Perguntas frequentes
O Montepio Associação Mutualista é uma pessoa coletiva de direito privado e natureza associativa.
É uma entidade da economia social e tem o estatuto jurídico de instituição particular de solidariedade social, pelo que é considerada de utilidade pública.
Foi constituída em 1840 e reúne, atualmente, mais de 630 mil associados.
Tem por finalidades o desenvolvimento de ações de proteção social, complementares ao sistema público de segurança social e de saúde, e a promoção da melhoria da qualidade de vida dos seus associados e suas famílias.
Para tal, disponibiliza diversas soluções mutualistas de poupança e proteção, através de modalidades de benefícios (prestações) destinadas a prevenir ou a fazer face a situações da vida ou da saúde dos associados. Oferece ainda uma vasta rede de parcerias, que se estende pelo país e proporciona descontos e vantagens aos associados.
Saiba tudo sobre a Montepio Associação Mutualista.
Para ser Associado efetivo do Montepio Associação Mutualista necessita:
- Preencher a ficha de admissão;
- Subscrever pelo menos uma modalidade de benefícios (Conheça aqui as nossas soluções de poupança e proteção);
- Assegurar o pagamento da jóia de admissão, no valor de 9 euros, e a primeira quota associativa, no valor de 2 euros. A partir da admissão, a quota associativa será cobrada mensalmente por débito de conta bancária.
Se pretende ser contactado, saiba mais sobre Ser Associado.
Para se manter Associado efetivo é necessário o pagamento mensal da quota associativa e a subscrição de uma modalidade mutualista individual.
Estas duas condições determinam o estado do vínculo associativo e o estado da subscrição de cada Associado, que podem afetar o gozo de direitos associativos e levar à exclusão do Associado.
Para conhecer o estado do seu vínculo associativo poderá contactar a Linha associados, através do Tel. 213 248 112 (atendimento personalizado, todos os dias úteis, das 9h00 às 21h00 – custo de chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail.
A admissão de um menor como Associado efetivo só pode ser solicitada presencialmente pelos seus representantes legais ou por quem detenha o poder paternal.
Para o fazer terá que garantir as seguintes condições:
- Preencher a ficha de admissão com os dados do menor;
- Apresentar os documentos do menor (cartão de cidadão, comprovativo de morada, declaração de IBAN de conta à ordem em nome do menor ou em nome dos seus representantes legais), os documentos dos seus representantes legais ou de quem detenha o poder paternal (cartão de cidadão, comprovativo de morada, comprovativo de entidade patronal);
- Subscrever, pelo menos, uma modalidade mutualista individual (Conheça aqui a nossa oferta de soluções de poupança e proteção) nas quais o menor é subscritor;
- Assegurar o pagamento da jóia de admissão, no valor de 9 euros, e a primeira quota associativa, no valor de 2 euros. Após a admissão, deverá pagar mensalmente a quota associativa, assim como a quotização relativa à modalidade subscrita.
Além das vantagens inerentes às modalidades subscritas, os associados usufruem de outros benefícios que proporcionam a melhoria da sua qualidade de vida.
- Descontos na aquisição de bens e serviços junto de uma rede de parceiros nacionais e locais que reúne mais de 1 000 entidades;
- Acesso a empréstimos com garantia das subscrições nas modalidades mutualistas e a bolsas de estudo;
- Concessão de benefício em caso de morte ou invalidez por acidente (solidariedade associativa);
- Condições especiais em serviços prestados por empresas do Grupo Montepio (Caixa Económica Montepio Geral, Lusitania – Companhia de Seguros e Residências Montepio);
- Oferta cultural e de lazer, disponível, entre outros, a partir dos espaços Atmosfera m, do Clube Pelicas e das publicações periódicas do Montepio Associação Mutualista.
Os associados ainda podem usufruir da participação nas iniciativas de dinamização associativa que permitem o convívio e a partilha de experiências entre a comunidade associativa.
São regimes complementares de Segurança Social, de iniciativa individual ou coletiva e natureza associativa e mutualista, que permitem constituir soluções de poupança ou de proteção, em benefício do Associado subscritor ou dos beneficiários por ele indicados, prevenindo as situações de morte, invalidez, reforma ou longevidade do Associado subscritor.
As modalidades mutualistas têm algumas caraterísticas técnicas semelhantes às dos outros regimes complementares (seguros de vida, seguros de capitalização, planos de poupança-reforma). Todavia, atendendo à natureza do Montepio Associação Mutualista e aos seus fins não lucrativos, as modalidades apresentam características específicas com reconhecidas vantagens, em termos económicos e sociais, para os subscritores.
Conheça a nossa oferta de modalidades mutualistas de poupança e proteção.
Para subscrever modalidades mutualistas é importante distinguir dois casos:
Não Associado
A subscrição de, pelo menos, uma modalidade mutualista é realizada no momento do pedido de admissão como Associado efetivo. Nesse momento, escolherá a/s modalidade/s mutualista/s, assim como o valor da quotização.
Saiba o que necessita fazer para ser Associado.
Associado
Se já é Associado efetivo, pode fazer novas subscrições de modalidades mutualistas de modo presencial, num espaço mutualista através de um Gestor Mutualista ou aos balcões do Banco Montepio ou de forma online , acedendo a www.montepio.org ou na sua área pessoal digital MYMontepio
Toda a informação regulamentar está presente na Ficha Técnica da Série/Modalidade, no Regulamento de Benefícios e nos Estatutos do Montepio Associação Mutualista, disponíveis em cada uma das páginas de modalidade, em Poupança e Proteção.
Em cada modalidade mutualista, as responsabilidades assumidas para com os associados subscritores estão garantidas pelo respetivo Fundo Próprio ou Permanente e, complementarmente, pelo Fundo de Reserva Geral e por outras reservas especiais constituídas para esse fim.
Tal como sucede com os demais regimes complementares de segurança social, as modalidades mutualistas não são depósitos bancários, pelo que não estão protegidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
A regulação, a supervisão prudencial e a fiscalização das modalidades mutualistas, e de toda a atividade do Montepio Associação Mutualista, são exercidas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Contate-nos pela Linha associados, através do Tel. 213 248 112 (atendimento personalizado, todos os dias úteis, das 9h00 às 21h00 – custo de chamada para a rede fixa nacional) ou por e-mail.