600 euros, para famílias com rendimento coletável entre 7 703 euros e 30 000 euros).

Os contribuintes que transferiram a sua residência permanente para um território do interior beneficiam de um limite de 1 000 euros durante 3 anos (desde o 1.º ano da celebração do contrato)

Não se podem deduzir, simultaneamente, despesas de juros de crédito à habitação e de rendas.

Lares

Admitem-se como despesas dedutíveis em IRS os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte e do cônjuge. E ainda gastos com lares e residências autónomas para pessoas portadoras de deficiência, dependentes, ascendentes (pais ou avós) e colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios). Contudo, o rendimento mensal destes familiares não pode ter sido, em 2024, superior ao salário mínimo em vigor (ou seja, 820 euros). Estas despesas podem deduzir-se, no IRS, em 25%, até 403,75 euros.

Pensão de alimentos

Deduzem-se, no IRS, em 20%, sem limite, valores pagos como pensão de alimentos. Estas despesas dedutíveis, no IRS, só são consideradas como tal se forem decretadas por sentença judicial ou acordo homologado.

A dedução dos valores pagos como pensão de alimentos invalida a possibilidade de deduzir outras despesas da pessoa a quem se destina esta pensão.

Despesas Gerais Familiares

São dedutíveis, no IRS, praticamente todas as despesas do dia a dia que não entram nas outras categorias. Faturas de água, eletricidade, gás, comunicações, lazer, supermercado, combustível e vestuário são alguns exemplos de despesas dedutíveis na categoria de despesas gerais familiares.

Cada contribuinte pode deduzir 35% de despesas gerais familiares, até 250 euros. Para os casais que optem pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros (250 euros, por cada cônjuge). As famílias monoparentais têm direito a uma dedução de 45%, até 335 euros.

Benefício do IVA

Mediante pedido de fatura com NIF, é possível reaver parte do IVA pago em despesas realizadas em setores de atividade específicos, até 250 euros, por contribuinte.

Aceitam-se as seguintes despesas dedutíveis na categoria de benefício do IVA:

  • 15% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza;
  • 30 do IVA pago com atividade física, desde que praticada em estabelecimentos registados como “Ensino desportivo e recreativo”, “Atividades de ginásio – fitness” ou “Atividades de clubes desportivos”;
  • 35% do IVA pago em veterinários;
  • 100% do IVA pago com passes e bilhetes de transportes públicos, bem como jornais e revistas.

Serviço doméstico (novo)

A partir de 2025, passa a ser possível deduzir, no IRS, despesas com o serviço doméstico. Mas, para tal, é necessário declarar a relação laboral à Segurança Social. A dedução é de 5%, até 200 euros, por agregado familiar.

Quanto se pode deduzir, no IRS, em despesas dedutíveis?

Cada despesa dedutível tem o seu limite de dedução. Além disso, existe um limite global de dedução aplicável a um conjunto de despesas dedutíveis e aos benefícios fiscais. Esse limite varia em função do rendimento coletável do agregado familiar nos seguintes termos:

  • Até 7 703 euros de rendimento coletável: sem limite global;
  • De mais de 7 703 euros até 80 000 euro de rendimento coletável: limite global entre 1 000 euros e 2 500 euros;
  • Mais de 80 000 euros de rendimento coletável: limite global de 1 000 euros.

Para os agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite global de dedução é majorado em 5%, por cada um.

Este artigo contempla as regras aplicáveis ao IRS de 2024, a entregar em 2025.

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