Os seus objetivos de poupança têm um prazo certo. Nos próximos cinco anos, a modalidade Poupança Mutualista Prazo 5.1
2024-29, 7.ª Série
 remunera as suas poupanças com uma TANB média de 2,750%.

Um projeto de vida ideal para satisfazer as suas necessidades específicas no futuro: uma viagem de sonho, a educação superior do seu filho, a entrada para uma casa ou a aquisição de um automóvel.

Exclusivo a associados

Só os associados do Montepio Geral – Associação Mutualista poderão
subscrever esta Série, podendo
candidatar-se no momento da subscrição

Subscrição online

Subscreva a sua poupança através
de Referência Multibanco
(Pagamento de Serviços) ou
débito em conta de depósitos à ordem

Poupe de forma simples

Poupar é mais simples se começar
por pequenos passos.
Pode subscrever a partir de 150€

Valorização garantida

Garantia de rendimento anual
capitalizado à Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB) média de 2,750%*

Flexibilidade de reembolso

Aceda à sua poupança
a qualquer altura, ainda
que sujeita à penalização
de rendimento prevista
(consulte a Ficha Técnica da Série)

Capital e rendimento protegidos

Proteção garantida pelo Património
do Montepio Associação Mutualista

O que necessita saber

Idade de subscrição: sem limite de idade
Prazo da série: 5 anos e 1 dia
Período de inscrição: de 1 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024, com data de início de subscrição a 31 de julho de 2024

Rendimento: TANB média de 2,750%*

 1.º Ano2.º Ano3.º Ano4.º Ano5.º Ano
TANB3,500%3,000%2,750%2,250%2,250%

Rendimento acumulado bruto capitalizado médio anual de 2,904%*

 

Interessado? Saiba como começar a poupar

  • Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo até final do prazo
  • Definir o montante da entrega mínima inicial entre 150€ e 500 000€
  • Aceder ao formulário de subscrição mais abaixo nesta página ou fazer a sua subscrição em My Montepio, a sua área pessoal digital, de forma rápida e simples. Caso ainda não seja aderente a esta plataforma, pode fazê-lo desde já aqui !

 

Reembolsos

No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Salvo as situações de exceção previstas, como despesas de internamento e com atos médicos, os capitais entregues antecipadamente reembolsados serão objeto de penalização regulamentar no respetivo rendimento acumulado de:

1.º Ano: Perda total do rendimento
2.º Ano: Perda total do rendimento
3.º Ano: 75% do rendimento
4.ª Ano: 40% do rendimento
5.º ano: 0% do rendimento

No caso de o saldo remanescente ser inferior a 150€ será efetuado o reembolso total.


A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo.

Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.

Política de investimento: O valor líquido global da Série será investido, direta ou indiretamente, em depósitos, títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável, respondendo pelo pagamento dos Benefícios (Capitais Acumulados nas Subscrições), unicamente o património do Montepio Geral – Associação Mutualista.

Montante da Emissão: Até 80 Milhões de Euros.

Quanto vale a sua poupança?

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Montante aplicado

Montante mínimo a receber

150€

500000€

Advertências

1) A presente projeção tem caráter exemplificativo, não responsabiliza o Montepio Geral – Associação Mutualista quanto à sua concretização e não dispensa a leitura dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios desta Associação Mutualista.

2) Caso ocorra um reembolso antecipado, perda de vínculo associativo ou morte do Associado, no decurso do prazo da Série, ao capital entregue reembolsado, ou a reembolsar, será aplicado o rendimento anual garantido correspondente ao período decorrido entre a data de início da subscrição e a data do reembolso, ou a data da perda do vínculo associativo ou da morte, consoante o que ocorrer primeiro.

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