Quem está dispensado de entregar o IRS em 2025?

Saiba, neste artigo, quem não está obrigado a entregar o IRS em 2025 e em que situações se perde direito a esta dispensa.
Artigo atualizado a 08-01-2025

As pessoas que recebem rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões estão obrigadas a declarar esses rendimentos. No entanto, em algumas situações os cidadãos ficam dispensados de entregar o IRS. Conheça as regras em 2025.

Quem está dispensado de entregar o IRS em 2025?

Ficam dispensados de entregar o IRS em 2025 os cidadãos que, em 2024, receberam, isolada ou cumulativamente:

– Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões (valor total até 8 500 euros; no caso de pensões de alimentos o limite é de 4 350,24 euros), desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;

– Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;

– Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2024, ou seja, 2 037,04 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 350,24 euros;

– Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2024, ou seja, 2 037,04 euros.

A dispensa da entrega do IRS não inclui quem:

– Opte pela tributação conjunta;

– Receba rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

– Receba rendimentos em espécie. Incluem-se aqui benefícios atribuídos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa;

– Aufira rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4 350,24 euros.

É possível entregar o IRS estando dispensado?

Todos os cidadãos podem entregar o IRS, mesmo os que estão dispensados deste dever declarativo. Em 2025, a entrega do IRS decorrerá de 1 de abril a 30 de junho, como é habitual.

Quem não entregar o IRS consegue fazer prova de rendimentos?

Sim. Basta pedir à AT a emissão de uma certidão comprovativa de rendimentos. É possível solicitá-la a partir de 30 de junho, após o fim do prazo de entrega do IRS, no Portal das Finanças, sem qualquer encargo.

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