Benefício Associativo

Empréstimos a associados

Em caso de necessidade, por motivos de ordem social, saúde ou promoção da qualidade de vida, e por forma a não diminuir ou extinguir as suas subscrições de modalidades/séries mutualistas, pode recorrer ao benefício associativo de Empréstimos a associados.

Este beneficio permite-lhe o acesso a liquidez, através do adiantamento de um capital a título de empréstimo, garantido por aquelas subscrições.

Com que finalidades pode pedir este empréstimo

Assegurar a estabilidade financeira

Em situação de desemprego, incapacidade para trabalhar, paternidade e encargos com creches ou residências.

Aceder a cuidados de saúde

Caso precise de cuidados de medicina preventiva, curativa, de reabilitação, ou de adquirir medicamentos importantes.

Melhorar a qualidade de vida

Para financiamento da educação, obras em casa, amortização de crédito à habitação ou compra de automóvel.

Conheça as 3 categorias de empréstimo

Sobre Capital Reembolsável

O empréstimo tem a garantia do dinheiro que vai receber das modalidades mutualistas de poupança: Montepio Poupança Complementar e Séries de Montepio Capital Certo.

Montante mínimo: 250 € | Montante máximo: 80% dos Capitais Reembolsáveis

Sobre Reservas Matemáticas

O empréstimo tem a garantia das reservas matemáticas constituidas para o benefício previsto pelas modalidades de proteção vida: Montepio Proteção Vida, Montepio Proteção 18-30 e Montepio Proteção 5 em 5. (*)

Montante mínimo: 250 € | Montante máximo: 80% das Reservas Matemáticas

(*) As seguintes modalidades de proteção vida, já fechadas a novas subscrições, também permitem o acesso a estes Empréstimos:

  • Subsidio por Morte;
  • Capitais de Previdência;
  • Capitais de Previdência a Prazo;
  • Capitais de Previdência Diferidos Com Opção (Despesas Periódicas);
  • Capitais para Jovens;
  • Capitais para Estudos;

Sobre Quotas Restituíveis

O empréstimo tem a garantia do dinheiro que já entregou para o benefício previsto pela modalidade de proteção longevidade Montepio Pensões de Reforma. (*)

Montante mínimo: 250 € | Montante máximo: 70% das Quotas da Modalidade

(*) A modalidade Pensões de Reforma já fechada a novas subscrições, também permitem o acesso a estes Empréstimos, desde que as subscrições tenham um dos tipos do Contra-seguro associado.

Prazo, taxa de juro e outros encargos

Prazo de pagamento: Entre 3 a 60 meses (cinco anos)

Período de carência: Entre 1 a 6 meses

As taxas de juro a aplicar nos Empréstimos a Associados a conceder no 4º trimestre de 2024 passam de:

  • 5,36% para 5,44%, para os Empréstimos a Associados a conceder por prazo ≥ 3 meses e ≤ 36 meses.
  • 6,36% para 6,44%, para os Empréstimos a Associados a conceder por prazo > 36 meses e ≤ 60 meses.

Outros Encargos: Imposto do Selo

Nota: Esta alteração deve-se à publicação da Instrução n.º 13/2024 do Banco de Portugal, com a divulgação de taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 4.º trimestre de 2024, que define como TAEG máxima para o crédito pessoal com Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Loc. Financeira de Equipamentos a taxa de 9,3%, que era de 9,2% para o trimestre passado

Condições cumulativas de acesso

1. Ser Associado maior de idade e com vínculo associativo ativo

Deve ter idade cronológica ≥ 18 anos e ter o pagamento da quota associativa / modalidade em dia.

2. Ser subscritor de modalidades/séries que prevejam o acesso a este benefício

As subscrições garante do empréstimo devem cumprir cumulativamente, o seguinte:

  • Ser de modalidades/séries que prevejam a possibilidade de acesso a este benefício;
  • Encontrarem-se no estado de subscrição ativa, ou seja, com o pagamento da quota associativa/modalidade em dia;
  • Ter capacidade para serem  garante dos empréstimos até aos limites máximos previstos para o efeito;
  • Ter pelo menos 1 (um) ano de antiguidade, no caso de serem  subscrições garante de Empréstimos sobre Reservas Matemáticas ou sobre Quotas Restituíveis;
  • Ter taxa técnica (TT) ou taxa de rendimento comparativa (TRC), consoante aplicável*, ≤ à taxa de Juro em vigor para os  empréstimos a conceder.

(* consoante se trate, respetivamente, de empréstimos sobre reservas matemáticas/quotas restituíveis ou de empréstimos sobre capitais reembolsáveis)

3. Solicitar o empréstimo apenas para os fins de beneficência previstos

Este benefício apenas pode ser requerido para os fins de beneficência, no âmbito de saúde, de segurança social e de promoção da qualidade de vida, previstos no Anexo 1 “Empréstimos a Associados – Finalidades, conceitos, prazos e respetivos meios de prova”, que integra a parte final da Ficha Técnica deste benefício.

4. Ser titular de uma Conta de Depósito à ordem no Banco Montepio

A conta indicada para crédito do valor do empréstimo e para o pagamento mensal das prestações tem que ser a mesma para ambas as operações, titulada pelo Associado requerente e sediada no Banco Montepio.

5. Respeitar os prazos de pagamentos de empréstimos anteriores

Para beneficiar destes empréstimos é necessário que tenham decorrido, pelo menos, três anos desde um eventual atraso no pagamento de prestações de Empréstimos a Associados de que tenha beneficiado no passado e que não tenha sido regularizado em seis meses.

A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.

Linha de apoio

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